TJSP 07/03/2022 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
1708
extinto o processo com análise do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. P.Int. - ADV:
BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP)
Processo 1013453-94.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Ademar Aparecido Giusti - Maria Regina Giusti - - Santo Claudio Giusti - - Geraldo Donizetti Giusti - - Maria Apparecida Scherrer Justi - - Manoel Marciano
Giusti - - Antonio Donizetti Justi - - Teresa Aparecida Justi Calabria - Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das
respostas de ofício juntadas às fls. 150/160. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1014006-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - J A Lacerda Transportes
Eireli - BANCO RCI BRASIL S.A - Assim, HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado
entre as partes a fls. 140/142 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com
fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao direito de recorrer, manifestada
por ambas as partes, com fundamento nos artigos 225 e 999, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito
em julgado. Ocorrendo a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), AMANDA CRISTINA DE
CARVALHO AMORIM (OAB 41044/GO)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 0001588-86.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1500547-10.2022.8.26.0320) (processo principal 150054710.2022.8.26.0320) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - L.H.S.R. - Vistos, Traslade-se cópia do presente pedido
para os autos principais, arquivando-se estes e prosseguindo-se naqueles. - ADV: TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI
(OAB 440970/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 0009486-92.2018.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ananias Carvalho Ribeiro - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-se à respectiva VEC. Elabore-se o
cálculo da pena de multa imposta ao(à) sentenciado(a), intimando-o(a) para o devido recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias
(artigo 686 do CPP), já descontado eventual valor de fiança paga e ficando desde já homologado o referido cálculo. Int. - ADV:
VALERIA CARVALHO ONORATO (OAB 322590/SP)
Processo 1001082-64.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1500342-49.2020.8.26.0320) - Cautelar Inominada Criminal Estupro de vulnerável - K.A.O. - Vistos. Ante a informação de fls. 116 dou por prejudicada a oitiva em depoimento especial que
ocorreria no dia 22/03/2022 às 16:30h. Dê-se baixa na pauta. Tornem os autos conclusos para redesignação do ato. Intimemse. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP), CARLOS ALEXANDRE
SOARES BENETTI (OAB 429668/SP)
Processo 1500355-97.2021.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Lucas Eduardo Calenti - ACORDAM,
em sessão permanente e virtual da 13ª Câmara de DireitoCriminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: Concederam a ordem ao paciente LUCAS EDUARDO CALENTI para revogarsua prisão preventiva, ficando ele, contudo,
sujeito ao cumprimento dasmedidas cautelares alternativas de (i) comparecimento mensal em Juízo e sempre que determinado;
(ii) proibição de se ausentar da comarca onde residepor mais de oito dias sem autorização judicial; (iii) comparecimento a todos
os atos processuais, sob pena de revogação do benefício. Fundamentos: artigo 319,incisos I, IV, do CPP e art. 282, parágrafo
4º também do CPP. Expeça-se alvaráde soltura com urgência. V. U. , de conformidade com o voto do relator, que integraeste
acórdão. - ADV: JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP), THAÍS CAROLINE MARQUES (OAB 421272/SP)
Processo 1500355-97.2021.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Lucas Eduardo Calenti - Vistos Ante
os termos da certidão supra, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do réu Lucas Eduardo Calenti, que servirá como
termo de compromisso de comparecer a todos os atos do processo, bem como não alterar seu endereço sem prévia comunicação
ao juízo, sob pena de revogação do benefício. Aplico ainda medidas cautelares previstas nos incisos I, e IV do art. 319 do CPP e
art. 282, parágrafo 4º também do CPP, conforme consta no Habeas Corpus mencionado em certidão supra. Solicite-se também
ao estabelecimento prisional obter o número de telefone celular e e-mail do réu, para posterior encaminhamento do convite
com o “link” de acesso à sala virtual a fim de que possa participar da audiência de instrução e julgamento a ser realizado pelo
sistema da Microsof Teams. Limeira, 03 de março de 2022 - ADV: JACIMARY OLIVEIRA (OAB 261649/SP), THAÍS CAROLINE
MARQUES (OAB 421272/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2022
Processo 0000270-93.2018.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- D.R.O. - Vistos. Comunico a Vossa Senhoria que, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal, foi decretado o
perdimento do(s) objeto(s) apreendido(s) nestes autos, a saber: 01 (um) tijolo; 02 (duas) partes de tijolo. Tratando-se de objeto(s)
inservível(eis), desnecessária a vinda do Termo. - ADV: MARIA TEREZA MONTALVÃO SERRANO (OAB 387967/SP)
Processo 0001096-94.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1500257-92.2022.8.26.0320) (processo principal 150025792.2022.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes de Trânsito - FELIPE DA SILVA PINTO - Dessa forma, não
há no despacho proferido qualquer das previsões legais do art. 619 do Código de Processo Penal, motivo pelo qual devem ser
rejeitados os presentes embargos. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º