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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1566

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1566

Manifeste-se a autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando pertinência específica. Após, os autos do processo seguirão para decisão saneadora ou
julgamento antecipado. - ADV: ISABELA GARRIDO BANDEIRA (OAB 378131/SP)
Processo 1000070-93.2021.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Câmara Municipal de
Laranjal Paulista - * - ADV: TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP)
Processo 1000120-85.2022.8.26.0315 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Trelicamp Industria e Comercio Ltda - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor
deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones,
e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Recebo o presente pedido de Falência para
discussão. Cite-se, por intermédio de carta postal, o proprietário da empresa ré, Açovia Indústria e Comércio de Estruturas
Metálicas e Pré-Moldados de Concreto Eireli, estabelecida na Rodovia Marechal Rondon, Km. 183, Distrito de Maristela, desta
Comarca, para que no prazo de dez dias, oferte contestação, ou, em igual prazo, realizar depósito elisivo, que tem o poder de
impedir a decretação da falência. Para tanto, o devedor deverá depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido
de correção monetária, juros e honorários advocatícios (Lei 11.101/05, artigo 98, parágrafo único). Para o caso de depósito
elisivo da falência, arbitro honorários advocatícios, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Decorrido o prazo,
com, ou, sem depósito, nem defesa, manifeste-se o requerente. A seguir, manifeste o Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO GUILGER VALDIVIA (OAB 368138/SP)
Processo 1000128-62.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.S.S.
- V i s t o s, Reporto-me ao despacho prolatado em fls. 22/23, observando-se o número do telefone do executado, constante do
primeiro parágrafo de fl. 27. Intimem-se. - ADV: TASSIANE DE FATIMA MORAES (OAB 256607/SP)
Processo 1000129-47.2022.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.S. - - J.B.S. - Defiro aos requerentes a
gratuidade processual, anotando-se. Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado
entre as partes, correspondente ao DIVÓRCIO CONSENSUAL requerido por Tatiani Conceição Silva e João Beltrão da Silva,
que se regerá de acordo com o teor do requerimento vestibular de fls. 01/07 e, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil/15, julgo EXTINTA a ação, com resolução de mérito. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado
desta decisão, pois, não remanesce interesse recursal. Servirá esta sentença como mandado de averbação de Divórcio ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, da cidade e Comarca de Laranjal Paulista, Estado
de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 3819, em fl. 67, do livro nº B-24.
Encaminhe-se pelo sistema CRC-JUD. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita. A Lei Estadual nº 9.250/95,
regulamentado pelo Decreto Estadual 40.604/95, isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e
contribuições junto aos Registradores Civis das Pessoas Naturais, inclusive, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. Ciência
ao Ministério Público. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: VITÓRIA
PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
Processo 1000146-83.2022.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.S.V.C.
- - N.V.C. - - A.P.G.V. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente,
competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ,
pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139,
VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Intime-se o réu, Hugo Fernandes de Castro, residente na Rua Fernando Zanin, nº 200, Bairro
Cohab II, na cidade de Conchas, deste estado, para que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no importe de
R$-1.245,62, referente aos meses em atraso, novembro e dezembro de 2021 e, janeiro de 2022, prove que já o fez, ou justifique
a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, do Código de Processo Civil/15). Antes, porém, informe a
autora, em quinze dias, o endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo 319, II, do
Código de Processo Civil/15, visando a realização da citação virtual e, eventual e futura, audiência digital. No caso de inércia
do devedor, encaminhe-se à protesto o pronunciamento judicial, aplicando-se o disposto no artigo 517, do mesmo diploma
legal, devendo a certidão de teor da decisão ser fornecida no prazo de três dias, indicando a qualificação das partes litigantes,
o número do processo, o valor da dívida e, a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Havendo requerimento da
parte exequente, em caso de não pagamento, oficie-se ao SPC e Serasa, requisitando a inclusão do nome do executado nos
respectivos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado pelo artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15, instruindo o ofício com
certidão na qual se informem o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida,
e a data de decurso do prazo para pagamento. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão cobradas as prestações
relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ). Oficie-se à gerência da
agência regional do INSS, solicitando o envio do CNIS, em nome do requerido. Intimem-se. - ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA
(OAB 415716/SP)
Processo 1000189-20.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 84/85, bem como,
EXPRESSAMENTE, se possui telefone celular do requerido para tentativa de intimação virtual. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000190-05.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão de fls. 71 e 74, bem como,
EXPRESSAMENTE, se possui telefone celular do requerido para tentativa de intimação virtual. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000214-33.2022.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.C.P. - V i s t o s, Manifeste-se, novamente, o
mandatário da autora, em 15 dias, esclarecendo se o casal gerou filho, pois, no item “2”, de fl. 02, afirma que não e, no item “3”
(Alimentos provisórios), afirma que sim. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1000230-84.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.Z. - - L.E.R.Z. - V i s t o s,
1 - Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes,
e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que
será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem
necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. 2
Cite-se o requerido, Robson Luis Zani, residente na Rua Moacir Arruda Maffei, nº 1002, no Distrito de Maristela, desta Comarca,
para, querendo, ofertar contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis. Antes, porém, informe a autora, em quinze dias, o
endereço eletrônico, e-mail, ou telefone de uso do whatsapp, do réu, nos moldes do artigo 319, II, do Código de Processo
Civil/15, visando a realização da citação virtual e, eventual e futura audiência digital. A ausência de contestação implicará revelia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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