TJSP 07/03/2022 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
3025
“assunto” o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Intimem-se. - ADV: RALPH
PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1001112-07.2021.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - José de Sousa Moura - Vistos. Sistema Escalonado
de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 135:
Providencie a serventia a expedição do formal de partilha com geração de senha para acesso do Oficial do Cartório de Registro
Civil aos autos, para colher eventuais dados de que necessite. Transmita-se via e-mail. Após, nada sendo postulado, arquivemse os autos com baixa. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001155-41.2021.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Até a presente data não houve a citação da parte ré, tampouco a busca e apreensão do veículo. Instada, a parte
autora quedou-se silente(f. 112). Não sendo requerido e providenciado o necessário, a hipótese é de extinção do processo, sem
nova intimação, uma vez que, nos termos do art.239, do Código de Processo Civil, “para a validade do processo é indispensável
a citação do réu ou do executado”, tratando-se de verdadeiro pressuposto processual. Assim, julgo extinto o processo sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual.
Prejudicada a liminar. Custas recolhidas. Incabíveis a fixação de honorários, ante a não citação da parte ré. Transitando,
certifique-se e arquivem-se os autos. P.C. e intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001167-89.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos. 1. Defiro o requerimento retro e, com fundamento no artigo 4º do
Decreto-lei nº 911/69, converto a presente em ação de execução. Retifique-se o valor da causa para constar o valor do débito (fl.
253). 2. Providencie a serventia a Evolução de Classe, de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária para Ação de Execução
de Título Extrajudicial (Classe 12154), conforme Comunicado SPI nº 42/2015. 3. Existe bloqueio do veículo. 4. Providencie a
parte exequente o recolhimento de diligência do Oficial de Justiça (dois atos - citação e penhora), no prazo de 15 dias. 5. Após,
cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, assim como, se alegado
excesso, proceder na forma do artigo 917, § 3º, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do devedor junto aos
cadastros de inadimplentes, devendo a serventia consignar essa previsão no bojo do documento). Expedida a certidão, caberá
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de
10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001203-73.2016.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.B.S. - - C.F.S. - Vistos. Sistema Escalonado
de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl. 75:
Indefiro o pedido. Descabe a intervenção do Juízo para aditamento do acordo, conforme consignado à fl. 68. Aguarde-se pelo
prazo de 15 dias. Nada sendo postulado, arquive-se com BAIXA, sem custas (fl. 26 e 63, item 2). Intime-se. - ADV: SANNY
MÉDIK LÚCIO (OAB 378334/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP), PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1001363-64.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
de Livre Admissao Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - Guilherme de Andrade Tritto - Vistos. Fls. 484/487: em face do
que dispõe o artigo 1023, §2º, do CPC, intimem-se as partes contrárias para manifestação, no prazo de 5 dias. Fls. 469/483:
noticiada a interposição de Agravo de Instrumento. Ciência. Muito embora o inconformismo da parte, por ora, fica mantida a
decisão agravada. Outrossim, fica consignado que pende decisão dos embargos de declaração (fls. 484/487), o que ocorrerá
após o prazo do item 1. Após, conclusos. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), RALPH PEREIRA
MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1001464-33.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Gercino Pereira dos Santos Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Morlan S.A - Vistos. Fls. 403/404:
em face do que dispõe o artigo 1023, §2º, do CPC, intimem-se a parte autora e a ré para manifestação, no prazo de 5 dias. 2.
Após, conclusos. Int. - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP),
MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), MARÍLIA PEREIRA ROBERTO (OAB 189630/SP)
Processo 1001639-56.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fernando Luciano de
Oliveira - Vistos. Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial (Provimentos CSM nºs 2624/2021, 2629/2021 e
Comunicado Conjunto nº 249/2020). Intime-se o perito para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se e responda os quesitos
suplementares apresentados pelas partes (fls. 140/147 e 149). Com a chegada de manifestação do perito, intimem-se as partes.
Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1001659-52.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.M.F. - Vistos. Via este
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