TJSP 07/03/2022 - Pág. 2829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
2829
Imobiliários Ltda Epp e outro - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio
Tercini - - Julia de Fátima Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Camila Tiemi Sanches Pereira - Sérgio Antonio Mattara - Vistos.
Diante do pedido de penhora no rosto dos autos (fls.709/710), intime-se o peticionário Sérgio Antonio Mattara, na pessoa de
sua advogada, via dje, a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as considerações e petição apresentada pela
parte exequente (fls.725/726), inclusive, informando nestes autos, se houve alguma deliberação oriunda do Juízo de Direito
da Comarca de Taquaritinga-SP, nos autos do processo de execução referido, para que seja efetivada a penhora no rosto nos
autos desta execução em trâmite perante a Primeira Vara da Comarca de Monte Alto (autos nº 1000580-83.2017.8.26.0368).
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente e também os executados, através de seus respectivos advogados, sobre a petição
apresentada pelo terceiro interessado (fls.730/736) e documentos que a instruíram (fls.737/770), no prazo comum de 15
(quinze) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP),
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), VIVIANE DE SOUZA
VIEIRA (OAB 251700/SP), ADRIANA DE SOUZA VIEIRA DAVOGLIO (OAB 254043/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI (OAB 210357/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/
SP)
Processo 1000785-73.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.M. - - S.M.M. - - C.M. - Reitere-se a
intimação dos requerentes, na pessoa do advogado, através do DJE, para que manifestem-se a respeito da cota de fls.60
do Ministério Público (itens 1 e 2 ), providenciando, inclusive, a juntada aos autos de certidão de nascimento atualizada das
menores que se pretende a fixação da guarda, bem como o consentimento dos genitores, no prazo de 20 (vinte) dias. No
silêncio, intimem-se pessoalmente os requerentes, para que se manifestem em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Servirá o presente despacho, por via
digitalmente assinada, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 1000989-20.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Z.P.A.E. - O.F.I. - L.M.R. - Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo deferiu o pedido da exequente, determinando a requisição de cópia integral
da ação de divórcio nº 1001607-62.2021.8.26.0368, da Segunda Vara desta Comarca, a fim de verificar possível ocorrência de
fraude à execução (fl.121). A parte executada interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fl.121. Sobreveio o despacho da
Superior Instância, proferido no agravo de instrumento em questão, onde foi deferida a tutela recursal pleiteada, para determinar
que o Juízo onde tramita a ação de divórcio informe o necessário para verificação da ocorrência de fraude à execução, juntando
as peças que entender imprescindíveis. Assim, oficie-se ao Juízo de Direito da Segunda Vara desta Comarca de Monte Alto,
para que seja atendida a decisão do Egrégio Tribunal. Instrua-se o ofício com cópias de fls.137/147, petição da exequente
datada de 08 de fevereiro de 2022 e certidão do Oficial de Justiça (fls. 113/114). Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como ofício, encaminhando-se à Segunda Vara local via e-mail. Int. - ADV: JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE
(OAB 390641/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1000992-09.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - A.A.M. - F.C.N. - 1. Diante do noticiado falecimento do autor
Dr.Adilson Alexandre Miani (fls.505/506), defiro a habilitação dos herdeiros mencionados às fls.503/504. Proceda a serventia as
devidas anotações junto ao sistema informatizado para inclusão dos herdeiros no polo ativo da presente ação, habilitantes de
Adilson Alexandre Miani. 2. Providencie a serventia a exclusão do nome do nome do Dr. Adilson Alexandre Miani, das futuras
intimações deste feito, através do diário da justiça eletrônico, passando doravante a constar das intimações os nomes dos
advogados indicados pelos autores, Drs. Marcely Miani e Fábio Henrique Rovatti (fls.507/508). Aguarde-se o decurso do prazo
concedido na decisão de fls.501, para iniciativa das partes na promoção da solução por meio da composição. Decorrido o prazo
e caso não haja informação sobre eventual acordo entre as partes, intimem-se as mesmas, na pessoa de seus respectivos
advogados, através do DJE, para que manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), GABRIELA FERRARI BARBOSA (OAB 379936/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP)
Processo 1001213-55.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.S. - Fica o Dr. João Álvaro Mouri
Malvestio intimado a providenciar o encaminhamento da Certidão de Honorários de fl.88 à OAB. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI
MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1001589-41.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciano Aparecido da
Silva - Fls.129/130: diante das razões expostas, providencie a serventia o encaminhamento dos ofícios ao INSS e operadoras
de telefonia referidas no despacho de fls.115/116. Sem prejuízo, diligencie-se a citação da parte requerida, através de carta
AR, junto aos endereços indicados a fls.130. Após, com as respostas dos ofícios que serão encaminhados pela serventia e
caso reste infrutífera a citação da parte requerida nos endereços agora indicados (fls.130), intime-se a parte autora para que
manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA DERIQUE (OAB 451718/SP)
Processo 1001624-98.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fls.108/109:
defiro. Adite-se a decisão mandado de fls.65, a fim de possibilitar seu integral cumprimento junto ao endereço indicado pelo
autor a fls.108, devendo este providenciar os meios necessários ao fiel cumprimento da ordem de busca e apreensão e citação.
Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como ADITAMENTO. CUMPRA-SE, com urgência, na forma e sob
as penas da Lei. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1001640-52.2021.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Danilo Antonio Quadre - Vistos. Fl. 31: ante a ausência de
manifestação ou interposição de Embargos Monitórios, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por DANILO ANTONIO
QUADRE em face de PATRÍCIA MODESTO, e o faço para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, tendo
por objeto o crédito declarado pela parte autora na inicial. Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de
mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Tendo em vista a ausência de manifestação pelas requeridas, declaro
transitada em julgado a presente. Anote-se no sistema SAJ. Aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença,
que deverá ser distribuído através de petição intermediária, por dependência a estes autos. Dado início ao cumprimento de
sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção (art. 487, I, CPC) e arquivem-se os presentes
autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ. Caso não ajuizado o cumprimento
de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ.. Não há incidência de
custas finais. Intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001689-64.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.A.R.C.O.P.N.P. P.M.A.E. e outros - L.C.A.J. - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre as respostas fornecidas pelo sistema INFOJUD, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR),
ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1001745-97.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Carmen Pioto Bedana - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º