Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 - Página 812

  1. Página inicial  > 
« 812 »
TJSP 04/03/2022 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3459

812

política, social ou jurídica, nos termos do art. 1.030, inc. I alínea ‘a’ , do Código de Processo Civil. Ao contrário do que constou
nas razões de recurso, o acórdão está suficientemente fundamentado, sendo desnecessária a análise expressa de todas as
razões. Constou expressamente que o erro no endereçamento não constituiu simples erro escusável como pretendido. Pelo
exposto, nego seguimento ao recurso. Após o trânsito em julgado da presente decisão, tornem os autos ao Juízo de origem,
independentemente de nova determinação. Intime-se. - Magistrado(a) Hélio Villaça Furukawa - Advs: Andrei Brigano Canales
(OAB: 221812/SP) - Luciano Ricardo Braimis (OAB: 268100/SP)
Nº 0100146-96.2021.8.26.9028 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Marcia Regina Nascimento
da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista inexistir nos autos cópias das peças principais, concedo
ao agravante, nos termos do artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015, o prazo de dez dias para que traga aos autos as
peças produzidas em primeira instância necessárias à compreensão da controvérsia e à verificação da tempestividade do
recurso, principalmente a decisão de negativa de concessão de gratuidade de justiça anterior, caso haja. Após, tornem os
autos conclusos para análise de pedido suspensivo, bem como para dar vista à parte contrária nos termos do artigo1.019, II,
do Código de Processo Civil) e, após, intimar as partes para manifestação sobre eventual discordância ao julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Advs: Rafael Henrique Stringuetta (OAB: 444242/SP) - Danilo Gaiotto
(OAB: 251153/SP)
Nº 1000061-41.2021.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Recorrido: Rodrigo Fischer Fatigatti - VISTOS. Analisa-se o requisito
de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto. O recurso não merece seguimento, vez que a insurgência diz respeito
à matéria de fato e de direito, não atingindo de forma direta o dispositivo constitucional atacado. A simples pretensão de
reexame de prova não enseja recurso extraordinário. A ofensa a dispositivo constitucional deve ser direta, não vislumbrada no
caso presente. Na espécie, verifica-se que o recorrente impugna os honorários advocatícios alegando serem ínfimos, o que
evidentemente não se trata de matéria constitucional. Também não está presente o requisito da repercussão geral, uma vez
que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 800 da sistemática da repercussão geral (ARE 835.833-RG, da relatoria
do Min. Teori Zavaschi, DJE de 26.3.2015), atribuiu os efeitos da ausência de repercussão geral aos recursos extraordinários
interpostos nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 que não demonstrem claramente: a) o prequestionamento de matéria
constitucional e b) a repercussão geral da questão suscitada. Colhe-se do julgado que as causas de competência dos Juizados
Especiais Cíveis decorrem de controvérsias fundadas em relações de direito privado, revestidas de simplicidade fática e jurídica,
de tal sorte que apenas excepcionalmente essas causas são resolvidas mediante aplicação direta de preceitos normativos
constitucionais e, ainda que isso ocorra, são incomuns e improváveis as situações em que a questão constitucional debatida
contenha o requisito da repercussão geral. O entendimento formado no julgado aplica-se ao presente caso, visto que se trata
de demanda de cunho eminentemente privado, revestida de simplicidade fática e jurídica, não havendo indicação detalhada
das circunstâncias concretas e dos dados objetivos que demonstrem a relevância econômica, política, social ou jurídica, nos
termos do art. 1.030, inc. I alínea ‘a’ , do Código de Processo Civil. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso. Após o trânsito
em julgado da presente decisão, tornem os autos ao Juízo de origem, independentemente de nova determinação. Intime-se.
- Magistrado(a) Hélio Villaça Furukawa - Advs: Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) - Daniela Dandrea Vaz
Ferreira (OAB: 126427/SP) - Cleber Gomes de Castro (OAB: 140217/SP) - Fabiana Nunes de Oliveira Silva (OAB: 379335/SP)
Nº 1004683-84.2018.8.26.0082 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Boituva - Recorrente: Felipe Barbieri Recorrido: Prefeitura Municipal de Boituva - Vistos. Formula a parte recorrente pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita para processamento do recurso. Entretanto, da análise dos autos verifico que o recorrente não se enquadra no conceito
de pobreza que permita a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Isso porque, conforme consta na sua declaração
de imposto de renda (fls. 55/60) seus rendimentos são superiores aos da média nacional (R$ 65.236,92) e permitem que o
recorrente arque com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares. Inclusive esse foi o entendimento
esposado pela magistrada de piso e pelo E. Tribunal de Justiça Bandeirante quando apreciou o agravo por ele interposto (fls.
92/104), enquanto os autos tramitavam junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Boituva/SP. Assim, indefiro o pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente. Para prosseguimento da análise do recurso interposto, providencie, a parte
recorrente o recolhimento do preparo, no prazo de 15 dias, sob pena do recurso ser julgado deserto. Intime-se. - Magistrado(a)
Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Advs: Jefferson Morais dos Santos (OAB: 190231/SP) - Nilson Vanderlei de Andrade
(OAB: 359082/SP) - Wesley Alves Nogueira (OAB: 331170/SP) - Cintia Cristina Módolo Pico Modanezi (OAB: 197634/SP)
Nº 1009131-02.2020.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Itu Recorrido: Renzo Modesti - Vistos, Recurso de Agravo Interno contra decisão denegatória de recurso extraordinário devidamente
processado. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Providencie a serventia a distribuição do recurso
a um dos membros do Colégio Recursal, observando-se os impedimentos. Int. - Magistrado(a) Hélio Villaça Furukawa - Advs:
Damil Carlos Roldan (OAB: 162913/SP) - Giovanni Silva de Araujo (OAB: 349848/SP) - Fabio Paula de Oliveira (OAB: 256914/
SP)
VISTA
Nº 0000643-41.2021.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Branta Institute Taxas e
Serviços - Recorrido: Fabiano Cunha Borges Ralid - Recurso Extraordinário: manifestar-se a parte contrária, no prazo legal, nos
termos do art. 1030 do CPC. - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Fernando Sonchim (OAB: 196462/SP) - Rodrigo
Silva Almeida (OAB: 282896/SP)
Nº 1002582-39.2021.8.26.0286 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itu - Recorrente: Neli Fatima de Campos
- Recorrente: Paulo Roberto Christofolete - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravo em Recurso Extraordinário:
manifestar-se a parte contrária, no prazo legal, nos termos do art. 1030 do CPC. - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) Fabrizio Lungarzo O´connor (OAB: 208759/SP)
Nº 1002636-32.2019.8.26.0526 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Salto - Recorrente: Banco Itaucard S/A Recorrida: Ivone Neri de Oliveira - Recurso Extraordinário: manifestar-se a parte contrária, no prazo legal, nos termos do art.
1030 do CPC. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Rogerio Luis Binotto Ming (OAB: 262751/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo