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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 3024

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

3024

- Eireli - Epp - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Ao Cartório Distribuidor para correção da classe (Procedimento
Comum - Ação de Cobrança). Custas recolhidas. Providencie a serventia a queima da guia DARE. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, via
correio, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: JANAÍNA ZUCCOLO VOLPONI (OAB 339077/SP)
Processo 1000652-88.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial
(Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 280: ante o certificado pelo Oficial de
Justiça à fl. 221 e o AR juntado à fl. 276, dou a executada por intimada da decisão de fl. 253, sob a égide do parágrafo único do
art. 274, CPC: “Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Destarte, certifique-se o decurso do prazo para impugnação, a contar da juntada do AR de fl. 276. Após, expeça-se MLE nos
termos do formulário de fl. 281. Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000705-11.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.J.I.G. - R.J.J. - - R.J. K.S. - - H.V.P. - Vistos. Fl. 462: No prazo de 5 dias, providencie o patrono da parte interessada no prosseguimento do feito,
o recolhimento da taxa equivalente ao valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 38,74 para o exercício de 2022). Para o
recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), conforme Comunicado
nº 211/2019 (DJE 26/02/2019, página 01). Decorrido o prazo, na inércia, retornem os autos ao arquivo, sem nova intimação. Int.
- ADV: ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA (OAB 119367/SP), WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), DANIEL
MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), PATRICIA DROSGHIC VIEIRA KEHDI (OAB 112297/SP)
Processo 1000792-54.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial
(Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Acolho os embargos de declaração, apenas
para aguardar a resposta do ofício enviado ao INSS, conforme comprovante de fl. 164/165. No mais, mantenho a decisão de
indeferimento de penhora do salário ou proventos de aposentadoria em nome do executado (fl. 157). Aguarde-se resposta ao
ofício pelo prazo de 30 dias. Com a chegada de resposta, intimem-se a parte exequente para manifestação. Intime-se. - ADV:
RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000793-39.2021.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança Pr/sp - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa, no
prazo de 05 dias. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000858-34.2021.8.26.0404 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Katiane Andreoleti e outro - Katiane Andreoleti - - Ronaldo Bertoco e
outros - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Sistema Escalonado
de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Traga a
parte autora o nome completo e filiação dos herdeiros filhos da requerida falecida Maria Cristina constante da certidão de óbito
de fl. 92 para tentativa de pesquisa (endereço) via INFOJUD e SIEL, com recolhimento da taxa respectiva. Prazo: 10 dias. Após,
faça-se a pesquisa. Intime-se. - ADV: EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Processo 1000987-39.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Adriana da Silva - Banco C6 Consignado
S.A. - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 324/337: Recurso de agravo de instrumento provido. Ciência às partes. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Atentemse as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: ‘Cada parte adiantará a remuneração
do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada
quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte
responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.’ Quanto às questões de direito,
para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Ou esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para
tanto, os respectivos memoriais. Int. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001047-12.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.R. - C.C.E.P. - Vistos. Sistema
Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº
249/2020). Fl. 96: Aguarde-se a apresentação do estudo psicossocial. Após, manifestem-se as partes e esclareçam, ainda, se
possuem interesse na produção de mais alguma prova, especificando-a, com justificativa pertinente, sob pena de indeferimento,
no prazo de 15 dias. Por fim, ao MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA TREVISANI BIGNARDI (OAB 238157/SP),
ANTELIO DIMAS RIBEIRO (OAB 371578/SP)
Processo 1001092-50.2020.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.P.I.A.S.A.P.
- Vistos. À vista do exposto pela proprietária do veículo, defiro o pedido de fl. 119 e determino ao órgão de trânsito DETRAN/SP
que proceda à transferência do automóvel FORD KA KINETIC FLY 1.0 8V FLEX, COR PRATA, ANO /MOD.2013/2013, PLACA
FBP-4140, RENAVAM 472822420, CHASSI 9BFZK53A1DB398144, para o Sicredi de CNPJ n. 79.052.122/0011-53. Caberá
à parte autora o envio deste ofício. Liberado, arquive-se com BAIXA, com custas já recolhidas inicialmente. Para processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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