TJSP 08/03/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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Idiomas Laranjal Paulista Ltda. - Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições
programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intimem-se.
- ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1001181-54.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Rosemeire Dalanesi Bordinhon - Vistos. Fls: 342: Nesta data foi encaminhado ofício ao SERASAJUD. Intimem-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADHEMAR MICHELIN
FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1001309-35.2021.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Laranjal Placas Ltda - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias,
sobre os Embargos de Declaração. - ADV: CARLOS ADLER FONTES MELO (OAB 4615/SE)
Processo 1001328-41.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento move a presente ação de Busca e Apreensão em face de Tiago Vicente da Silva,
objetivando o bem que alienou fiduciariamente ao réu, por meio do contrato nº 1.00113.0000654.19, constante da Motocicleta
Yamaha XTZ 150, ano 2015, coloração cinza, placa FZV 7210, chassi 9C6DG251OFOO14761 . As parcelas por este assumidas
não foram pagas e, foi ele regularmente constituído em mora. Assim, requer a consolidação da propriedade do bem em suas
mãos, com busca e apreensão do bem, inclusive, por meio tutelar. A inicial veio instruída com documentos. Pleiteou a liminar
que foi concedida em fls. 33/34. Citado, pessoalmente (fl. 38), após o cumprimento da liminar (fl. 39), o réu não apresentou
contestação, quedando-se inerte (fl. 40). A autora requereu a procedência do pedido exordial (fl. 43). É o relatório. D E C I D O.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, baseado no Decreto lei 911/69. No mérito, o processo
comporta julgamento no estado em que se encontra, pois, patente é a situação de revelia do requerido, aceitando-se como
incontroversos os fatos alegados na inicial (artigos 355, inciso I, cumulado com o 344, ambos do Código de Processo Civil/15).
E, o direito positivo agasalha a pretensão do autor. A mora do réu está comprovada nos autos (fls. 24/25). Pode o proprietário de
um bem usar, gozar e fruir do mesmo, além de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua, conforme preconiza o artigo
524, caput, do Código Civil, além das disposições do Decreto lei 911/69. Ante o exposto e, com base nos artigos 524, caput,
do Código Civil e, artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto lei 911/69, julgo procedente o pedido de Busca e Apreensão, tornando
definitiva a liminar e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos da autora-proprietária da Motocicleta
supra aludido, facultada a venda pelo requerente, na forma do artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei 911/69. Cumpra-se o
disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, oficiando-se ao órgão de Trânsito, comunicando estar o requerente autorizado a
proceder à transferência a terceiros que indicar. Tendo em vista a sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento de honorários
advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, além de custas e despesas processuais. Após,
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001413-27.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Central Leiloes Ltda
- Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não
existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada
pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, em nome do executado Djalma, constatou-se a existência de 02 veículos,
conforme pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizaram-se as últimas declarações
entregues pelo executado, que se encontram como documentos sigilosos nos autos. IV - O exequente não é beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Assim, deve juntar aos autos matricula do imóvel pertencente aos executados que deseja ver
constrito. O sistema de Penhora On-line de Imóveis somente permite o cadastramento de imóveis cujo numero de matricula e
a respectiva certidão já conste nos autos. Para aqueles que não são beneficiários da justiça gratuita (caso do exeqüente) não
há como proceder a pesquisa de certidões imobiliárias. V - (Aportada a matrícula atualizada do bem que pretende a constrição,
deve ainda a parte exequente informar.) O exequente deverá informar alguns dados para o cadastro do advogado do exequente
no sistema ARISP . São necessárias as seguintes informações: nome, OAB, telefone e e-mail. Sem o cadastro das referidas
informações não será possível a realização da penhora, tendo em vista que o boleto bancário referente aos emolumentos para
averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail cadastrado. Assim, manifeste-se o exequente se há interesse no bloqueio
do veículo, devendo, ato continuo, manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP)
Processo 1001417-64.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O. - V i s t o s, Recebo o requerimento de fl.
34 , como aditamento ao pleito vestibular. Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste final, conferir os dados da distribuição,
principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
no sistema SAJ, pelos Advogados. Cite-se a requerida, Denise Sabino Oliveira, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de
quinze dias úteis. Antes, porém, deverá o requerente informar o número do telefone celular da requerida, visando a sua citação
virtual e, eventualmente, audiência conciliatória. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo
diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente
manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o
julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: JOSE SEVERINO MARTINS (OAB 119104/
SP)
Processo 1001861-68.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Irmaos Dalaneze Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte,
os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 1500070-02.2022.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - J.A.S. - Termo de Audiência - Genérico Crime - ADV: PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1500122-66.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JAIRO ULISSES ALVES LIMA - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela defesa do réu ante a sua tempestividade. Intime-se a apresentar as razões. Após, vista ao
Ministério Público para contra arrazoar o apelo, bem como, da decisão proferida nos embargos declaratórios de fls. 194. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º