TJSP 04/03/2022 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3459
963
Processo 0002891-59.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1000722-19.2020.8.26.0292) (processo principal 100072219.2020.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.B.B. - Vistos. Fls. 111: defiro
o sobrestamento pelo prazo requerido. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua) advogado(a)
(o)(s)/defensor(a), para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte
exequente e/ou representante/assistente, para que seja dado andamento à execução em 5 (cinco) dias úteis da juntada do
ato de intimação aos autos, sob pena de arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). No silêncio
certificado, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: EMERSON PAULA DA
SILVA (OAB 355702/SP)
Processo 0005769-54.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003485-61.2018.8.26.0292) (processo principal 100348561.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Z.R.V.M. - R.R.M. - Fica a parte exequente intimada para, em 15
(quinze) dias úteis, apresentar novo(s) demonstrativo(s) do(s) débito(s) atualizado(s), observando-se a correção monetária pela
Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), os juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização),
e a subtração de eventuais pagamentos, também atualizados no mês em que efetivados (arts. 320, 321, 524 e 798 do C.P.C de
2015), bem como para especificar o que mais deseja em termos de prosseguimento. - ADV: PRISCILLA NOVAES NOGUEIRA
(OAB 249390/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 0006338-55.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1008511-06.2019.8.26.0292) (processo principal 100851106.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.S.M. - - M.L.S.M. - Fls. 61/78: Ciência. - ADV: DALVA RODRIGUES
GARCIA (OAB 367407/SP)
Processo 0006521-26.2021.8.26.0292 (processo principal 0014362-24.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - M.F.F.
- I.B.F. - Por todo o exposto: I.Determino que doravante prossigam todos os atos processuais na execução pelo rito de PRISÃO
(0006650-31.2021.8.26.0292), para satisfação prioritária do respectivo crédito, e subsidiária do crédito cobrado na execução pelo
rito de penhora (0006521-26.2021.8.26.0292). II.Prossiga-se nos autos principais, cumprindo as determinações lá expedidas. ADV: WESLEY LUIZ ESPOSITO (OAB 275076/SP), ADILSON SILVA DOS SANTOS (OAB 340663/SP)
Processo 0008225-79.2018.8.26.0292 (processo principal 0000902-67.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.A.T. - Deverá a parte exequente se manifestar em réplica à Contestação, em termos de prosseguimento. Prazo
15 (quinze) dias. - ADV: DANILO IDALGO DE MIRANDA (OAB 351100/SP)
Processo 1000152-62.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.K.P.H. - M.L.P. - Certifico e dou
fé que, cadastrei no SAJ o advogado do requerido, conforme procuração de fls. 93. Certifico ainda que nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 86/118, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: CARLOS RODOLFO DOS SANTOS (OAB 338568/SP), RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 386735/SP)
Processo 1001244-12.2021.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anderson Taveira - - Eduardo Taveira
- - Elisangela Taveira Ohira - - Elisabete Taveira de Faria Nogueira - 1. Ante as certidões negativas das Fazendas Municipal e
Federal, bem como aparente recolhimento do ITCMD, defiro a expedição de alvará para levantamento dos ativos financeiros em
nome dos falecidos. 2. Providencie a parte inventariante, no prazo de 15 dias da disponibilização do alvará, o recolhimento da
taxa judiciária. 3. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Estadual para manifestar sobre a petição e documentos de fls. 135/137.
Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP)
Processo 1001356-54.2016.8.26.0292 - Inventário - Sucessões - A.O.S. - Y.M.R.S. - Vistos. Fls. 665: defiro. Providencie o
recolhimento da diligência do oficial de justiça. 2. No mais, reporto-me à decisão de fls. 646/647. Intime(m)-se/cientifique(m)-se.
- ADV: LUCIA HELENA MARTON DA SILVA (OAB 170791/SP), AMARO LUCENA DOS SANTOS (OAB 149870/SP), ADRIANA
SILVA PAMPONET (OAB 289602/SP)
Processo 1001415-66.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.C.O. - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo sem que os requeridos se manifestassem nos presentes autos, embora devidamente citados,
conforme certidões de fls. 78 e 94. Certifico ainda que, tendo em vista que os requeridos encontram-se presos, abro vista à
Defensoria Pública para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JULIO CESAR ALENCAR INACIO (OAB 427505/SP)
Processo 1001478-57.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - J.M.F. - - A.L.F.S. - Por todo o exposto:
Segue esse processo pelo rito comum, sem audiência prévia de tentativa de conciliação - sem prejuízo de partes e seus ilustres
advogado(a)s e/ou defensore(a)s se reunirem para tanto extrajudicialmente e com maior liberdade - inclusive virtualmente, por
meio de várias plataforma digitais disponíveis gratuitamente (Zoom, Google Meet, MS Teams etc.). Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015).
Atribuo provisoriamente a guarda do menor à autora/avó materna. Providencie a serventia a elaboração e liberação deTermo de
Guardanos autos digitais -intimando-se apóspara impressão, assinatura, digitalização e juntada por petição. Lavre-se o Termo
de Guarda Provisória. Encaminhe-se cópia desta decisão, com urgência, ao MM Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões
desta decisão, no processo 1004408-82.2021.8.26.0292. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso
infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente
defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, entidade a ela
conveniada -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na
petição inicial e seguimento do processo à revelia - “facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de
acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de
2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Não havendo defesa, providencie-se a abertura de vista ao Ministério Público e posterior
conclusão, para análise de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo defesa, especialmente com reconvenção, por
cautela intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio
pela Defensoria Pública ou entidade a ela vinculada (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em
preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes,
para que em 10 (dez) dias úteis apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as
questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2)
especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - consignandose ainda não ser necessário arrolar testemunhas. Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao
Ministério Público. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: JONAINA DALLA BONA (OAB 268730/SP), PEDRO LUIZ CASTELO
BRANCO MATOS (OAB 430095/SP)
Processo 1001897-14.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.I.J.M. - - A.J.R. e outro - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO, sem análise do mérito, nos termos no art. 485, VI do CPC/2015 o pedido de guarda do menor E. de J.R.
(nascido em 05/04/2017). Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o restante dos pedidos, com fundamento no art.
487, I do CPC/2015 para o fim de: 1) atribuir à genitora a guarda judicial unilateral do filho A. de J.R., nascido em 01/12/2019;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º