TJSP 07/03/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
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BEM Impossibilidade O ajuizamento da ação revisional por si só não têm o condão de impedir o ajuizamento de ação de
busca e apreensão, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. DEPÓSITO JUDICIAL Consignação em
pagamento incidental Possibilidade Nada impede que a recorrente deposite os valores que entende devidos (conforme cálculo
elaborado unilateralmente). Entretanto, tal fato não elide a configuração de mora na hipótese de deixar de pagar as parcelas de
financiamento que contratou livremente junto à instituição financeira ré. Nova determinação legal (art. 285-B, do CPC) permite
o depósito do valor incontroverso - Procedimento que, contudo, não tem o condão de elidir a mora, nem afasta seus efeitos
RECURSO NÃO PROVIDO (AI nº 2173110-21.2014.8.26.0000, Rel. Spencer Almeida Ferreira Comarca: Votorantim Órgão
julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/12/2014). Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se. Int. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1026804-05.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edimilson Ricarte
da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO
DECLARATÓRIA DE IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS que EDMILSON RICATE DA SILVA
move contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Cada parte arcará com as custas e despesas do processo. Por
conseguinte, condeno o autor a pagar ao réu 50% dos honorários advocatícios; e o réu pagar ao autor 50% dos honorários
advocatícios, que fixo em R$2.000,00. P.R.I. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1028076-34.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jackson Ramos
da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.
Com o trânsito em julgado, promovam as anotações necessárias no sistema de dados do TJSP e arquivem-se os autos. P.I.C ADV: ANDRÉ AUGUSTO DESENZI FACIOLI (OAB 227577/SP)
Processo 1028520-67.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ritmo Osasco Móveis
Planejados Ltda. - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação.
Int. - ADV: THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/SP), YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER
(OAB 288467/SP)
Processo 1028582-78.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Valdir Justino - Bruno Fonseca Vistos. Fls. 269 Considerando a informação do executado de que os valores foram desbloqueados, fica sem efeito a determinação
de expedição de MLE (fls. 266). Fls. 270/271 - Manifeste-se o executado em cinco dias. Int. - ADV: BRUNA MACIEL COSTA
PINTO (OAB 426497/SP), LYGIA GRAZIELLE DE CARVALHO TEIXEIRA PEPECE (OAB 400509/SP), GUILHERME MAGRI DE
CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1028768-33.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Raimundo Nonato de
Souza - Vistos. Considerando que o autor encontra-se inadimplente com as parcelas do financiamento contratado, indefiro a
tutela antecipada requerida. Cite-se o réu para os atos e termos da ação proposta para, querendo, apresentar contestação no
prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA NOVAIS FORTUNATO (OAB 418913/SP)
Processo 1028854-04.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Célio Soares Simões - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que CÉLIO SOARES SIMÕES move em
face de BANCO BRADESCO S/A, para reconhecer a prescrição e declarar inexigíveis os valores de R$120,05, R$358,63 e
R$136,20, com datas de 25.02.03, 03.10.02 e 04.10.02, apontados na petição inicial, bem como para que proceda a retirada
do cadastro no Serasa Limpa Nome em nome do autor, referente aos valores apontados na inicial, sob pena de multa diária de
R$1.000,00 limitado a trinta dias. Condeno o réu nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo por equidade
em R$1.000,00. Observo que a sentença é ilíquida, motivo pelo pela deverá ser fixado o valor para o preparo (art.509, § 1º,
do CPC). Assim, fixo equitativamente o valor do preparo em 4% sobre o valor da causa, nos termos do nos termos do art. 4º,
§ 2º, da Lei estadual 11.608/03. Neste sentido: (TJSP; Agravo Interno Cível 1008493-73.2015.8.26.0405; Relator (a):Rômolo
Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2020; Data
de Registro: 19/02/2020). P. R. I. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB
340639/SP)
Processo 1028884-78.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Gerson Magalhaes da Mota Joyce Fernanda Saches - - JOYCE FERNANDA SANCHES - Vistos. Fls. 274/276 - Intime-se a executada, na pessoa de seu
advogado, para indicar bens passíveis de penhora, inclusive comprovando a propriedade, conforme postulado pelo exeqüente,
sob pena dos artigos 774, IV e V parágrafo único do CPC. Prazo de cinco dias. Nos termos do Comunicado 2516/2019 do CSM,
recolha o exequente as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-16,00 (código
434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica
da DRF), em cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV: MICHAEL LOPES MOREIRA (OAB 320883/SP), GERSON MAGALHAES DA
MOTA (OAB 288746/SP)
Processo 1028952-86.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adalton Ferreira dos
Santos - Vistos. Fls. 50 Defiro ao autor o prazo postulado de dez dias atender a determinação de fls. 47. Int. - ADV: ANDREA
DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 1029077-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - Aparecida Solera - Geova
Pires de Oliveira - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls. 478) manifeste-se a autora em dez dias, notadamente quanto ao
certificado pelo oficial (fls 475), adotando providências necessárias quanto a citação do atual proprietário. Int. - ADV: SOLANGE
APARECIDA NAVARRO SANCHES (OAB 107136/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), DANIELLA FERNANDA DE
LIMA (OAB 200074/SP)
Processo 1029137-27.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Ypê Tulipa - Vistos.
Retifique-se a autuação para ficar constando que se trata de execução de título extrajudicial e não como constou. Anotese. Após, CITEM-SE os executados, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito.
Concomitantemente, deverá o executado ser INTIMADO para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art.915) Não efetuado o pagamento no prazo, deverá o Sr. Oficial
proceder a penhora dos bens, dando-se preferência àqueles eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo
auto, com a intimação do executado. Efetivada a penhora, será o executado intimado, nos termos do artigo 841 do Código de
Processo Civil. Advirto que não localizado o devedor, deverá ser certificado (CPC, art. 830) para que, havendo patrimônio, seja
efetuado o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito atualizado. Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam
reduzidos para 5% (cinco por cento). Intimem-se. - ADV: GUILHERME CARLINI DE SOUZA CAMPOS (OAB 371927/SP)
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