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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 2511

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

2511

devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por
razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente,
observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. ADV: ANTONIO APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 232393/SP)
Processo 1000147-92.2022.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003871-71.2020.8.26.0082 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Abc Saude Odontologica Ltda - Odonto Excellence - Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as
diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte
infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante
ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se
necessário. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000165-16.2022.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005314-21.2021.8.26.0309 - Juizado Especial
Cível) - César Augusto Conde - Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante,
com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independente
de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante,
fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. - ADV: TIAGO CAMPOS FERREIRA
(OAB 331165/SP), FLAVIO BELLUSSI (OAB 336462/SP)
Processo 1000170-38.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - I.T.F.G. - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se
na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p.
02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de
matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeça-se o necessário para citação da parte requerida para
apresentar contestação no prazo de 15 dias. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1000177-30.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Serafim Matheus de Oliveira
- Portanto, razoável o acolhimento da tutela de urgência para determinar à requerida a suspensão do desconto previdenciário
sobre o total dos rendimentos do requerente, mantendo, até o final do julgamento da ação as regras até então vigentes incidindo
o desconto de 11% (onze por cento) sobre o montante que exceder o teto do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, previsto
no artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007. Tratando-se matéria exclusivamente de direito, dispenso a realização
de audiência de conciliação. Nesse sentido, aplico em analogia a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado
Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio
Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de
direito. Sendo este o caso dos autos,cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias, ressaltando o
disposto no artigo 7º da lei 12.153/09: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoa
jurídica de direito público...” Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Int. - ADV: JULIANA PASSERINI
RODRIGUES (OAB 312859/SP)
Processo 1000179-97.2022.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lm
Comercial Mecanica e Transportes Eireli - Assim sendo, para evitar a majoração de eventual prejuízo a ser futuramente
reconhecido em caso de procedência, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à empresa requerida que
se abstenha de praticar qualquer ato de cobrança do débito discutido nesta ação em face da autora, por ora sem aplicação
de multa diária, salvo futura necessidade. Vale a presente como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte autora. No
mais, segundo a Súmula 15 do I Encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, Não
é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria
exclusivamente de direito. Igual disposição encontra-se na Súmula 22 do Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de
Bragança Paulista (DJE. de 15 de dezembro de 2009, p. 02/05) Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de
instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito. Sendo este o caso dos autos, expeçase o necessário para citação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ RICARDO
SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP)
Processo 1000190-29.2022.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004232-76.2021.8.26.0048 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Edineu de Oliveira Santos - Cumpra-se a diligência deprecada. Cumpridas as diligências, devolvase a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por
razões diversas, independente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente,
observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. ADV: PALOMA REGINA BUSCARIOLO LIMA (OAB 405546/SP)
Processo 1000353-43.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Eliseu Messias de Lima Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Ciente do v. Acórdão de fls. 101/106, que negou provimento ao recurso da requerida
(trânsito em julgado do v. Acórdão - fl. 136). Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do requerente - fl. 140,
JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o
trânsito em julgado nesta data. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial fl. 141. PRIC - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), ADEMIR THOME (OAB 48418/SP)
Processo 1000370-79.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Benedita Bueno da Silva
- Banco Bradesco S/A - Ciente do v. Acórdão de fls. 206/211, que negou provimento ao recurso. Tendo em vista o trânsito em
julgado (v. Acórdão - fl. 213), requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento, nos termos a seguir:
Para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de
requerer o cumprimento da sentença por meio de peticionamento eletrônico, o qual deverá ser feito da seguinte maneira: a)
acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os
campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da
Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. No mais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000841-95.2021.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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