TJSP 08/03/2022 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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Vl - Não Padronizados determino a retificação do pólo ativo da presente. Anote(m)-se o(s) nome(s) do(a)(s) procurador(a)(es)
indicados. Intime-se. - ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1001202-73.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lourdes Martins Medeiros
- Vistos. À apelada para o oferecimento das contrarrazões em 15 (quinze) dias. A seguir, com ou sem contrarrazões, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ROBERTO HIROMI
SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1001636-62.2020.8.26.0299 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Josias Ramos da Silva - Cosma Hipolito da
Silva - Vistos. Em razão do caráter prejudicial da Oposição, aguarde-se final da instrução dos autos em apenso para julgamento
conjunto. Int. - ADV: BRUNO CARVALHO SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 456308/SP), PAULO PEREIRA E SILVA SOBRINHO
(OAB 373080/SP)
Processo 1001722-96.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copolfood Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda - Mlg Satake Restaurante Epp - Manifeste-se a parte exequente em relação a impugnação apresentada e
penhora realizada. - ADV: ANGELA GONÇALVES (OAB 291006/SP), PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB
200269/SP), MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP)
Processo 1001799-08.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifeste-se o autor acerca de retorno de mandado juntado aos autos. - ADV:
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1001864-03.2021.8.26.0299 - Monitória - Cheque - Portomar Comércio de Pescados Ltda - Epp - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB 58731/SC)
Processo 1001884-91.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Providencie o requerente o recolhimento das custas necessárias para a
realização das pesquisas. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001943-16.2020.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Valderi de Camargo - Fernanda da Silva Camargo
- - Sidnei Camargo - Vistos. Providencie o Cartório o cadastro do advogado do herdeiro Sidnei Camargo (fl. 72) junto ao SAJ.
Após, intime-se da decisão de fl. 98. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA SOARES BARROS (OAB 363863/SP)
Processo 1002069-03.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor acerca de decisão fls. 159. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002150-78.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Festpan Alimentos Importação e
Exportação Ltda - Nutra Restaurantes Ltda - Vistos. Sobre fl. 78, manifeste-se a parte executada, atentando-se para o disposto
no art. 916, do CPC. Intime-se. - ADV: ANGELA GONÇALVES (OAB 291006/SP), MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA
(OAB 312874/SP), EDUARDO DE CARVALHO CASTRO (OAB 217156/SP)
Processo 1002216-63.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Ciência às partes acerca do levantamento de restrição do veículo, conforme fl. 99, junto ao
sistema RENAJUD. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002299-79.2018.8.26.0299 - Monitória - Duplicata - Thera Fomento Mercantil Ltda - Cableflex Indústria e
Comércio de Fios e Cabos Elétricos Ltda e outro - Manifeste-se a parte exequente em termo de prosseguimento. - ADV: ISAIAS
RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 224219/SP), CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/SP)
Processo 1002330-31.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Roy Participação e
Empreendimentos Ltda - - Arajá Participações Ltda - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC,
resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por Roy Participação e Empreendimentos
Ltda. e Arajá Participações Ltda. em face de Eliel dos Santos para CONDENAR a parte ré: a) na obrigação de fazer consistente
em receber a escritura pública de compra e venda do imóvel objeto da presente ação, conformando-se a tutela de urgência
concedida (fls. 52, 64-68 e 69), bem como a proceder o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Se, decorrido prazo, nos termos da tutela concedida (fls. 52, 64-68), o réu permanecer inerte, nos termos do artigo 501 do Código
de Processo Civil, a presente sentença produzirá todos os efeitos da declaração de vontade não emitida e servirá como título
hábil para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. b) na obrigação de ressarcir os autores de eventuais
custos referentes à lavratura da escritura de compra e venda do imóvel descrito na inicial, registro e tributos incidentes sobre a
transmissão, cujos valores serão apurados em fase de cumprimento de sentença. Peloprincípiodacausalidade,condenoa parte
ré a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de
embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo
cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Após
o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: JORGE NAYEF MEZAWAK (OAB 221050/SP)
Processo 1002446-37.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.R.S. - A.A.T. - Vistos.
Fls. 440-446: Defiro a busca dos extratos bancários das contas correntes em nome do requerente e aplicações financeiras/
investimentos (SISBAJUD) no período solicitado pela requerida, bem como a declaração do imposto de renda entregue à Receita
Federal, conforme requerido à fl. 364 (INFOJUD). Int. - ADV: JAIR ROSA (OAB 276161/SP), SILAS FERRAZ (OAB 230900/SP)
Processo 1002453-29.2020.8.26.0299 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.L.S.B. - Vistos. Cumprase sentença de fl. 99. Intime-se. - ADV: ELSON ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 1002522-95.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Estação Jandira - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão
da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar
eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para
intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. ADV: FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS (OAB 147023/SP)
Processo 1002531-28.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre
Ramos Batista - Mandado de levantamento eletrônico expedido. - ADV: JOSIANE FILINTO DOS SANTOS (OAB 339082/SP),
ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1002561-92.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Sonoda Advogados Associados - Aguarde-se pelo prazo
solicitado. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1002672-47.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Alberto Micheletti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º