Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1214

  1. Página inicial  > 
« 1214 »
TJSP 08/03/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1214

as causas de pedir e os pedidos nesta ação e naquela demanda são absolutamente distintos. Ademais, a ação de alimentos
há muito já transitou em julgado, de modo que tampouco existe risco de prolação de decisões conflitante. Assim sendo, não há
falar em conexão a caracterizar prevenção deste Juízo, objeto da distribuição por dependência. Assim, é medida de rigor a livre
distribuição do feito. Providencie-se o necessário com celeridade. Intime-se. - ADV: ISAIAS DA COSTA SANTANA (OAB 413031/
SP), THIAGO SILVA BATISTA (OAB 402238/SP)
Processo 1000631-34.2022.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.B. - Vistos. Por primeiro,
concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Proceda o cartório às anotações necessárias. Em razão
das provas de paternidade, notadamente a certidão de nascimento, arbitro os alimentos provisórios, estando o alimentante
empregado, em 30% (trinta) dos seus rendimentos líquidos, estes entendidos como o salário bruto do requerido, descontados
contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre o terço constitucional, horas
extras, 13º salário, férias e demais acréscimos, exceto, FGTS e participação nos lucros, devidos a partir do ajuizamento da
ação, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta a ser informada pela parte autora. Em caso de trabalho
sem vínculo ou desemprego da parte ré, os alimentos serão de 50% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento,
a serem pagos mensalmente até o dia 10, em conta a ser informada pela parte autora, ou pessoalmente, mediante recibo.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP)
Processo 1000706-44.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.S.R. - - K.C.S.R. - R.S.R.R.
- III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação proposta K.V.S.R. e K.C.S.R., representadas pela sua genitora, em
face de R.S.R.R., para CONDENAR o réu a pagar às suas filhas pensão alimentícia no valor correspondente a 30% dos seus
rendimentos líquidos, estes entendidos como o salário bruto do requerido, descontados contribuição previdenciária, imposto
de renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre férias, terço constitucional, horas extras e demais acréscimos,
exceto FGTS, 13º salário e participação nos lucros, devidos a partir da citação. Em caso de desemprego do genitor, ou trabalho
autônomo/sem vínculo empregatício, os alimentos serão de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à
época do pagamento, a serem pagos mensalmente até o dia 10, em conta a ser informada pela parte autora, ou pessoalmente,
mediante recibo. Concedo ao réu os benefícios da gratuidade da Justiça, anotando-se. Sucumbente em maior parte, condeno
o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor
atualizado da causa. Todavia, resta suspensa a exigibilidade dessas verbas, pois concedido ao réu os benefícios da gratuidade
da Justiça. Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que
a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza
protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§
2º e 3º, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos advogados
dativos indicados às fls. 08 e 26. Em seguida, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP), SAMUEL LIMA DA SILVA (OAB 355585/SP)
Processo 1000844-74.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Banco Itaucard S.A em face de Jose Maria Almeida
de Souza. Contudo, a parte autora desistiu da ação (fl. 90). Posto isso, nos termos do artigo 485, VIII, da lei adjetiva civil, julgo
extinto o processo, restando revogada a medida liminar anteriormente concedida. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas processuais. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições RENAJUD, constante do cadastro do veículo. Ausente
interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado. Em seguida, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001010-09.2021.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Parque Estação
Jandira - Vistos. Sobre fls. 105-112, 133 e 136-137, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. ADV: FLAVIA MATIAS GANDRA MARTINS (OAB 147023/SP)
Processo 1001110-95.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Priscila Martins
Sampaio - Wagner Pereira de Oliveira - - Clinica cirúrgica Jandira Eirelli - Vistos. Manifeste-se a parte autora em relação a
certidão de óbito do requerido Wagner Pereira de Oliveira fls. 289. Intime-se. - ADV: JOACY SAMPAIO GOMES (OAB 129391/
SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP)
Processo 1001130-23.2019.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A e outro
- P&p Industria de Plásticos e Transportes Eireli e outros - Vistos. Diante da sucessão e incorporação efetuada pelo Pevian
Investimentos S/A. determino a retificação do pólo ativo da presente. Anote-se o nome do(a)(s) procurador(a)(es) indicados.
Intime-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/
SP)
Processo 1001173-23.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogério Jesus da Silva Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA
(OAB 115094/SP)
Processo 1001181-05.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundos de Investimentos
Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizados - Vistos. Diante da sucessão e
incorporação efetuada pelo Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo