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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 2510

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

2510

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GISELA AGUIAR WANDERLEY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
Processo 0000348-38.2021.8.26.0695 - Processo Administrativo - Acolhimento Institucional - A.F.S. - M.R.S. e outros - Em
consulta ao E-Saj, verifiquei que os alimentos fixados em favor de Luanna em decorrência do falecimento de seu genitor (Alan
Richardson Matiusso) se deram nos autos nº 0004830-79.2011.8.26.0533, sendo que o cumprimento de sentença tramita sob o
nº 0003820-24.2016.8.26.0533. Conforme documento de fl. 202, Luanna Fátima Matiusso Reis de Sousa (CPF 437.322.438-26,
filha de Marcia Reis de Sousa e Alan Richardson Matiusso da Silva) é titular da conta bancária mantida no banco Santander,
agência 0320, conta nº 000600047789. Contas bancárias da genitora Marcia listadas às fls. 209/210. Fls. 199/200: Servirá o
presente como ofício ao Banco Santander para que este, no prazo derradeiro e improrrogável de 3 (três) dias úteis, apresente as
informações cadastrais e extratos bancários dos últimos 90 dias de todas as contas mantidas na instituição em nome de Marcia
e Luanna (quanto a esta, seguem os dados da conta: agência 0320, conta nº 000600047789), sendo que o descumprimento
poderá caracterizar a prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. De igual forma, deverá a
instituição financeira bloquear os referidos cartões magnéticos de movimentação das contas. Cartório: instruir o ofício com todos
os dados de Luanna e Marcia (inclusive CPF). Com a vinda da resposta do banco, à conclusão. Int. - ADV: ALLAN DONIZETE
SANTOS (OAB 389474/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2022
Processo 0000155-86.2022.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1002711-07.2021,8,26,0266 - Vara
do Juizado Especial Cível e Criminal) - Angela Regina Pereira da Silva - Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as
diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte
infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante
ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se
necessário. Int. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP)
Processo 0000174-92.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000960-56.2021.8.26.0695) (processo principal 100096056.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gislaine Felipe - Apresente a parte autora os documentos
necessários à propositura do cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (Provimento CG Nº 16/2016).
Int. - ADV: RODRIGO LOMBARDI DE CASTRO (OAB 452515/SP)
Processo 0000189-61.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000056-36.2021.8.26.0695) (processo principal 100005636.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eliane de Paula Guerrero - Raquel Gaspar
Pinheiro - Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura do cumprimento de sentença, em 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção (Provimento CG Nº 16/2016). Int. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), RAQUEL GONZAGA
PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP), CARLOS WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 0000577-95.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Getulio
Felisteu da Silveira - L A NERIS DA SILVA MECANICA AUTOMOTIVA - Fl. 81: Providencie a serventia a expedição da respectiva
certidão. Após, arquive-se. Int. - ADV: LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP), ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA
(OAB 201174/SP)
Processo 0000969-35.2021.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1006422-63.2019.8.26.0048) - Requisição de Pequeno
Valor - Duplicata - K.c.r Comércio de Equipamentos Ltda Me - Certifique-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 703/2016
(DJE de 17/05/2016, p. 2). Int. - ADV: KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI (OAB 208115/SP)
Processo 0001051-03.2020.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Bueno Pinheiro - BANCO DO
BRASIL S/A - Ciente do v. Acórdão (trânsito em julgado do v. Acórdão - fl. 110. Tendo em vista a satisfação do débito e a
concordância do requerente - fl. 112, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial fl. 113. PRIC ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCELO
MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
Processo 0001090-63.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000964-93.2021.8.26.0695) (processo principal 100096493.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Daiana Milena Burim - Claro S/A - Fls. 31/33:
Indefiro, por ora, o pedido. Observo que o procurador indicado às fls. 20/21, Dr. HUGO FILARDI PEREIRA, OAB/RJ 120.550,
não foi intimado do despacho de fls. 28. Atente-se a serventia, regularizando o cadastro de partes e representantes. Assim
sendo, devolvo o prazo para manifestação à executada. Após, conclusos. Int. - ADV: DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/
SP), HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ)
Processo 1000056-36.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eliane
de Paula Guerrero - Raquel Gaspar Pinheiro - Fls. 119: Arquivem-se estes autos com o lançamento da movimentação nº 61615.
Int. - ADV: RAQUEL GONZAGA PINHEIRO BOSQUETTI (OAB 390765/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), CARLOS
WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 1000140-03.2022.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001699-02.2020.8.26.0198 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal) - Sebastiana Aparecida Pires Duarte - Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as diligências,
devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por
razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente,
observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. ADV: ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 232393/SP)
Processo 1000141-85.2022.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001699-02.2020.8.26.0198 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal) - Sebastiana Aparecida Pires Duarte - Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as diligências,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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