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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 3257

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 3257 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

3257

Autor a realização da perícia por profissional particular, se dotado de recursos para tanto, se o caso, informando o juízo, em
cinco dias. No mais, cite-se a Ré, pelo portal eletrônico, consignando-se as advertências legais, bem como para apresentação
de eventuais quesitos para a perícia, encaminhando-se oportunamente. O autor formulou quesitos a fls. 18/20. Requisite-se o
procedimento administrativo. Oficie-se à Municipalidade dando conta do ajuizamento da presente ação para, se o caso, eventual
reanálise administrativa do caso. Intime-se. - ADV: OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP), JOÃO LUIZ
LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 0002641-71.2018.8.26.0408 (processo principal 0011669-73.2012.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cheque - Educativa de Ourinhos Sc Ltda - Diga o(a) requerente sobre a(s) pesquisa(s) efetivada(s). - ADV: EDE BRITO (OAB
182981/SP)
Processo 0002837-27.2007.8.26.0408 (408.01.2007.002837) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Unifac
Factoring e Fom Comercial Ltda - Ciência às partes acerca da tramitação do presente feito na forma híbrida, bem como do
peticionamento exclusivamente por meio eletrônico. - ADV: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), ROGERIO
DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP)
Processo 0007396-56.2009.8.26.0408 (408.01.2009.007396) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Pedro Alcântara dos Santos - Ciência, às partes, acerca da tramitação, do presente feito, na forma híbrida,
bem como do peticionamento, exclusivamente, por meio eletrônico. Nada Mais. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0007883-89.2010.8.26.0408 (408.01.2010.007883) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.O.A. - Diga o(a)
requerente sobre a(s) pesquisa(s) efetivada(s). - ADV: ANDERSON HENRIQUE VIOLA (OAB 441081/SP)
Processo 0018690-03.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0002837-27.2007.8.26.0408) (processo principal 000283727.2007.8.26.0408) (408.01.2007.002837/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Unifac
Factoring e Fom Comercial Ltda - Ciência às partes acerca da tramitação do presente feito na forma híbrida, bem como do
peticionamento exclusivamente por meio eletrônico. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP)
Processo 1000887-38.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - De um contrato pactuado em 05/10/2018, com vencimento final em 11/10/2022, com um
total de quarenta e oito parcelas, foram adimplidas trinta e duas prestações, de modo que, a princípio, a concessão da liminar
de busca e apreensão mostra-se excessivamente onerosa e demasiado injusta em desfavor da mutuária, que honrou quase
setenta por cento da avença, de modo que, por ora, deixo de conceder a liminar de busca e apreensão, no aguardo de eventual
contestação e/ou pleito de purgação da mora. O adimplemento substancial do contrato, pela Devedora, não pode ser ignorado
pelo Julgador, sob pena da Lei, ao ser aplicada, tornar-se instrumento de iniquidade, em desfavor do hipossuficiente, a propósito
do cominado no artigo 5º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Destarte, cite-se a ré para, em cinco dias, pagar
o débito vencido, segundo os valores apresentados na inicial, ou, para querendo apresentar contestação, no prazo de quinze
(15) dias, contados da citação, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69, com redação da lei nº 10.931/04, artigo 56). Expeçase mandado de citação. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001128-12.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Diante dos termos da petição inicial e estando presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que
demonstram a existência do contrato e a mora do devedor (fls. 17/32 e 33/35), DEFIRO liminarmente a medida requerida.
Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias, pagar o débito vencido, segundo os valores apresentados na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no
prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da
Lei nº 10.931/04, artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Para
tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 212 do CPC, e autorizo o reforço policial, se necessário. Intimem-se.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002533-93.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luzinete Pereira de Moraes - Sul América
Cia Nacional de Seguros S/A - Fls.557/558: não havendo redução, pelo sr. Perito nomeado, do valor arbitrado e, ante a
discordância da Requerida Sul América, destituo o perito e, em substituição, nomeio o Sr. Aurélio Mori Tupiná, que deverá ser
intimado para aceitação do encargo e arbitramento dos honorários, que será suportado pelo Réu. Intimem-se. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECO (OAB 355732/SP), LOYANNA
DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP)
Processo 1002544-49.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sonia Cristina Tavares Banco Bradesco S/A - Vistos. Primeiramente, a teor da manifestação e contestação de fls. 48/301, dou por suprida a citação do
Réu, nos termos do cominado no artigo 239, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Anote-se Fls. 336/338: a Autora
denuncia o descumprimento, em parte, da liminar, devendo o Réu, entretanto e primeiramente, acerca de seu teor, manifestarse, o que fica determinado pelo prazo de dez dias.. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência e, se possível, por encaminhamento
eletrônico, ao Réu para comprovação do cumprimento, na íntegra, da determinação constante de fls. 305/307, ultimando a baixa
do protesto, no prazo de cinco dias, sob pena da aplicação da multa de R$ 500,00 por dia, primeiramente, até o limite de trinta
dias, sem prejuízo de nova fixação após decorrido o prazo. Desde já, consigna o juízo que eventual multa, se devida, deverá ser
objeto de discussão em incidente apartado para não obstar a regular tramitação do feito. Por fim, face os termos utilizados nos
parágrafos de fls. 336/338 ( “não deve este juízo ser conivente com o comportamento pessoal do requerido...”- fls. 337; e “não
deve este juízo ter receio nenhum de fixar a multa...” - fls. 338), fica alertado e advertido o Peticionário das disposições insertas
no artigo 78 do Código de Processo Civil para que não mais se repitam, inclusive, sob pena de comunicação ao Órgão de
Classe. Intime-se. - ADV: LEANDRO TOALHARES VIDAL DOS SANTOS (OAB 317951/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1003047-07.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Educacional “miguel
Mofarrej” - Diga o(a) requerente sobre a(s) pesquisa(s) efetivada(s). - ADV: SILVANA MARIA GARCIA (OAB 319087/SP),
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1003061-54.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Automar Serviços e Veiculos Ltda Diga o(a) requerente sobre a(s) pesquisa(s) efetivada(s). - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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