TJSP 07/03/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
1625
desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores
advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Após o trânsito
em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB
278099/SP)
Processo 1501453-11.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- NAIARA FERNANDA HILÁRIO DOS SANTOS - Intimação às partes, na pessoa de seu Defensor constituído, para que comprove
o pagamento das parcelas vencidas da prestação pecuniária, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo,
nos termos do artigo 89, parágrafo 4º da Lei 9.099/1995. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/
SP), LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2022
Processo 0000016-04.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A - - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Vistos. Intime-se a autora para manifestarse quanto às contestações e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0003800-23.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - TRABALHANDO EM FESTA LTDA - Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à contestação e
documentos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBINSON DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 216429/SP)
Processo 0003816-74.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carla Cristina
Coradine - Vistos. Apresente a parte autora manifestação à contestação, no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos
para análise do pedido de produção de prova oral elaborado na audiência de conciliação. Intime-se - ADV: CARLA CRISTINA
CORADINE (OAB 233989/SP)
Processo 0003862-63.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcos
Paulo Mardegan - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
designada para o dia 17 de Março de 2022, às 11 horas na sala 01, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma
do art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com
a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte
deverá informar seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected].
br, se não tiver advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento
ou revelia. PETICIONAMENTO: A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço
eletrônico [email protected], devendo mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se
exclusivamente por peticionamento eletrônico. DÚVIDAS: WhatsApp (19) 99827.3426 - ADV: MARCOS PAULO MARDEGAN
(OAB 229513/SP)
Processo 1000589-25.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Getulio Alciro Pacagnan Vistos. Fls. 30/31 Recebo a petição como emenda à inicial. Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS e MATERIAIS E REPETIÇÃO
DE INDÉBITO cc. TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por Getulio Alciro Pacagnan contra Marco Antonio de Camargo Junior.
A documentação apresentada às fls. 32/34 reverbera o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos que autorizam o
deferimento da liminar nos moldes postulados na inicial. Restou demonstrado initio litis a existência da contratação firmada
entre as partes e o integral pagamento, pelo autor, do preço ajustado através de transferência bancária (fls. 11). Todavia, a ré
não providenciou a entrega da mercadoria até a presente data. Plausível, portanto, o direito invocado, cujo risco de perecimento
soa evidente, a reclamar tutela jurisdicional que o resguarde. Isto posto, defiro a tutela de urgência para determinar o imediato
bloqueio de ativos financeiros do requerido, via Sisbajud, do valor do produto apontado na inicial, qual seja, R$ 686,09. O
valor eventualmente encontrado ficará retido nos autos até ulterior deliberação. No mais, aguarde-se a audiência já designada.
Intime-se. - ADV: GETULIO ALCIRO PACAGNAN (OAB 181206/SP)
Processo 1004313-71.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Optica Fiocco Ltda.
- Me - Vistos. Ante a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO, por sentença a presente Compra e Venda proposta por Optica
Fiocco Ltda. - Me contra Geovani Santos Batista, sem resolução mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. P.I., arquivando-se
os autos oportunamente. Leme, 25 de fevereiro de 2022 - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1004353-53.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Vida Veg Ltda. - Vistos.
Fls. 69/71: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a r. sentença de fls. 63/64, em que se alega contradição. É o
breve relatório. Conheço dos embargos, haja vista sua tempestividade. No mérito, o recurso não merece acolhimento. Não se
verifica contradição no decisum. A decisão apresenta-se coerente, sem apresentar incongruência no seu teor. A fundamentação
apresenta-se, pois, incólume. Quer o embargante alegar contradição, quando na verdade se trata de decisão em desacordo com
fundamentos por ele levantados, o que não é a hipótese de cabimento dos embargos de declaração, recurso de fundamentação
vinculada. Bem ou mal, tal questão deve, pois, ser resolvida por meio do recurso próprio, não havendo omissão, contradição
ou obscuridade a ensejar o acolhimento destes embargos aclaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Intimem-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG)
Processo 1004964-06.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Ivanete Pereira de Souza Paraná Banco S/A - Vistos. Primeiramente, intime-se a requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. O pedido
de produção de prova oral elaborado na audiência de conciliação será analisado oportunamente. Intime-se - ADV: MARISSOL
JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1004967-58.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Ivanete Pereira de Souza
- Banco Mercantil do Brasil S.a. - Vistos. Apresente a parte autora manifestação à contestação, no prazo de 15 dias. Após,
retornem os autos conclusos para análise do pedido de produção de prova oral elaborado na audiência de conciliação. Intime-se
- ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1005031-68.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Luis Gustavo Leme
da Silva - - Carlos Eduardo Leme da Silva - Vistos. Primeiramente, intimem-se os requeridos que compareceram à audiência
para apresentarem contestação, no prazo de 15 dias. Com a apresentação da(s) contestação(ções), vista à parte autora para
manifestar-se no prazo de 15 dias. O pedido de produção de prova oral elaborado na audiência de conciliação será analisado
oportunamente. Intime-se - ADV: MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO (OAB 371127/SP)
Processo 1005061-06.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre
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