TJSP 07/03/2022 - Pág. 4089 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3460
4089
endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar
e tragam os respectivos quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a
resolução consensual dos conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestemse as partes, no mesmo prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. ADV: VANESSA DE CÁSSIA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 416194/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), SEBASTIÃO
FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1000474-77.2015.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Benedito Santana - Vistos. Manifeste o INSS acerca da habilitação de herdeiro. Intime-se. - ADV: MICHELE JOVELLI OLIVA
FRANCISCO (OAB 428193/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000489-36.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Companhia Brasileira de Mineração de Quartzo - Cbmq - Cts Comércio de Madeiras Ltda. (Claudiney Theodoro de Syllos
Me) - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos
pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão
independentemente de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o
endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar
e tragam os respectivos quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a
resolução consensual dos conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestemse as partes, no mesmo prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. ADV: ELISE DOS SANTOS RODRIGUES MACHADO RIBEIRO (OAB 442337/SP), LILIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA
SANTOS (OAB 310944/SP), GISELE FERREIRA DE MELO (OAB 362856/SP)
Processo 1000497-13.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mauriza Vieira Santos
do Nascimento - Auto Sete Veículos - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade
da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e
informem se as testemunhas virão independentemente de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer
as respectivas custas e indicar o endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM
qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do
ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual dos conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação
do justo concreto, manifestem-se as partes, no mesmo prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. - ADV: VIVIAN ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 218546/SP), LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB
232240/SP)
Processo 1000507-57.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - T.J.M.V. - F.I.M. e outro Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos
pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão
independentemente de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o
endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e
tragam os respectivos quesitos. - ADV: VANESSA DE CÁSSIA RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 416194/SP), JOAQUIM BATISTA DA
CRUZ NETO (OAB 436844/SP)
Processo 1000568-15.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Lelis Barros Leme - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais
fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas
virão independentemente de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar
o endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar
e tragam os respectivos quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a
resolução consensual dos conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima da consolidação do justo concreto, manifestemse as partes, no mesmo prazo assinalado, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV:
CLAUDIO JOSÉ SPINOLA NOGUEIRA (OAB 211190/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000600-20.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Amanda Machado Albano
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos
pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de testemunhas e informem se as testemunhas virão
independentemente de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá a parte já trazer as respectivas custas e indicar o
endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e
tragam os respectivos quesitos. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)
Processo 1000728-40.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanderlei
Barbosa de Oliveira - Marcos Rogério Cardoso - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, ESPECIFIQUEM
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Caso seja requerida prova testemunhal, para verificação da
necessidade da prova, INDIQUEM quais fatos pretendem atestar com tal modalidade de prova, tragam o respectivo rol de
testemunhas e informem se as testemunhas virão independentemente de intimação, e, caso necessitem ser intimadas, deverá
a parte já trazer as respectivas custas e indicar o endereço completo da testemunha. Da mesma forma, se requerida prova
pericial, INDIQUEM qual fato pretendem comprovar e tragam os respectivos quesitos. Sem prejuízo e considerando que, na atual
perspectiva do ordenamento jurídico vigente, a resolução consensual dos conflitos é a medida alternativa que mais se aproxima
da consolidação do justo concreto, manifestem-se as partes, no mesmo prazo assinalado, informando se possuem interesse
na designação de audiência de conciliação. - ADV: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO (OAB 442699/SP), ANA CAROLINA
MENDES DA SILVA (OAB 421345/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º