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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1033

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1033

60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo 1.098 das NSCGJ) deverá a
serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº 61.141/2015; Ofício PR3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias
DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das
Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS MERLIM (OAB 183873/SP), ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP)
Processo 1007255-57.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Ante o exposto, julgo procedente a ação, nos termos do artigo 487, inciso
I, do CPC, para condenar o requerido, Fábio de Jesus Pereira, a pagar à autora a quantia de R$ 3.059,44 (fls.95), corrigida
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios de
1% ao mês, contados da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o
desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em que 10% sobre o valor da condenação, suspendendo-lhe o pagamento,
caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do
Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de
praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº
136/2020). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida
a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada
pela Lei 15.855/2015. P.R.I.C. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1007673-29.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Morada Casabella - Vistos. Diante do formulário MLE juntado aos autos, providencie a serventia o necessário ao levantamento
do valor pelo autor. No mais, aguarde-se eventual manifestação do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a
quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV: PAULO IVO DE ALMEIDA SILVA (OAB 225044/SP), ANA EMILIA
DE ALMEIDA SILVA (OAB 275098/SP)
Processo 1008481-44.2014.8.26.0292/01">1008481-44.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1008481-44.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO JARDIM TERRAS DE SANTA CLARA PRAPAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Denise Maia Ribeiro de Castro - Fica o credor intimado para
eventual manifestação, no prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo.
- ADV: AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP), VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/
SP), JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), ULYSSES FERNANDES CRUZ (OAB 181068/SP),
CLAUDIO MADID (OAB 194784/SP)
Processo 1008791-06.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sina Indústria de Alimentos
Ltda - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução. Após, desde já,
defiro o pedido de pesquisa formulado à p. 50, devendo, para tanto, a exequente recolher a respectiva taxa. Prazo: 15 dias. Int.
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1008983-36.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fica
o requerente intimado a se manifestar acerca da certidão de mandado cumprido negativo (p. 80), no prazo de 05 dias. - ADV:
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1009016-26.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vera Lucia da Silva de
Deus - Paraná Banco S/A - Vistos. Pp. 252/287: Proceda a serventia as devidas anotações, no sistema, quanto a patrona do
réu, conforme requerido. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda
que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que
se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão
admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se
referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no
caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JULIANA MARTINS GUERRA
(OAB 391082/SP)
Processo 1009108-04.2021.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Atmosfera S/s Ltda - Diante da certidão
de p. 43, manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. - ADV: LAURA VERISSIMO
CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1009167-31.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - T.M.S.S. - R.L.T. - V. e outros Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa de endereço realizada, conforme
pp.450/453 e pp.458/460. - ADV: RENATO SILVIANO TCHAKERIAN (OAB 300923/SP), VALDIRENE GOMES DO NASCIMENTO
(OAB 263280/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 14616A/SC), LIVIA BALDAN GREGORIO (OAB 328224/
SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1009309-93.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Atlantica Hotels International Brasil
Ltda - Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações, no sistema, quanto a patrona da parte ré. Em dez dias, esclareçam as
partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de
preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada
uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las,
observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem
sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam
produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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