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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 12

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

12

Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Tal medida visa a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez
que os processos 100% digitais tramitam de forma muito mais célere. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIANO AURELIO
MARTINS (OAB 303176/SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 0001154-87.2010.8.26.0233 (233.01.2010.001154) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Trindade Locações e Serviços Ltda - Prefeitura Municipal de Ibaté - Vistos. Chamei os autos a conclusão. A despeito da
implantação do processo híbrido previsto para 14 de março de 2022 nesta Comarca de Ibaté, conforme Comunicado Conjunto
2684/2021; CONSIDERANDO o elevado número de processos em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar
e otimizar os trabalhos, adequando-os aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade; CONSIDERANDO a
garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas insertas no art. 93, inciso
XIV, da CF/88, nos arts. 152,VI, § 1º, 203, § 4º, ambos do CPC; Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias manifestese quanto a possibilidade de extinção do presente feito, que tramita na forma física há anos, sem a resolução de mérito nos
termos do art. 485, VIII, do CPC. Havendo interesse o credor poderá ingressar com nova ação na forma digital, observado o
prazo prescricional do título executivo/judicial, se o caso. Não havendo interesse na extinção do feito sem julgamento do mérito
nos termos do art. 485, VIII, do CPC, no mesmo prazo manifeste-se o autor/exequente quanto ao interesse na conversão dos
autos em processo digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado,
observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Tal medida visa a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez
que os processos 100% digitais tramitam de forma muito mais célere. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: MARJORIE POLYTO
ZACURA (OAB 410911/SP), MARIO LUIZ GARDINAL (OAB 94261/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 0001185-05.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001185) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L.C.A.D. - Chamei os autos a conclusão. A despeito da implantação do processo híbrido previsto para 14 de março
de 2022 nesta Comarca de Ibaté, conforme Comunicado Conjunto 2684/2021; CONSIDERANDO o elevado número de processos
em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar e otimizar os trabalhos, adequando-os aos princípios da
celeridade, economia processual e efetividade; CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do processo
(art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas insertas no art. 93, inciso XIV, da CF/88, nos arts. 152,VI, § 1º, 203, § 4º, ambos
do CPC; Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias manifeste-se quanto a possibilidade de extinção do presente
feito, que tramita na forma física há anos, sem a resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Havendo interesse o
credor poderá ingressar com nova ação na forma digital, observado o prazo prescricional do título executivo/judicial, se o caso.
Não havendo interesse na extinção do feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC, no mesmo prazo
manifeste-se o autor/exequente quanto ao interesse na conversão dos autos em processo digital, nos termos do Comunicado CG
nº 466/2020. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração
de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf.
Tal medida visa a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que os processos 100% digitais tramitam de forma muito mais
célere. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 0001237-98.2013.8.26.0233 (023.32.0130.001237) - Inventário - Inventário e Partilha - Ingrid de Oliveira Piseli
- Roberson Alexandre Pedro Lopes - Vistos. Chamei os autos a conclusão. A despeito da implantação do processo híbrido
previsto para 14 de março de 2022 nesta Comarca de Ibaté, conforme Comunicado Conjunto 2684/2021; CONSIDERANDO
o elevado número de processos em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar e otimizar os trabalhos,
adequando-os aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade; CONSIDERANDO a garantia constitucional
da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas insertas no art. 93, inciso XIV, da CF/88,
nos arts. 152,VI, § 1º, 203, § 4º, ambos do CPC; Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias manifeste-se quanto
a possibilidade de extinção do presente feito, que tramita na forma física há anos, sem a resolução de mérito nos termos
do art. 485, VIII, do CPC. Havendo interesse o credor poderá ingressar com nova ação na forma digital, observado o prazo
prescricional do título executivo/judicial, se o caso. Não havendo interesse na extinção do feito sem julgamento do mérito nos
termos do art. 485, VIII, do CPC, no mesmo prazo manifeste-se o autor/exequente quanto ao interesse na conversão dos autos
em processo digital, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado,
observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf. Tal medida visa a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez
que os processos 100% digitais tramitam de forma muito mais célere. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), ROBERSON ALEXANDRE PEDRO LOPES (OAB 151193/SP)
Processo 0001463-16.2007.8.26.0233 (233.01.2007.001463) - Inventário - Inventário e Partilha - Jhonatan Henrique
Ferreira Porto - Chamei os autos a conclusão. A despeito da implantação do processo híbrido previsto para 14 de março de
2022 nesta Comarca de Ibaté, conforme Comunicado Conjunto 2684/2021; CONSIDERANDO o elevado número de processos
em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar e otimizar os trabalhos, adequando-os aos princípios da
celeridade, economia processual e efetividade; CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do processo
(art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas insertas no art. 93, inciso XIV, da CF/88, nos arts. 152,VI, § 1º, 203, § 4º, ambos
do CPC; Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias manifeste-se quanto a possibilidade de extinção do presente
feito, que tramita na forma física há anos, sem a resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Havendo interesse o
credor poderá ingressar com nova ação na forma digital, observado o prazo prescricional do título executivo/judicial, se o caso.
Não havendo interesse na extinção do feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC, no mesmo prazo
manifeste-se o autor/exequente quanto ao interesse na conversão dos autos em processo digital, nos termos do Comunicado CG
nº 466/2020. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração
de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf.
Tal medida visa a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que os processos 100% digitais tramitam de forma muito mais
célere. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 0001516-50.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Maria Aparecida Sigolo
Toniolo - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevisan - Fica a parte EXECUTADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para
que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), comprove o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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