TJSP 07/03/2022 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
2826
Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. - ADV: JOÃO PAULO DA
SILVA DUSSO (OAB 376704/SP)
Processo 0000489-73.2018.8.26.0368 (processo principal 1004297-40.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Samuel Scombatti Pinto - Sidney Soares Figueiredo - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, via dje, a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos apresentados pela parte
exequente (fls.368/369 e 370/373), onde o exequente, inclusive, pleiteia o cumprimento dos pedidos formulados, sob pena de
fixação de multa diária. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB 140151/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP)
Processo 0000651-49.2010.8.26.0368 (368.01.2010.000651) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- D.J.M. e outros - Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 0000828-61.2020.8.26.0368 (processo principal 1002359-05.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lydia Gatto Onorio - Vistos. Fl. 134: Aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0000891-23.2019.8.26.0368 (processo principal 0000646-51.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.153/154: Diante do pedido formulado pelo exequente, por ora,
providencie a serventia a inclusão da empresa/avalista indicada, HASHTAG8 GESTÃO, ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 07.979.556/0001-10, junto ao SAJ, no polo passivo deste cumprimento de sentença (como executada), e
sua INTIMAÇÃO, através de carta com “ar” digital, junto ao endereço apontado à fl.151, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, juntado à fl.170 (R$944.440,87), onde
já se encontram incluídos os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS
FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP)
Processo 0000947-85.2021.8.26.0368 (processo principal 1000509-47.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Luair Vieira Carvalho - Vistos. Diante dos termos da petição e documento de fls. 39/40,
aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 28. Após, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/
SP)
Processo 0001602-28.2019.8.26.0368 (processo principal 0000364-47.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Andre Madeo Garbin - Ford Motor Company Brasil Ltda - - Comercial Araçatuba de Veículos Ltda 1. Conforme sentença retro, autorizo o levantamento eletrônico, em favor da requerida, expedindo-se conforme formulário de fls.
854. 2. Após a comprovação do levantamento, cumpra-se a sentença de fls. 844/845, anotando-se a extinção e providenciando
o arquivamento do feito. Intime-se - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA
SILVA (OAB 216838/SP), VEDOVELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15718/SP), CARLOS ALBERTO DOS
REIS (OAB 231877/SP)
Processo 0001719-48.2021.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Perossi Sociedade
de Advogados - Vistos. Providencie a Serventia a conferência dos dados e valores globais, de acordo com a conta homologada,
observando-se que por se tratar de requisitório referente a honorários advocatícios a natureza do crédito é remuneratória. ADV: DIEGO VILLELA (OAB 316604/SP)
Processo 0001768-89.2021.8.26.0368 (processo principal 1002490-14.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Izilda Aparecida Camargo de Souza - Vistos. 1. Tendo em vista que decorreu
in albis o prazo para impugnação (fls. *), HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de liquidação
de fls. * (data da conta para fins de requisição: *), apresentada nestes autos da ação de Cumprimento de sentença ajuizado
por Izilda Aparecida Camargo de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Diante da preclusão lógica e
da falta de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), declaro transitada em julgado nesta data a presente decisão homologatória.
3. Requisite-se o pagamento do principal através de precatório no valor de R$ **, pois o valor é superior a 60 (sessenta)
salários mínimos, destacando-se da requisição o valor referente aos honorários contratuais (R$5.462,07), diante do contrato de
prestação de serviço de fls. 248 e e no tocante a requisição dos honorários advocatícios, expeça-se ofício requisitório no valor
de R$ **, pois o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (fls. 04), consigno que a requisição dos honorários contratuais
como sucumbenciais deverão ser feitos em nome de Isidoro Pedro Avi Sociedade de Advogados , observando-se os dados
informados pelo INSS (fls. **), não havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do preenchimento do
requisitório e precatório, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo
100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se
o pagamento. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 0001800-94.2021.8.26.0368 (processo principal 1001671-95.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Jose Orides Trovo - Fl. 56: defiro. Providencie o exequente o prévio recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se o executado, através de mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), KARINA LACERDA SOTHER (OAB 53514/PR)
Processo 0002262-42.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002262) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Zulmira Pedro Elias - Vistos. Fl. 437: Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/
SP)
Processo 0004387-07.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004387) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco do Brasil
Sa - Susi Meire Pereira de Paula e outros - Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, em termos de prosseguimento.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO SERGIO
CURTI (OAB 192640/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º