TJSP 08/03/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja
produzir outras provas, ou o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção
com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3 - Ante a falta de informação/
comprovação das atividades laborativas e vencimentos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo
de vigência federal, devidos a partir da citação, devendo ser depositado até o 10º dia de cada mês. A requerente informar o
número de sua conta bancária. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
Processo 1000245-53.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.F.B. - V i
s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe
e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado
nº 35, da ENFAM). Presentes os requisitos legais, comprovada a mora (notificação de fls. 67/69 e, constando do contrato de
alienação fiduciária cláusula resolutiva expressa (fl. 58, item “4”), defiro, liminarmente, a BUSCA E APREENSÃO do automóvel
marca Volkswagen, T-Cross, ano 2021, placa FWV0J48, coloração prata, Renavam 1274305354, descrito na inicial, que será
depositado em mãos do representante da autora, que se identificará por ocasião da realização da diligência, ficando deferido o
arrombamento e o reforço policial para o integral cumprimento do mandado, se necessário, embasado no parágrafo 2º, do artigo
536 e, parágrafos 1º e 2º, do artigo 846, ambos do Código de Processo Civil/15. Depois de cumprida a medida, e pelo mesmo
mandado, proceda-se a citação da parte requerida, José Dimas Renosto, residente na Rua José de Souza Campos, nº 206, nesta
cidade, com as formalidades legais, para, com fulcro no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela
lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da execução da liminar, pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
excluído do ônus ou, então, contestar no prazo de 15 dias úteis, contados da execução da liminar (artigo 3º, parágrafo 3º, do
Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar
à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código
de Processo Civil/15. O réu deverá ser cientificado de que a contestação poderá ser apresentada ainda que tenha se utilizado
da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e, desejar a restituição
(artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Os atos processuais serão realizados
em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, conforme preconiza o artigo 212, do Código de Processo Civil/15. A presente
citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1000246-38.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - V
i s t o s, Providencie-se, em quinze dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, diligências
do meirinho, ou taxa postal, sob pena de aplicação do disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000247-23.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.L.B.S. - V i
s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe
e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº
35, da ENFAM). Presentes os requisitos legais, comprovadas as moras (Trator BH 194 - notificação de fls. 54/56; Grade Aradora
notificação de fls. 81/83; Grade Tubarão notificação de fls. 109/111; Trator BH 194 notificação de fls. 136/138) e, constando
do contrato de alienação fiduciária cláusula resolutiva expressa (fl. 33, item “IV”; fl. 61, item “IV”; fl. 88, item “IV”; fl. 116, item
“IV”), defiro, liminarmente, a BUSCA E APREENSÃO dos seguintes bens móveis: (1º-) 01 Trator agrícola BH 194 marca Valtra,
coloração amarela, ano 2018, série W194501043, motor JMD162015, monobloco 9AGT2019PJM001027, localizável na Fazenda
São Francisco, na cidade de Angatuba, deste estado; (2º-) 01 Implemento agrícola Grade Tubarão controle remoto GTCR,
marca Baldan, ano 2019, série 6104127001001, encontrável na Fazenda São Francisco, na cidade de Angatuba, deste estado;
(3º-) 01 Trator agrícola BH 194, marca Valtra, coloração amarela, ano 2019, série W194539977, motor KMD222014, monobloco
9AFT20129JKM002358, localizável na Fazenda São Francisco, na cidade de Angatuba, deste estado, (4º-) 01 Implemento agrícola
Grade aradora intermediária controle remoto, marca Marchesan Tatu, ano 2018, modelo GAICR300, série 0102460122-12 e, 01
implemento agrícola Grade aradora intermediária controle remoto, marca Marchesan Tatu, ano 2018, modelo GAICR300, série
0102460122-13, localizáveis na Gleba Barragem, lote 03, na cidade de Xavantina/MT, melhores descritos na peça vestibular,
que serão depositado em mãos do representante da autora, que se identificará por ocasião da realização da diligência, ficando
deferido o arrombamento e o reforço policial para o integral cumprimento do mandado, se necessário, embasado no parágrafo
2º, do artigo 536 e, parágrafos 1º e 2º, do artigo 846, ambos do Código de Processo Civil/15. Depois de cumprida a medida,
proceda-se a citação da parte requerida, Djalma Fernando Poziteli, residente na Rua Francisco Migliani, nº 207, Distrito de
Maristela, desta Comarca, com as formalidades legais, para, com fulcro no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 911/69, na
redação dada pela lei 10.931/04, para, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da execução da liminar, pagar
a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, na inicial, hipótese na qual os bens
lhe serão restituídos excluído dos ônus ou, então, contestar no prazo de 15 dias úteis, contados da execução da liminar (artigo
3º, parágrafo 3º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Deverá o Oficial de Justiça responsável pela
diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso
VI, do Código de Processo Civil/15. O réu deverá ser cientificado de que a contestação poderá ser apresentada ainda que tenha
se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e, desejar
a restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Os atos processuais
serão realizados em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, conforme preconiza o artigo 212, do Código de Processo
Civil/15. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º