TJSP 07/03/2022 - Pág. 1944 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
1944
prazo para eventual manifestação da co-requerida NA de Souza - Agência de Viagens e Turismo ME se manifestar sobre os
Embargos de Declaração. Após, tornem-me. Int. - ADV: JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP), DIEGO
BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1009309-34.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcelo Bezerra - Banco
C6 Consignado S.A. - Vistos, Fls. 294/295: manifeste-se a perita, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), FELIPE SATO ROCHA (OAB 393250/SP)
Processo 1010431-19.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Julio Cezar Pereira - - Fernanda
de Souza da Silva Pereira - José Antônio Pereira - - Alzenir Chagas Conrado Pereira - - Amanda Elisa Camargo - Vistos, Fls.
352: tendo em vista que não houve manifestação dos requerentes, concedo prazo adicional de 05 dias para manifestação das
partes sobre a estimativa de honorários do perito. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), LUCAS
EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), ANDREA RICCI DANTAS
YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB 369916/SP)
Processo 1010586-22.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciano da Silva
Arantes - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. e outro - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro
dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do
processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou
averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Deve
a serventia observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o
caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com
demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus
incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015,
selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença cód.156”, na categoria “execução”
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se
as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento
de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio,
arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos,
o arquivamento apenas se dará após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int.
- ADV: TAINARA MIRANDA DA SILVA (OAB 443743/SP), PAULO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR (OAB 449959/SP), LUCAS
DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1010993-91.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Vanessa Elaine da Silva e outro - Informe a exequente quem é o credor fiduciário e seu endereço a fim de possibilitar
a emissão fo oficio. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), MARIA ANGELICA RAMOS DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 244656/SP)
Processo 1011948-59.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Solange Elena de Oliveira David - Central
Assist. Promotora de Venda Ltda - Vistos. Sobre a(s)preliminar(res) argüida(s) nas contrarrazões pela parte requerida, manifestese a parte apelante em 15 dias ( art. 1009, § 2º, do CPC.). Após, subam os auto como determinado na decisão de fls. 99. Intimese. - ADV: VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 1013554-88.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flora Maria Bonifacio - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 14. Defiro o prazo improrrogável por mais 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP)
Processo 1014077-71.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caroline Chantal
Salzberg - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda - Vistos, Fls.560/563 e documentos: 1-A questão da antecipação dos honorários
do r. Perito já foi decidida (fls.475/477), inclusive havendo depósito pela ré (fls.552/554). 2-Sobre os honorários pedidos pelo
Sr. Perito, necessário enfatizar que houve dificuldade deste Juízo em conseguir perito para a realização da perícia (fls.510autora formada pela Faculdade de Medicina de Marília-FAMEMA, entendendo seu Diretor que os professores são impedidos;
fls.521-Hospital Beneficente da Unimar-Universidade de Marília não mostraram interesse na realização da perícia; fls.528Cirurgião Plástico cadastrado no portal de Auxiliares da Justiça do TJSP declinou a nomeação por considerar-se impedido),
sobrevindo decisão irrecorrida (fls.534) que optou por nomear-se expert de outra localidade, a fim de evitar novos declínios da
nomeação. Não obstante, parece-me que os honorários pretendidos pelo Sr. Perito está um pouco além da média verificada,
em especial considerando os valores pretendidos por outros peritos em processos similares, de tal modo que fixo os honorários
do Perito nomeado em R$ 6.000,00. Dê-se ciência ao Perito nomeado, providenciado-se o acesso dele aos autos digitais,
conforme requerido às fls.545/547. 3-Finalmente, indefiro o pedido da autora para que a perícia seja realizada na cidade
de São Paulo-SP. O foro competente para ação, escolhido pela própria autora é o da comarca de Marília-SP, não podendo
ser deslocado pela mudança de endereço da parte. Não bastasse, a nomeação do perito constitui ato privativo do juiz. E,
finalmente, a realização de perícia pelo Instituito de Medicina e de Criminologia de São Paulo-IMESC prioriza o atendimento a
perícias envolvendo partes beneficiárias da assistência judiciária e justiça gratuita, como é o caso do precedente citado pela
autora (Proc.1001830-67.2020.8.26.0071, da 2a.Vara Cível de Bauru-SP). Int. - ADV: PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB
137599/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), RAFAEL ASPERTI QUINHOLI (OAB 333127/SP), THIAGO FELICIANO
FERNANDES (OAB 359623/SP)
Processo 1014765-33.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associacao
Policial de Assistencia A Saude de Marilia (apas) - Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um)
ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo
de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1015331-84.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - B.L.A.M. - Vistos. Fls.
467/468. Defiro.Expeça-se ofício como requerido às fls.368/369. Deve a parte exequente providenciar a impressão do ofício e
comprovar a sua postalização em até 20 dias. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1015609-12.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Madeiranit Bauru Ltda. Vistos. Fls. 42/43. Ciente do recolhimento da diligência. Fls. 36/67. Por ora, por conta e risco da exequente, expeça-se mandado
de penhora, avaliação e intimação, fazendo consignar a indicação da parte credora, inclusive para cumprimento no endereço
fornecido. Ordem de arrombamento e reforço policial constitui prerrogativa do oficial de Justiça em requerer ao Juízo, se
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