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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 3

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TJSP 04/03/2022 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

3

do interrogatório. Transcorrido o prazo da contestação, com o sem ela, tornem conclusos para designação de data, horário e
local para o interrogatório ou, se o caso, a dispensa dele. 5) Conste também do mandado que qualquer parente sucessível
poderá constituir advogado para a parte ré, com os poderes judiciais que teria se nomeado pelo(a) interditando(a), respondendo
pelos honorários e que a parte ré poderá formular quesitos e indicar assistente técnico no prazo de impugnação do pedido. Caso
isso ocorra, intime-se o perito para responder também esses quesitos, agendando previamente a perícia complementar caso
haja nomeação de assistente técnico. 6) Finalmente, oficie-se à OAB local para que indique um advogado para funcionar como
curador especial ao(à) interditando(a). Com a juntada da nomeação, faculto-lhe vista dos autos para se inteirar do processado e
para vir a resguardar os seus interesses. Int. e dil. Servirá a presente decisão como MANDADO, TERMO DE COMPROMISSO e
CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000424-12.2021.8.26.0027 (apensado ao processo 90.2017.8.26.0027">1000402-90.2017.8.26.0027) - Habilitação de Crédito Preferências e Privilégios Creditórios - Joao Donizeti Romano - - Marcio Jose Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda
- Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - Assim, JULGO PROCEDENTE o presente incidente, na forma do art.15, II, da Lei
nº 11.101/2005, a fim de declarar como devidos os valores em favor do autor os valores de R$ 56.843,24 (cinquenta e seis mil.
Oitocentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos), que deverão ser inscritos como créditos na categoria trabalhista,
observada a legislação aplicável (art. 83 da Lei nº 11.101/2005). Sem condenação ao pagamento de custas, posto que se trata
de incidente apresentado tempestivamente. Tendo em vista que não houve litigiosidade quanto aos valores devidos, deixo de
condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais. Ciência ao administrador judicial para inclusão do
crédito no quadro de credores. Ciência à falida. 3. À unidade judicial: habilite-se no cadastro de partes e representantes do SAJ
o autor e seu advogado junto ao processo nº 1000402- 90.2017.8.26.0027. Após, com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV:
EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB 196061/SP), MARCIO JOSE MACHADO
(OAB 196067/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1000469-16.2021.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - José Roberto dos
Santos - - Marcio Jose Machado - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - Assim,
JULGO PROCEDENTE o presente incidente, na forma do art.15, II, da Lei nº 11.101/2005, a fim de declarar como devidos os
valores em favor do autor os valores de R$ 60.482,56 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis
centavos), que deverão ser inscritos como créditos na categoria trabalhista, observada a legislação aplicável (art. 83 da Lei nº
11.101/2005). Sem condenação ao pagamento de custas, posto que se trata de incidente apresentado tempestivamente. Tendo
em vista que não houve litigiosidade quanto aos valores devidos, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de
honorários sucumbenciais. Ciência ao administrador judicial para inclusão do crédito no quadro de credores. Ciência à falida.
3. À unidade judicial: habilite-se no cadastro de partes e representantes do SAJ o autor e seu advogado junto ao processo nº
1000402- 90.2017.8.26.0027. Após, com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/
SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MARCIO JOSE
MACHADO (OAB 196067/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO (OAB 196061/SP)
Processo 1000576-60.2021.8.26.0027 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Aparecido Jeronimo
de Moraes - Ebel - Empresa Brasileira de Esquadrias Ltda - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - Assim, JULGO
PROCEDENTE o presente incidente, na forma do art.15, II, da Lei nº 11.101/2005, a fim de declarar como devidos os valores
em favor do autor os valores de R$ R$ 45.095,00 (quarenta e cinco mil, noventa e cinco reais), que deverão ser inscritos
como créditos na categoria trabalhista, observada a legislação aplicável (art. 83 da Lei nº 11.101/2005). Sem condenação ao
pagamento de custas, posto que se trata de incidente apresentado tempestivamente. Tendo em vista que não houve litigiosidade
quanto aos valores devidos, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários sucumbenciais. Ciência
ao administrador judicial para inclusão do crédito no quadro de credores. Ciência à falida. 3. À unidade judicial: habilite-se
no cadastro de partes e representantes do SAJ o autor e seu advogado junto ao processo nº 1000402- 90.2017.8.26.0027.
Após, com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), LUIZ GUSTAVO BRANCO
(OAB 196061/SP), MARCIO JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), EDSON
FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2022
Processo 0000214-12.2020.8.26.0027 (processo principal 1000636-72.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Antônio Gonçalvesbezerra - Fatima Aparecida Rossetto - Vistos. 1. Intime-se a parte autora\\\ para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. 2. Decorrido
o prazo, será a parte intimada, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 3. Caso não beneficiária da justiça gratuita, a parte interessada deverá observar que os
pedidos de diligências requeridos devem ser precedidos do recolhimento das custas necessárias à sua realização. Int. Servirá
esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/
SP), RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1000303-81.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Guilherme Valu
da Cruz - - Davi Lucas Valu dos Santos - - Paulo Roberto Valu - - Sonia Regina da Silva Valu - Localiza Rent A Car S/A e outro
- Manifeste-se a requerida, no prazo de 5 dias, sobre a petição de fls. 272/273, informando dados bancários para depósito da
pensão. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
MG)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2022
Processo 1000029-83.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Darci Ernesto
Pereira - Manifeste-se o(a) requente Darci Ernesto Pereira através do(a) Defensor(a) Raimundo Ferreira de Morais, , no prazo
de 15 dias úteis contados da data da intimação, sobre a contestação e documentos de fls 111 e ss, nos termos do artigo 437, e
§§, do CPC. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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