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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Página 4090

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TJSP 07/03/2022 - Pág. 4090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3460

4090

Processo 1000846-16.2021.8.26.0470 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Andreia Vieira - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja
requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal
modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de
intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos
quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual dos
conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestem-se as partes, no mesmo
prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCINY BLEZINS (OAB 388827/SP)
Processo 1000858-30.2021.8.26.0470 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - (Ocupante) Luana de Carvalho da Silva e outro
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos
pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão
independentemente de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o
endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar
e tragam os respectivos quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a
resolução consensual dos conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestemse as partes, no mesmo prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP)
Processo 1000871-29.2021.8.26.0470 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - (Ocupante) João Francisco e outro - Manifestese a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar
com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente
de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da
testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos
quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual dos
conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestem-se as partes, no mesmo
prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 359861/SP)
Processo 1000875-03.2020.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lúcia de Araújo Silva
- - Luciene Araújo de Sousa - Funeraria Sao Paulo Ltda Me - - Plano Sao Paulo Ltda - Vista dos autos ao requerido, para
apresentação das alegações finais, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIA GABRIELA RONDINA DE MATTOS GARCIA (OAB
407569/SP), RODRIGO DE SOUSA (OAB 242873/SP), VINNÍCIUS KIOSHI WATANABE (OAB 407036/SP)
Processo 1000954-45.2021.8.26.0470 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanderleia de Melo Andrade
- Francisco Antonio de Melo - Nomeio a Srª. Vanderleia de Melo Andrade para o cargo de inventariante, independente de
compromisso. À inventariante para apresentar as certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, bem como regularizar
as representações processuais dos mesmos, a relação dos bens deixados pelo falecido e seus títulos de propriedade, plano
de partilha, as certidões negativas federal e municipal, se houver imóvel, e comprovar o recolhimento do imposto causa mortis,
com a advertência do disposto no parágrafo 1º, do artigo 17, da Lei Estadual nº 10705/2000 com alterações da Lei Estadual
nº 10992/2001. Havendo interesses de incapazes, manifeste-se o Ministério Público. Ante o disposto no art. 1º do Provimento
nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), providencie o(a) inventariante a certidão de existência/inexistência
de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos ao(à) falecido(a), mediante acesso ao
Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados), caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita. Caso contrário, providencie a Serventia, certificando-se.
A renúncia requerida pela viúva meeira não atende à forma preconizada no artigo 1.806 do Código Civil. A herdeira deverá
providenciar a regularização de sua renúncia, que deverá se dar por meio de instrumento público ou mediante comparecimento
em Juízo para sua redução a termo na presença do servidor competente (termo judicial). Observando-se que devido à pandemia
do Covid-19, atualmente os fóruns encontram-se com horário único das 10 às 18:00 horas , sendo que o atendimento ao público
dar-se-á apenas mediante prévio agendamento das 13:00 às 18:00 horas , conforme disciplinado no PROVIMENTO CSM nº
2.650/2022. Cumpridas as determinações e pagas eventuais custas, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIANO HIGINO DE MEIRA
(OAB 266811/SP)
Processo 1000996-94.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João José Pereira - Defiro os benefícios da justiça
gratuita.Anote-se. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se, para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 1001087-24.2020.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Jacques Gassmann
Imoveis S/s Ltda - Walmir José de Camargo - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da
necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de
testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá
a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova
pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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