TJSP 04/03/2022 - Pág. 2795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2795
admissibilidade recursal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar
o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FABÍOLA APARECIDA MAITO DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 310928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2022
Processo 1002339-92.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elias
Felipe de Oliveira Barros - Vistos. Diante do peticionamento da requerida, forneça a parte autora e-mail seguro, sem vinculação
prévia aos serviços Facebook e Instagram para restabelecimento de acesso de sua conta. Quanto à multa, esta fica mantida
caso tenha ocorrido demora da ré para bloqueio da conta da parte autora. Após o fornecimento de e-mail seguro nos autos,
terá a parte ré o prazo máximo de 48 horas para enviar informações para restabelecimento de conta os quais, ultrapassados,
ensejará a aplicação da multa já fixada. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP)
Processo 1019030-21.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ricardo Manoel
Generoso - CLARO S/A - Vistos. Rejeito os embargos. Os vícios que autorizam a oposição de embargos de declaração servem
para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o
juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, segundo a legislação processual vigente Novo Código de Processo
Civil . Entretanto, a decisão embargada não padece de qualquer ponto a ser sanado. Como se conclui da fundamentação dos
embargos da ré, sequer foi realizada a leitura da sentença antes do manejo do recurso pois, além de ter sido reconhecido a
inexistência de negativação, não houve o acolhimento do pleito de dano moral. Deste modo, forçosa a aplicação de litigância de
má-fé à embargante, com fundamento no artigo 80, inciso VI do Código de Processo Civil. Em razão da má-fé, fica a embargante
condenada ao pagamento de multa, que fixo em 10% sobre o valor da causa, além dos honorários advocatícios da parte
adversa, que resta fixado, de forma equitativa, em R$ 1.000,00. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), WILLIAN LOPES TERRAO (OAB 403578/SP)
Processo 1021761-58.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Diamantino Américo Gonçalves
Pires - - Maria Celeste Cordeiro Pires - Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação. Assim,
conforme determinação retro: “intime-se o exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE
devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019, ficando advertido(a) de que os dados incorretos poderão
acarretar eventuais cobranças, regularizando ainda, se o caso, sua procuração com poderes para receber e dar quitação.
Deverá a parte exequente, quando da apresentação do formulário, indicar se o montante satisfaz o crédito bem como, em caso
de saldo residual, apresentar planilha atualizada. - ADV: BRENO MIRANDA ATHAYDE (OAB 217583/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2022
Processo 0002500-22.2022.8.26.0405 (processo principal 1018783-40.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - L.I.B.A.M. - Vistos etc. INTIME-SE o devedor para pagamento dos honorários devidos à parte exequente, ficando
advertido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente solicitação da expedição do Ofício Requisitório de
Pequeno Valor, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 e do Comunicado DEPRE nº 394/2015, mediante a instauração de
Incidente Processual em meio digital. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 0017068-77.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Leandro Itaussu Beloque
de Almeida Mello - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 0021700-20.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Aguarde-se no arquivo eventual manifestação da parte interessada. Int. Osasco, 02 de março de
2022. - ADV: RAFAEL FOLADOR STRANO (OAB 276991/SP)
Processo 1024859-80.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Entidades de atendimento - Sidney Costa de
Arruda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1027353-15.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 0015487-27.2021.8.26.0405) - Pedido de Medida de
Proteção - Medidas de proteção - F.F.A. - - A.C.I.S. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). SAMUEL KARASIN Vistos em saneador.
Partes legítimas e bem representadas. Requeridos citados pessoalmente, contestando o feito às fls. 244/256 e 347/350. O feito
não comporta julgamento antecipado. Não há nos autos a apresentação de uma modificação na situação fática que enseje o
imediato desacolhimento dos menores em favor dos requeridos, devendo a decisão liminar, ao menos por ora, ser mantida.
Defiro as provas requeridas, com a oitiva dos requeridos, das testemunhas de acusação arroladas às fls. 13, que deverão
ser requisitadas por meio de ofício/mandado e de eventuais testemunhas de defesa, inclusive às arroladas às fls. 308/314 e
372 as quais deverão comparecer independentemente de intimação. Fixo os seguintes pontos controvertidos para a instrução:
negligência dos genitores e interesse dos menores. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, por
meio de videochamada, para o dia 27 de abril de 2022, às 15:00 horas, devendo a Serventia providenciar o necessário para sua
realização. Intimem-se as partes. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO, r, requisitando o comparecimento
das testemunhas de acusação, bem como ao SAICA. Consigno que a audiência, em conformidade com o disposto no artigo
184 do ECA, a ser realizada no ambiente virtual Microsoft TEAMS, tudo com fundamento nos artigos 152 e 226 do ECA; artigo
5º,§ único da Resolução CNJ nº 313/20; artigos 3º,§§ 2º e 6º, caput e § 3º da Resolução CNJ nº 314/2020; e artigo 5º,§ 1º
do Provimento CSM nº 2.549/2020. A jurisprudência da Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo caminha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º