TJSP 04/03/2022 - Pág. 2919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
2919
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1000502-69.2022.8.26.0415
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: A.C.F.I.
ADVOGADO : 298933/SP - Sergio Schulze
REQDO
: R.F.G.
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0000216-11.2022.8.26.0415
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Luiz otávio Cazoni da Silva
ADVOGADO : 196062/SP - Luiz Ronaldo da Silva
RECLAMADO : T.f.f.operadora, Agência de Viagens e Turismo Ltda-me - Aloha Viagens
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
1000503-54.2022.8.26.0415
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Demerval Jacinto Briganó
ADVOGADO : 462628/SP - Bruna Calesco Gomes
AUTHERANÇA : Maura Lopes da Silva
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2022
Processo 0000046-50.1996.8.26.0415 (415.01.1996.000046) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Francisco Reis Aparecido da Silva - Vistos. Intime-se a requerida para que indique bem(ns)
à penhora, no prazo de 5 dias. - ADV: VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0000242-05.2005.8.26.0415 (415.01.2005.000242) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Breve e
outros - Dirce Soares Breve Dias - - Luzia Breve Gomes e outros e outros - Vistos. Proceda a serventia a atualização do polo
ativo. Compulsando melhor os autos e tendo em vista o art. 6º do CPC, que dispõe que todos os sujeitos do processo devem
cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, ainda considerando que o processo
foi distribuído há mais de 16 anos e que não foram realizadas todas as citações, antes da expedição de cartas cujos ARs podem
retornar negativos, gerando mais morosidade, fica a requerente intimada a apresentar termo de anuência com a assinatura
dos demais confrontantes que faltem ser citados para possibilitar o prosseguimento da ação no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se. - ADV: LOREINE APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP), DIRCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 169414/SP), ODAIR
AQUINO CAMPOS (OAB 143148/SP)
Processo 0000682-59.2009.8.26.0415 (415.01.2009.000682) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Coopermota Cooperativa Agroindustrial - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. Suspendo a execução nos termos do art. 921, III,
§1º, do CPC pelo prazo de 01 ano. Decorrido o prazo supra os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/
SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000778-06.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000778) - Monitória - Cheque - Supermercado Palmital Ltda - Manifestese a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o resultado negativo do Sisbajud.
- ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL DIAS (OAB 263839/SP)
Processo 0000966-62.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000966) - Execução de Título Extrajudicial - Penhor - Banco do Brasil Sa
- Rosemary Aparecida Arantes Tronco - Nota-se pela leitura do acordo juntado aos autos que o prazo previsto para pagamento
findou-se. Assim, informe a requerente se tal pagamento foi efetuado, a fim de que o acordo seja homologado nos termos do
artigo 487, III, b, do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 18294/PR)
Processo 0001218-50.2021.8.26.0415 (processo principal 1002288-56.2019.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Usufruto - D.S.R. - R.S.R. - O executado manifestou-se às fls. 22 “com o fito de cumprir o disposto na Decisão de fl.18, requerer
prazo de 48 de horas, para a juntada de defesa, bem como de instrumento particular de procuração, justificando tal pedido, vez
que seu procurador encontra-se em isolamento devido ao contágio de COVID-19, conforme atestado médico em anexo.” Por
sua vez, requereu o exequente “roga-se pelo imediato deferimento da penhora no rosto dos autos do processo n.º 000267705.2012.8.26.0415 da quantia depositada em favor do ora Executado RENATO, até o montante do valor atualizado do débito
exequendo, determinando-se à z. serventia que se abstenha de expedir mandado de levantamento naqueles autos e proceda
às devidas anotações.” (fls. 24/26). É a síntese do necessário. Decido. É cumprimento de sentença da verba honorária oriunda
do acordo firmado no processo de conhecimento 1002288-56.2019.8.26.0415. A decisão de fls. 14 determinou a intimação do
executado na pessoa de seu procurador, o que foi concretizado às fls. 21. O prazo para pagamento voluntário encerrou-se em
23/02/2022. Não há até o presente momento comprovação de depósito que impeça a incidência da multa do art. 523, §1º do
CPC “Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.”. Face o exposto, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0002677-05.2012.8.26.0415
até o limite de R$ 15.491,60 dos valores a que tenha direito RENATO DA SILVA REIS. A presente decisão servirá como Termo
de Penhora. Deixo de apreciar o pedido do executado de fls. 22, pois o prazo para impugnação previsto no art. 525 do CPC
somente se encerrará em 18/03/2022, devendo neste prazo, regularizar a sua representação processual e apresentar sua
devesa. Intime-se. - ADV: DENNER DOS SANTOS ROQUE (OAB 389884/SP), DIANY FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 338810/
SP), MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB 275023/SP)
Processo 0002140-04.2015.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jeferson Modesto
Nascimento e outro - Marcelo Donizete Morais - - Paulo Portilho Lopes - Vistos. Defiro a Marcelo Donizete Morais os benefícios
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