TJSP 04/03/2022 - Pág. 2506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
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de pobreza; b) Juntar comprovante em nome próprio e atualizado de seu endereço; c) Informar o e-mail de seu patrono; d) Em
homenagem ao princípio da cooperação processual, (art. 6º do CPC), apresentar índice de todos os documentos que instruem
a inicial, indicando as folhas em que se encontram e sobre o que tratam. Frisa-se que a eficácia da presente decisão está
condicionada à emenda da inicial. Esclareço, desde já, quenão serão aceitos pedidos de dilação de prazo sem a comprovação
da sua imprescindibilidade (art. 223 do CPC). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem resposta, remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: ANA LUCIA DA SILVA PIGOLI (OAB 389486/SP)
Processo 1000247-18.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.C. - F.A.C.G. - - M.B. - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS
(OAB 430565/SP), ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1000383-15.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl. 127:
INDEFIRO o pedido de bloqueio do veículo, vez que não se encontra em nome do requerido. No mais, mediante o recolhimento
das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos
sistemas conveniados a este juízo. Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite-se. Caso a parte ré não seja
encontrada em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou caso não sejam localizados novos endereços, intime-se a
parte autora para se manifestar quanto à conversão prevista no art. 4º do Decreto-lei n. 911/69, sob pena de extinção por perda
superveniente do objeto. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000520-65.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - P.M.C.N. - Vistos. Fl. 330: anote-se a interposição de agravo de instrumento, mantendo-se a decisão tal como lançada.
Informe o agravante os efeitos concedidos ao agravo no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PAULO MARCELO CURCI NARDY
(OAB 189654/SP)
Processo 1000919-89.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - J.E.B.S. - Vistas dos autos aos
interessados para manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV:
JUSSARA MEDEIROS VALINHOS (OAB 383535/SP)
Processo 1001082-16.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN - Mega Leiloes Gestor
Judicial - Ante o certificado retro, suspendo o curso da presente execução fiscal, com fundamento no artigo 40 da Lei nº
6.830/80, aguardando-se nova e útil provocação pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo assinalado, abra-se vista à Fazenda
para que tome as providências necessárias ao efetivo andamento, sob pena de arquivamento, nos termos do §2º do artigo 40
da Lei 6.830/80. Int. - ADV: MAYRE KOMURO (OAB 257061/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP)
Processo 1001118-14.2021.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Vitor Medeiros Matheo Bueno
- - Vitoria Madeiros Matheo Bueno - Vanderlei Roberto dos Santos Bueno - Ante o exposto, DEFERE-SE a liminar de despejo
e, no mérito, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de (1) DETERMINAR a desocupação do imóvel
locado pela parte ré; e (2) CONDENAR a parte ré a pagar à parte os aluguéis mensais (no valor de R$ 100,00) vencidos desde
janeiro de 2021 até a data da desocupação. Sobre o valor dos aluguéis deverá haver a incidência de juros moratórios, de 1% (um
por cento) ao mês, e de correção monetária, pelo INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática do TJSP, ambos desde os respectivos
vencimentos. Expeça-se mandado de despejo, com prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (Lei 8.245/91,
art. 63, § 1º, b, c/c art. 6º III despejo em decorrência de resolução da locação por falta de pagamento do aluguel e demais
encargos). Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a
sucumbência recíproca (CPC, art. 86), condenam-se as partes ao pagamento das despesas processuais, no percentual de 50%
(cinquenta por cento) para cada, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)
do valor da causa, a ser arcado também no percentual de 50% (cinquenta por cento) por cada parte, nos termos dos arts. 85, §
2º, e 86, do CPC. Suspensa a exigibilidade em relação a ambas as partes em razão da gratuidade de justiça concedida (CPC,
art. 98, § 3º). Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV:
DIOGENES FERNANDO SANTO FERREIRA (OAB 295834/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)
Processo 1001119-77.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - João Carlos de Lima Alves
- Paulo Rogério Lima - Osmair Antonio dos Santos - Vistos. Fls. 293/296: Cuida-se de pedido de reconsideração. Nada a
reconsiderar, mantenho a decisão de fls. 289/290 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, defiro a expedição de
“CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL”, bem como a inclusão do nome da parte executada no cadastro
de inadimplentes, via SerasaJud, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Fl. 296: Serve o presente expediente, instruído com as
cópias que se fizerem necessárias, que deverá ser protocolado pela parte interessada, com a devida comprovação nos autos,
de ofício ao DETRAN/SP, a fim de que providencie a baixa da restrição realizada por determinação exarada nestes autos em
desfavor do veículo “motocicleta H/HONDA XLX350R, placas BXU6846, ano 1987/1988, cor branca, RENAVAM 402315618.”.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB
154511/SP), HENRIQUE JOSÉ FERREIRA (OAB 169357/SP)
Processo 1001119-96.2021.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.S.C.
- Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo automotor pelo procedimento especial do Decreto-lei n. 911/69. O veículo
não foi localizado para cumprimento da liminar. Sobreveio contestação com reconvenção. É o relatório. Conforme orientação
do Superior Tribunal de Justiça, [n]a ação de busca e apreensão de que trata o DL 911/1969, a análise da contestação somente
deve ocorrer após a execução da medida liminar (STJ, REsp 1.892.589//MG, Segunda Seção, j. 16/09/2021 - Recurso Repetitivo
Tema 1040). Assim, o exame da contestação e da reconvenção depende, antes, da execução da liminar. Intime-se a parte ré
para declinar o endereço e a qualificação do atual possuidor do veículo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento
de multa de 3 (três) salários mínimos por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 1º, do CPC. Já foi
promovida a restrição de circulação no veículo automotor descrito na inicial, conforme requerido às fls. 64-65, conforme certidão
de fls. 112-113. Indefere-se pesquisa de endereços em nome da parte ré, tendo em vista que o veículo não está em sua posse,
conforme já esclarecido pelo oficial de justiça. Transcorrido o prazo supra, sendo indicado endereço pela parte ré, expeça-se
novo mandado de busca e apreensão mediante recolhimento das respectivas custas. Não sendo indicado endereço, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, à luz do art. 4º do Decreto-lei n. 911/69, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção por perda superveniente do objeto (CPC, art. 485, VI). - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001171-92.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - F.D.S. - Cartório: certifique se
os réus foram citados e se decorreu o prazo para a oferta da contestação. Caso as diligências restem infrutíferas, defiro a
realização de pesquisas de endereços dos réus nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Comgasjud e Serasajud. Com a
vinda dos endereços, deverá o cartório certificar quais endereços foram encontrados e quais foram diligenciados. Em seguida,
remeter à conclusão. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente a autora comprovante de residência recente e informe seu
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