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TJSP 08/03/2022 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Ricardo Mair Anafe
Ano XV • Edição 3461 • São Paulo, terça-feira, 8 de março de 2022

www.dje.tjsp.jus.br

IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2022
Processo 0000375-22.2020.8.26.0027 (processo principal 1000264-94.2015.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ipiranga Agroindustrial S/A, Nova Denominação da Usina Iacanga de Açucar e Alcool Ltda. - Editora
Nacional de Telecomunicações Ltda - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o(a) executado(a), Editora
Nacional de Telecomunicações Ltda para que proceda-se o recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis
contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA
ATIVA. - ADV: VIVIANI BARBOZA GARAVASO (OAB 153302/SP), GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 387790/SP),
LARISSA PEREIRA BASSO (OAB 318684/SP)
Processo 0000377-31.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Ricardo Silverio das Neves - - OSEIAS NUNES DA SILVA e outro - Fls. 995/996: Trata-se de pedido da DD. Autoridade Policial
desta Comarca para a obtenção de autorização para a destruição de 05 (cinco) cartuchos íntegros de calibre 32 e um estojo,
apreendidos nestes autos. O Ministério Público opinou contrariamente ao pleito (fl.1000). É a síntese. Fundamento e decido. O
artigo 45, § 9º, do Decreto nº 9.847/19, com a redação dada pelo Decreto nº 10.630/21, determina que as munições e acessórios
apreendidos, que possuam laudos periciais concluídos, desde que não mais interessem ao andamento do processo, deverão ser
encaminhandos pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 horas, para que sejam destruídos ou doados aos
órgãos de Segurança Pública ou às Forças Armadas, razão pela qual indefiro o pedido da Autoridade Policial e determino seja
dado cumprimento ao comando da decisão de fl. 829, oficiando-se a z. serventia. A presente decisão, assinada, servirá como
mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: LUIZ FABIANO APPOLINARIO (OAB 374790/SP), ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB
296001/SP)
Processo 0000411-64.2020.8.26.0027 (processo principal 1000240-90.2020.8.26.0027) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Alcides de Souza Murça - - Vera Lucia de Souza Murça de Oliveira - - Marcos Antonio de Oliveira - - Edgar
Aparecido Murca - - Iara Cristina de Souza Murça Tosta - - Paulo Aparecido Murça - - Maria de Nazare Loda Murça - - Nilza
Fatima Camargo - Ina Marisa de Souza Murça - Tendo em vista a decisão monocrática proferida no agravo de instrumento de fls.
38-42, manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME
JÚNIOR (OAB 321874/SP), DEJARI MECCA DE BRITO (OAB 88865/SP)
Processo 0001163-64.2015.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCO AURELIO VICENTE PERASSA
- Tendo em vista que o sentenciado não foi intimado para efetuar o pagamento da multa aplicada na sentença, determino a
extração da certidão de sentença, dando-se vista ao Ministério Público em seguida. Lance-se a movimentação 62050. Com o
ajuizamento da execução de multa penal, deverá ser anotado no histórico de partes o evento 17, com o complemento do número
da execução, procedendo-se a serventia às anotações e comunicações. A presente decisão, assinada, servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 1000028-98.2022.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002531-93.2020.8.26.0114 - Juizo da 6ª
vara cível) - Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Fl. 59: Defiro. Expeça-se novo mandado, nos termos do
despacho de fl. 48. Após, intime-se a parte requerente para que entre em contato com o Oficial de Justiça designado, a fim de
possibilitar a realização da diligência. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000084-34.2022.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, acerca da Certidão de fl. 36. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000112-02.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilson Márcio de
Oliveira - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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