TJSP 07/03/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
3722
formular a respectiva proposta na peça contestatória. Ofertada a contestação, o requerente será intimado para apresentação de
réplica e/ou manifestação sobre eventual proposta de acordo, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CLEMENTE
BASTOS (OAB 143488/SP), ISABELA DERRICO STUCHI (OAB 445434/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2022
Processo 0000432-76.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5001805-81.20194.03.6121 - 1ª Vara
Federal de Taubaté 21ª subseção judiciaria) - Guimaraes& guimaraes Implementos Rodoviarios ltda me - Vistos. Verifique a
serventia se a precatória está devidamente instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca. Em caso
positivo, cumpra-se na forma deprecada, servindo a presente como mandado, observando-se o disposto no artigo 212, § 2º,
do Novo Código de Processo Civil, dando-se, se o caso, a urgência necessária. Cumprida a precatória, devolva-se à origem.
Caso a precatória não se encontre devidamente instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, após, devolva-se ao Juízo
deprecante, com as nossas homenagens. Se se tratar de endereço não pertencente a esta Comarca, redistribua-se a precatória
ao Juízo competente, comunicando-se. Int. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 0000445-75.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0021308-39.2009.4.03.6182 - 1ª Vara
Federal de Taubaté 21ª subseção judiciaria) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Verifique a serventia se a precatória está devidamente instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca.
Em caso positivo, cumpra-se na forma deprecada, servindo a presente como mandado, observando-se o disposto no artigo
212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, dando-se, se o caso, a urgência necessária. Cumprida a precatória, devolva-se à
origem. Caso a precatória não se encontre devidamente instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, após, devolva-se
ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Se se tratar de endereço não pertencente a esta Comarca, redistribua-se a
precatória ao Juízo competente, comunicando-se. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0000451-82.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001927-53.2017.4.03.6121 - 1ª Vara
Federal de Taubaté 21ª subseção judiciaria) - Alitec Service Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Verifique a serventia se a
precatória está devidamente instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca. Em caso positivo, cumprase na forma deprecada, servindo a presente como mandado, observando-se o disposto no artigo 212, § 2º, do Novo Código
de Processo Civil, dando-se, se o caso, a urgência necessária. Cumprida a precatória, devolva-se à origem. Caso a precatória
não se encontre devidamente instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, após, devolva-se ao Juízo deprecante,
com as nossas homenagens. Se se tratar de endereço não pertencente a esta Comarca, redistribua-se a precatória ao Juízo
competente, comunicando-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP)
Processo 0000464-81.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0001993-04.2015.4.03.6121 - 1ª Vara Federal
de Taubaté 21ª subseção judiciaria) - Farma Pinda Ltda - Me - Vistos. Verifique a serventia se a precatória está devidamente
instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca. Em caso positivo, cumpra-se na forma deprecada,
servindo a presente como mandado, observando-se o disposto no artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, dando-se,
se o caso, a urgência necessária. Cumprida a precatória, devolva-se à origem. Caso a precatória não se encontre devidamente
instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Se se
tratar de endereço não pertencente a esta Comarca, redistribua-se a precatória ao Juízo competente, comunicando-se. Int. ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 0000518-47.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0000203-14.2017.4.03.6121 - 1ª Vara Federal
de Taubaté 21ª subseção judiciaria) - Farma Pinda Ltda - Me - Vistos. Verifique a serventia se a precatória está devidamente
instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca. Em caso positivo, cumpra-se na forma deprecada,
servindo a presente como mandado, observando-se o disposto no artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, dando-se,
se o caso, a urgência necessária. Cumprida a precatória, devolva-se à origem. Caso a precatória não se encontre devidamente
instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, após, devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. Se se
tratar de endereço não pertencente a esta Comarca, redistribua-se a precatória ao Juízo competente, comunicando-se. Int. ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP)
Processo 0000522-84.2022.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000724-97.2019.4.03.6121 - 1ª Vara
Federal de Taubaté 21ª subseção judiciaria) - Alitec Service Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Verifique a serventia se a
precatória está devidamente instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca. Em caso positivo, cumprase na forma deprecada, servindo a presente como mandado, observando-se o disposto no artigo 212, § 2º, do Novo Código
de Processo Civil, dando-se, se o caso, a urgência necessária. Cumprida a precatória, devolva-se à origem. Caso a precatória
não se encontre devidamente instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, após, devolva-se ao Juízo deprecante,
com as nossas homenagens. Se se tratar de endereço não pertencente a esta Comarca, redistribua-se a precatória ao Juízo
competente, comunicando-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP)
Processo 0003357-70.2007.8.26.0445 (445.01.2007.003357) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P Figueira Campos
Pindamonhangaba - “ Manifeste-se o embargante acerca das fls. 45/47 “ - ADV: REGIS RUSSI PINTO (OAB 255817/SP)
Processo 1000955-71.2022.8.26.0445 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Roberto Pinto - Vistos. Certifique
a Unidade Judicial a tempestividade dos presentes embargos. Após, conclusos. Int. - ADV: MARA LIGIA RAMON FERNANDES
DE MIRA (OAB 145503/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 1502252-27.2020.8.26.0445 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Sergio Torino Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento a quem
de direito. Havendo penhora, lavre-se o respectivo termo de levantamento. 3 Oficie-se ao SERASA, se o caso. 4 - Ciência à
Fazenda Pública. 5 Oportunamente, passada esta regularmente em julgado sem qualquer recurso e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º