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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 2225

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

2225

- Vistos. 1. Os documentos de fls. 13/31 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os
fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Também não há urgência que demande
a pronta intervenção do Poder Judiciário, que não possa, sequer, aguardar a contestação. Diante do exposto, INDEFIRO a
tutela provisória. 2. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em quinze dias da intimação (Enunciados 13
e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo. Em
regra, não tem justificado a demora no procedimento. No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação. As partes podem também
transigir sem a interferência do Poder Judiciário. Nos termos do Enunciado 35 da ENFAM pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Sob pena
de preclusão, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada de
mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio), devendo ser compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV). Havendo
prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48
horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica. A apresentação desta mídia poderá ser feita por
e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número
do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte. O arquivo de vídeo
ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com
resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 3. Intimem-se. - ADV:
WELLINGTON SOARES DA SILVA (OAB 465012/SP)
Processo 1005392-53.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Letícia de Oliveira
Ferreira - Decolar. Com LTDA - - IBERIA LÍNEAS AÉREAS DE ESPAÑA SOCIEDAD ANÓNIMA OPERADORA e outro - Manifestese a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumirse-á anuência à extinção da execução. - ADV: DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 429680/SP), FABIO ALEXANDRE
DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
(OAB 214918/SP)
Processo 1005592-94.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stefani
de Souza Doria - Tendo em vista a devolução da carta precatória negativa, deverá a parte autora indicar endereço válido para
citação da parte requerida, em quinze dias, sob pena de extinção da ação. - ADV: CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB
204903/SP), ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP)
Processo 1005641-04.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Matheus Henrique dos Santos Freire
- Beatriz Rodrigues de Lima - Me e outros - Vistos. Fl. 191: Ciente da decisão proferida em sede recursal. EXPEÇA-SE mandado
de levantamento dos valores de fls. 83/87 em favor da parte exequente, conforme conta indicada à fl. 103. No mais, aguardese o prazo, conforme decisão de fls. 186/187. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LUCAS DOS
SANTOS SILVA (OAB 444146/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP)
Processo 1006359-35.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Robson Vieira
França - Deverá a parte autora indicar endereço válido para citação da parte requerida Aline Araújo, em quinze dias, sob pena
de extinção da ação. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB 405923/SP)
Processo 1011379-70.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Izabel de Oliveira - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S.a. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da
execução. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1011766-85.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
Nunes Taule Pinol - Lojas Renner S.A. - - Realize Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. JULGO EXTINTA a
execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado
de levantamento dos valores de fl. 198 em favor da parte autora, conforme conta indicada às fl. 200. É vedado aos servidores do
Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado,
aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo
ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito
em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ROBERTO
MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1014458-91.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriele Oliveira Carvalho - Stone Pagamentos S/A e outro - Vistos. Conforme certificado retro, a parte recorrente
não recolheu o valor das guias de despesas postais, descumprindo o Comunicado CG nº1530/2021. A obrigação constava
expressamente na sentença (fls.206/207), bem como na determinação de fls. 236. Nesse contexto, NÃO CONHEÇO do recurso
inominado interposto pela parte autora. Após o decurso do prazo para agravo de instrumento contra esta decisão;; aguardese o
trânsito em julgado e o prazo para cumprimento voluntário da obrigação fixada em sentença. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE
MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), ROSÂNGELA
GONÇALVES FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 425473/SP)
Processo 1015477-98.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcio Fernando Silva
Santos - Vistos. Fl. 503: Indefiro o quanto requerido pelas razões expostas à fl. 489. Defiro o derradeiro prazo de quinze dias
para indicação de endereço válido do réu. No silêncio, tornem para extinção independentemente de nova intimação. Intime(m)se. - ADV: MARCIO FERNANDO SILVA SANTOS (OAB 314669/SP)
Processo 1017327-90.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Katia Cristina Thomaz da
Silva - - Carlos Eduardo Ferreira da Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP São Paulo Distribuição de Energia
S.A. - Katia Cristina Thomaz da Silva - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito
e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Noticiado o descumprimento, serão
iniciados os atos constritivos, com aplicação da multa respectiva, independentemente de intimação. No prazo de 20 (vinte) dias
úteis a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a
execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Publiquese. Intimem-se. - ADV: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUZA LIMA (OAB 204337/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1018185-24.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Robson Kendy de Morais
Ohira - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. Ante a inércia da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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