TJSP 04/03/2022 - Pág. 3992 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
3992
acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge
supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00
até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00
até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00............................3.000 UFESPs ...” Portanto, diante do
“valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite” (R$ 2.234.059,35), vê-se que as
custas devidas neste processo importam em 1.000 UFESPs, em consonância com o artigo 4º, § 7º, item “4” da Lei nº 11.608 de
29/12/2003. Nesse contexto, há diferença de custas processuais a serem recolhidas, no valor de 700 UFESPs, ou seja, 700 x R$
31,97 (valor da UFESP 2022) = R$ 22.379,00 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e nove reais). 2- Assim, fica o inventariante
PAULO ANTONIO DE PÁDUA MEDEIROS, devidamente intimado, na pessoa de seus i. Advogados (fls. 03), pelo DJE-Diário
da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento das custas processuais acima apuradas,
no valor de R$ 22.379,00 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser recolhida na guia DARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais), gerada pelo sistema “Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, cujo
acesso deverá ser efetuado por meio do link disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.
br), no código 230-6 (Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJE-Diário da Justiça Eletrônico de 20/02/2017, Caderno
Administrativo, Edição 2292, páginas 01 e 02), SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA
DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. Nada Mais. - ADV: ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), AUREO MANGOLIM
(OAB 113708/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), LUCIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 149312/SP), IVONE
WAGNA MARQUES MOREIRA (OAB 20102/SP), JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO (OAB 73876/SP), MOHAMED ALI
SUFEN FILHO (OAB 87689/SP)
Processo 1011350-45.2021.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F.D. - Fls.59: Manifeste-se o requerente
na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias. - ADV: ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2022
Processo 0000734-91.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0811467-92.2021.8.12.0002 - 1ª Vara da
Familia e Sucessões de Dourados) - B.O.M.S. - Remetam-se os autos ao setor técnico para novo agendamento. - ADV: MARIO
CLAUS (OAB 4461/MS)
Processo 0010552-87.2010.8.26.0482 (482.01.2010.010552) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ribeiro de Oliveira
- Angelina de Oliveira Arroio - Ficam os interessados intimados da r. Decisão de fls. 422/423 cujo tópico final é: “...ANTE
O EXPOSTO, REMOVO MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA do encargo de inventariante no presente processo de inventário
dos bens deixados por HERMÍNIO MANOEL DE OLIVEIRA. Intimem-se os herdeiros filhos para se manifestarem quanto ao
eventual interesse de assumir o encargo de inventariante neste processo, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se a
ex-inventariante pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar contas de seu múnus, durante todo o período no que
exerceu o encargo da inventariança, sem prejuízo de sua intimação na pessoa de seu advogado. A prestação de contas haverá
de ser prestada em caráter incidental, em autos apartados, a serem apensados ao presente processo. Intimem-se...” - ADV:
CARLOS LINO SANCHES DE PAULA (OAB 361564/SP), FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 0012938-07.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1010061-77.2021.8.26.0482) (processo principal 101006177.2021.8.26.0482) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Thaís Félix da Silva Balbino - - Solange Félix da
Silva Correa - - Cristiana Félix da Silva Casemiro - - Jaqueline Batista Félix Ramos - Ana Cecília de Souza - Ante o acima
certificado, certifique, a serventia, o despacho deste incidente de remoção de inventariante nos autos principais. Após, extingase e arquive-se, fazendo-se as anotações pertinentes. - ADV: RICARDO GABRIEL DE ARAUJO (OAB 337874/SP), ÉRICA
MARIA CASTREGHINI MATRICARDI DE ARAUJO (OAB 265646/SP), PAULO EDUARDO FERREIRA (OAB 339758/SP)
Processo 0015327-62.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1008398-93.2021.8.26.0482) (processo principal 100839893.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.R.S. - Fls. 20: Manifeste-se o
exequente. Fls. 21/16: Dê-se ciência ao exequente - ADV: CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO (OAB 233873/SP)
Processo 0015408-11.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1007119-82.2015.8.26.0482) (processo principal 100711982.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.L.C.S. - Manifestem-se os exequentes
acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 27. - ADV: ANTONIA CATEGERO NEVES LEMES SOUZA (OAB 86857/
PR), ENIKELE STEFANELLI (OAB 98490/PR)
Processo 1000021-70.2020.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.I.F.S. - C.F. - - R.A.F. - - S.A.F.G.
- - D.A.F. - - S.F.S. - - R.F.S. - - V.F.S.M. e outros - Fls. 263: Defiro a juntada. Cumpra, a serventia, o despacho de fls. 260,
observando-se que na certidão de objeto e pé solicitada deve constar também o RG, CPF e data do óbito de Hilda Felix. - ADV:
MARIA DA PENHA NASCIMENTO (OAB 144594/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP), NICOLLY
CRISTINE PRAZERES (OAB 99542/PR), ESTEPHANIE PRISCILA GOMES (OAB 79137/PR)
Processo 1000189-04.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Leny Rodrigues Martins Teixeira - Vistos. Fls. 24/25: defiro a
juntada. Expeça-se MLE conforme formulário apresentado. Após, aguarde-se a apresentação das contas ou o decurso do prazo,
nos termos definidos em sentença. Int. - ADV: GUILHERME LOPES FELICIO (OAB 305807/SP)
Processo 1000325-98.2022.8.26.0482 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Sandra Maria Donha Ribeiro - - Luis Carlos Macedo dos Reis - - Mônica Maria Donha Ribeiro da Silva - - Jorge Pereira da Silva - Selma Maria Donha Ribeiro - - Salvador Donha Gimenes Neto - - Iara Solange Soares Gimenes - - Paulo Sergio Donha Ribeiro
- - Magda Aparecida Barbosa de Oliveira - A petição de fls. 59 veio desacompanhada do comprovante de recolhimento da taxa
judiciária nela mencionada. Intimem-se os requerentes para no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovarem o recolhimento da
taxa judiciária devida; b) esclarecerem quem são os irmãos vivos da testadora, observando-se que na certidão de óbito de fls.
60 consta que a mãe dela, Italia, deixou 5 filhos; c) regularizarem a representação processual dos irmãos vivos da testadora e
das sobrinhas, Suzana Maria e Solange Maria. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP)
Processo 1000474-94.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Luan Henrique Ramos - Fixo o prazo complementar de 10 (dez)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º