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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 2835

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 2835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

2835

Processo 1002423-21.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Em atendimento
à cota ministerial lançada a fls. 50/51, desde já acolhida, cumpra-se na totalidade a decisão de fls. 24/25, procedendo as
citações das requeridas. Sem prejuízo, solicitem-se do CREAS informações atualizadas acerca do relatório acostado a fls. 41.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Urgência. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO VECCHIA (OAB 309028/SP)
Processo 1002766-22.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Geriano Santos de
Oliveira - Vistos. Fls. 170: acolho. Comunique-se o IMESC da justificada ausência à perícia e solicite-se nova data. Intime-se. ADV: PAULA MARZENTA (OAB 376221/SP)
Processo 1002986-83.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Sergio Roberto Diniz - Vistos.
Em face dos documentos de fls. 176/180, apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, diga o exequente em
dez dias. Intime-se. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/SP)
Processo 1003219-12.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tereza Maria Pereira
da Silva - Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Inexistindo interesse das partes na designação de audiência
de conciliação e em produzir provas, declaro encerrada a instrução e faculto-lhes a apresentação de razões finais (art. 366
do CPC), na forma de memoriais, no prazo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. ADV: JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP), ADRIANO BARBOSA MURARO (OAB 182874/SP), SANDRA
BALDUINO MAIA (OAB 233397/SP)
Processo 1003242-55.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmem Gomes - Agiplan Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual
cumulada com condenatória de reajuste de cláusula contratual abusiva, e indenização por dano moral e repetição de indébito,
devidamente contestada (fls. 35/153), com réplica ( fls. 158/163). Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
com a justificativa pormenorizada da pertinência. Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória. No
silêncio, será encerrada a instrução e dada oportunidade para apresentação de memoriais. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP)
Processo 1003487-76.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Fls. 146: defiro o pedido de penhora dos ativos financeiros (VGBL e PGBL) aplicados em nome do executado, pessoa física,
ODAIR JOSÉ GOMES, inscrito no CPF/MF nº 158.261.068-16. Neste sentido, vale destacar o magistério do Desembargador
Ênio Santarelli Zuliani, Relator do Agravo de Instrumento n.º 0144117-36.2013.8.26.0000: “A importância depositada em fundos
de previdência privada não tem caráter alimentar. Trata-se de um plano de previdência que pode assumir feições de seguro
de vida ou de aposentadoria complementar, cujo objetivo é acumular recursos que garantam uma renda mensal no futuro
e, assim sendo, não se enquadra na categoria de proventos de aposentadoria, bem como não pode ser incluído no termo
“pecúlio”. Outrossim, a impenhorabilidade da remuneração da pessoa natural deve ser “limitada àquela quantia necessária à
subsistência da família” (ARAKEN DE ASSIS, Manual da Execução, RT: 2012, 15ª ed., p. 255), devendo ser afastada quando
a parte executada atribui ao valor feição exclusivamente patrimonial (investimento), que pode tomar diversas formas, seja em
ações, fundo de investimento, ou mesmo em fundo de previdência VGBL, como no caso concreto” (4ª Câmara de Direito Privado,
data do julgamento 17.10.2013). No mesmo sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédula de crédito bancário.
Penhora on line de planos de previdência privada de titularidade do executado. Possibilidade. Ausência do caráter alimentar e
da proteção concedida pelo art. 833 do CPC. Recurso não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2062224-13.2018.8.26.0000;
Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 9ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 14/06/2018; Data de Registro: 18/06/2018). Servirá a presente decisão como ofício à CNSEG, que deverá
bloquear os valores existentes, transferindo-os à disposição deste Juízo. Cumprida a medida, o exequente deverá providenciar
os meios necessários para a intimação do executado sobre a constrição. Intime-se. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB
87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003536-44.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luiz Roberto Dias - Banco
Bradesco S/A e outros - Manifeste-se o patrono do autor, quanto ao Aviso de Recebimento juntado aos autos à fls. 176, referente
à não intimação do autor para a audiência designada para o dia 09/03/2022. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL (OAB 321750/SP)
Processo 1003840-43.2020.8.26.0408 (apensado ao processo 1005473-26.2019.8.26.0408) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Carlos Alberto Mendes - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
e outro - Vistos. Cuida-se de incidente de falsidade. O ato citatório não foi ultimado satisfatoriamente, porém, dou por suprida
a citação da Ré, ante o comparecimento voluntário nos autos, conforme contestação e documentos ofertados a fls. 31/112,
certificando-se. Após, manifeste-se a parte contrária. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUNA
STIPP (OAB 332258/SP)
Processo 1004094-26.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. FLS. 227/228: Acolho o pedido de bloqueio de valores por meio eletrônico
junto ao sistema SISBAJUD e da pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, consignando-se que o número
do CPF do Executado Alison Sobreira é: 407.887.658/75. Para tanto, providencie a exequente o recolhimento da despesa
pertinentes. Anote-se, também, que, se o caso, o processo passará a tramitar em segredo de justiça (Prov. CG nº 21/2018).
Providencie-se o necessário cadastramento de dados, retornando-me os autos, em seguida, para inserção da constrição e
requisição nos sistemas. Dos oportunos informes, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no
prazo de dez dias. No silêncio, eventuais quantias bloqueadas serão liberadas. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004187-81.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Diga o(a) requerente sobre a(s) pesquisa(s) efetivada(s). - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB
105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP)
Processo 1004531-23.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa
Veículos Me - Autos com vista à exequente para manifestação acerca da proposta de acordo de fls. 29/31 e sobre a juntada dos
documentos de fls. 33/56 (art. 437, § 1º do CPC), no prazo legal. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1004794-55.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marines de Souza Lopes - Coletto 3R Comércio e
Serviços Automotivos Ltda. e outro - Vistos. Ciente o juízo dos termos do V. Acórdão de fls. 206/211, cuja certidão de trânsito
em julgado encontra-se lançada a fls. 213. A requerida Coletto 3R Comércio e Serviços Automotivos Ltda informa a este juízo (
fls. 194), acompanhada dos documentos acostados a fls. 195/200, a efetivação da entrega do veículo à Requerente. Outrossim,
digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as com a justificativa pormenorizada da pertinência. Ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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