TJSP 07/03/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
3669
Processo 1501020-65.2021.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Raimundo Almeida
de Jesus - Vistos. Considerando-se que ainda se mostram hígidos os argumentos lançados quando da segregação cautelar
do acusado, que não houve qualquer alteração da situação fática apta a justificar a revogação da prisão preventiva e que o
feito necessita de maior dilação probatória para a formação de culpa, mantenho a prisão preventiva do réu, nos artigo 316, §ú,
do Código de Processo Penal. Aguarde-se, por fim, o encerramento do incidente instaurado. Intime-se. - ADV: NATALIA DE
OLIVEIRA ALVES FERREIRA (OAB 427045/SP)
Processo 1501934-32.2021.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Danilo
Machado Batista - Vistos. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo defensor de DANILO MACHADO
BATISTA. Assevera, genericamente, que estão ausentes os requisitos da segregação cautelar preventiva. Pelo exposto, requer
a deferimento da liberdade provisória do acusado. O Ministério Público opinou desfavoravelmente ao pedido. É o relato do
essencial. Fundamento e Decido. O pedido não merece prosperar. Pois bem. A regra constitucional estabelece a liberdade como
padrão, sendo a incidência da prisão processual uma excepcionalidade, só tendo espeque quando se fizer imprescindível. Nesta
senda, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, dispondo que
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, destacando, destarte, a garantia
do devido processo legal, visando à tutela da liberdade pessoal. Assim sendo, a medida cautelar só deverá prosperar diante
da existência de absoluta necessidade de sua manutenção e caso subsista os dois pressupostos basilares de todo provimento
cautelar, ou seja, o fumus bonis juris e o periculum in mora. Há que existir a presença simultânea dos dois requisitos, de modo
que, ausente um, é ela incabível. Na hipótese dos autos, observa-se que se mostram presentes ambos os requisitos. Vislumbrase, como já mencionado, há suficientes indícios de autoria e materialidade, consoante boletim de ocorrência e depoimentos dos
milicianos, em solo policial. Presente, pois, o fumus boni iurus, bem como a justa causa. Por seu turno, nota-se a existência do
periculum in mora. Não há elementos a indicar que o increpado ostentasse eventual ocupação lícita e residência fixa. - ADV:
RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), CELSO EURIPEDES SILVA JUNIOR (OAB 302449/SP), PRISCILA DOS SANTOS
ESTIMA (OAB 318118/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2022
Processo 1000014-27.2022.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Fernando Pereira Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(a)(s) contestação.
- ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000029-93.2022.8.26.0444 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Felipe dos Santos - - Maria da
Dores Pereira dos Santos - Ciência a parte autora quanto a cota do Sr. Oficial de Registro de Imóveis retro, manifestando-se em
termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. - ADV: ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
Processo 1000776-48.2019.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Jose Carlos Ramos - - Talita Gomes da Silva - Vista à parte requerida para suas alegações finais, em 15 (quinze) dias,
nos termos da decisão de fl. 294/295. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR
(OAB 71118/SP), AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP), HELEN CRISTINA DOMINGUES PROENÇA (OAB
356398/SP)
Processo 1001757-77.2019.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.R.V.P. - C.P.N.C. Ciência aos interessados da designação de data para realização de perícia, ficando intimados, através de seus advogados, dos
termos do Ofício de fls. 131 e a comparecerem no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, Rua Cláudio Manoel da Costa, s/n, Jardim
Vergueiro, Sorocaba/SP, para a realização da Coleta para futura Perícia de Investigação de Paternidade, a ser realizada no
dia 13/04/2022, às 07:00 horas. Devendo ser cumpridos todos os requisitos do ofício mencionado. Nada Mais. - ADV: JUAREZ
MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2022
Processo 1000033-38.2019.8.26.0444 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Rodrigues de Souza - Ciência à
parte autora quanto a manifestação da União retro. - ADV: ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
Processo 1000856-12.2019.8.26.0444 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mirella Maia de Carvalho - Ciência à parte
autora quanto a manifestação da União retro. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1001055-16.2017.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José de Proença - - Regina Maria Mendes
Proença - Município de Pilar do Sul e outros - Ciência à parte autora quanto a manifestação da União retro. - ADV: DIMAS
FARINELLI FERREIRA (OAB 120038/SP), ANDERSON MASAYUKI JIMBO (OAB 265967/SP)
Processo 1001341-41.2021.8.26.0444 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lorival Antonio da Luz - - Maria Aparecida
Germano da Luz - Ciência a parte autora quanto a cota do Sr. Oficial de Registro de Imóveis retro, manifestando-se em termos
de prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO AKINORI NAKAMURA (OAB 448279/SP)
Processo 1001381-23.2021.8.26.0444 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Mercedes Itsuko Kanayama - Kelly Akari Kanayama - - Alison
Eiji Kanayama - - Lilian Mari Kanayama - Ciência às partes em relação ofício de fls.52. - ADV: CAMILA APARECIDA VIVEIROS
(OAB 237980/SP)
Processo 1001427-17.2018.8.26.0444 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Augusta de Sales - Ciência à parte
autora quanto a manifestação da União retro. - ADV: CLAUDINEI DE GOES VIEIRA (OAB 140816/SP)
Processo 1001457-47.2021.8.26.0444 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução K.C.S.M. - - G.V.G.S. - V.G.S. - Fica intimada a parte requerente a apresentar réplica à contestação, no prazo de quinze dias.
Fica intimado o patrono do requerido a juntar aos autos a procuração outorgada, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV:
ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), MARCIA VIRGINIA PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB 151984/SP)
Processo 1001460-02.2021.8.26.0444 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourival dos Santos - Ciência a parte autora
quanto a cota do Sr. Oficial de Registro de Imóveis retro, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito em 15 (quinze)
dias. - ADV: ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP)
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