TJSP 04/03/2022 - Pág. 3704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
3704
(OAB 98202/SP), ANDREA DA SILVA (OAB 348189/SP)
Processo 0002412-60.2011.8.26.0472 (472.01.2011.002412) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Maria Helena Lopes Marques - Nota: Apresentar aos autos, no prazo legal, o(a) nº da indicação com 15 dígitos, a fim de
viabilizar a expedição da Certidão de Honorários. - ADV: VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP)
Processo 0005057-05.2004.8.26.0472 (472.01.2004.005057) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elen Cristina Mendes da
Cruz - Certifico e dou fé que oi promovido bloqueio “on line” em face do(a)(s) executado(a)(s), no importe de R$ 23.779,00,
devendo o (a) exequente manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 264/265. - ADV: RENATO PIRONDI
SILVA (OAB 274188/SP), LUIS CESAR NASCIMENTO (OAB 376145/SP)
Processo 0006855-64.2005.8.26.0472 (472.01.2005.006855) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira - Claudionor Aparecido da Silva Bar Me - Claudinor Aparecido da Silva
- Vistos. Trata-se de impugnação à penhora interposta por curador especial, alegando que o valor bloqueado deve ficar
reservado em uma conta judicial até que se localize o executado, tendo em vista tratar-se de valor inferior a 40 salários mínimos,
independentemente de se encontrar em conta poupança. Pediu vistas dos autos e expedição de ofício ao CRC da comarca a
fim de obter a informação de suposto óbito do executado. Considerando que todas as citações e intimações do executado foram
fictas e que o executado se manteve inerte mesmo após seguidos bloqueios de numerários, é possível que tenha ocorrido o
óbito do executado. Oficie-se ao CRC de Porto Ferreira para que informe se houve o óbito de Claudionor Aparecido da Silva,
CPF 046.668.888-10. Cópia da decisão serve como ofício. Caso não tenha ocorrido o óbito, defiro o levantamento do valor
bloqueado em favor da Fazenda. E, se for esse o caso, intime-se a Fazenda para se manifestar informando se há algo mais
a requerer. Caso contrário, à conclusão para extinção, eis que o bloqueio foi integral. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP)
POTIRENDABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2022
Processo 0000475-91.2020.8.26.0474 (processo principal 1000200-28.2020.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Duplicata - ALCIDES CEZAR DE OLIVEIRA FILHO EIRELI - Vistos. 1- A restrição de circulação do veículo junto ao DETRAN é
medida extrema, cabível apenas em hipóteses excepcionais, o que não é o caso destes autos. No presente caso, a restrição de
transferência já foi inserida no sistema RENAJUD (fls. 59). 2- Indefiro a adoção da funcionalidade chamada teimosinha, na
busca de ativos financeiros pelo SISBAJUD, conforme requerido pelo exequente . Sobre o tema, recente Acórdão proferido pelo
E. TJDF confirmou o indeferimento da funcionalidade, considerando três abordagens que incompatibilizam o sistema com a
prática judicial e com a lei vigente, quais sejam: o número excessivo e individual de protocolos de cada resposta; os prazos
múltiplos de impugnação e a necessidade de intervenção judicial, em vinte e quatro horas no caso de excesso ou impugnação,
o que poderia configurar crime de abuso de autoridade. Confira-se o V. Acórdão, publicado em junho de 2021: TJDF - Processo
07188956420218070000 - Relatora Desembargadora Simone Lucindo - ... No sistema denominado teimosinha cada dia gera um
novo número de protocolo, com sua resposta correspondente, sucessivamente, durante o período de até trinta dias, o que
representaria trinte respostas a serem processadas pelo operador do juízo. Os valores bloqueados ... não são aglutinados em
uma única transferência, mas manualmente, deverão ser transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes
contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências. Isso se falarmos de
um cumprimento de sentença com um único executado. Se forem três... haverá para um único processo um total de noventa
respostas a serem processadas individualmente. Com transferências manuais ... uma sistemática de trabalho que foge
consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho que se espera das equipes envolvidas na
prestação jurisdiciona l... A segunda delas ... diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora ...
tomaria do juízo a data de cada uma das construções, com sucessivas peças de impugnação e respectivas respostas ... E a
terceira abordagem ... tão preocupante quanto as anteriores é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz
o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24 horas (vinte e quatro horas), bem como acolher ou
rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24 horas (vinte e quatro horas)... indaga-se como fazê-lo diante de um
sistema que roda diariamente ...a ausência de intervenção judicial ... pode representar em tese tipo penal inscrito na Lei de
Abuso de autoridade (Lei nº 13.869.2019). Cada penhora on line em contas bancárias deve ser analisada, especificamente.
Nesse sentido: TJDF - Agravo de instrumento 0008801-79.2013.8.7.0000 - ...os pedidos sucessivos de penhora on line devem
ser motivados, o que conduz à impossibilidade de ser deferido bloqueio sucessivo sobre a conta corrente do devedor, para o
caso de um eventual saldo. A penhora sucessiva, nas situações em que a penhora on line simples foi infrutífera, não se mostra
adequada, diante de sua presumível inocuidade, em comparação com os custos em tempo e recursos humanos do Poder
Judiciário, que não é um órgão de recuperação de crédito, mas sim de solução de conflitos. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP,
no Agravo de Instrumento de nº 2109450-82.2016.8.26.0000: ... Não existe necessidade e utilidade de reiteração sucessiva de
penhora on line, cabendo ao juízo o dever de impedir medidas inúteis e desnecessárias que apenas abarrotem os serviços da
Secretaria. Nada impede nova tentativa, mas não em tão curto espaço de tempo, a menos que a parte justifique seu cabimento,
demonstrando alteração da situação financeira do devedor. Por fim, esclareço que o SISBAJUD só será reiterado com indícios
documentais de que a situação financeira do(a)s devedor(es) sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com
majoração patrimonial. Para a renovação, deve haver motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do
tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). 3- Após o recolhimento dos custos de serviço, defiro o bloqueio on line simples pelo
sistema SISBAJUD, elaborando-se minuta. A fim de evitar o bloqueio de valores considerados impenhoráveis, considerando a
orientação atual do STJ, que prediz que os ativos financeiros, ainda que percam o caráter alimentar depois de certo tempo, não
deixam de ser impenhoráveis até o montante correspondente a 40 salários mínimos, porque os valores poupados, seja em papel
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