Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 08/03/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1569

Idiomas Laranjal Paulista Ltda. - Vistos. I - Realizado pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições
programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intimem-se.
- ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP), JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 1001181-54.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Rosemeire Dalanesi Bordinhon - Vistos. Fls: 342: Nesta data foi encaminhado ofício ao SERASAJUD. Intimem-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADHEMAR MICHELIN
FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1001309-35.2021.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Laranjal Placas Ltda - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias,
sobre os Embargos de Declaração. - ADV: CARLOS ADLER FONTES MELO (OAB 4615/SE)
Processo 1001328-41.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento move a presente ação de Busca e Apreensão em face de Tiago Vicente da Silva,
objetivando o bem que alienou fiduciariamente ao réu, por meio do contrato nº 1.00113.0000654.19, constante da Motocicleta
Yamaha XTZ 150, ano 2015, coloração cinza, placa FZV 7210, chassi 9C6DG251OFOO14761 . As parcelas por este assumidas
não foram pagas e, foi ele regularmente constituído em mora. Assim, requer a consolidação da propriedade do bem em suas
mãos, com busca e apreensão do bem, inclusive, por meio tutelar. A inicial veio instruída com documentos. Pleiteou a liminar
que foi concedida em fls. 33/34. Citado, pessoalmente (fl. 38), após o cumprimento da liminar (fl. 39), o réu não apresentou
contestação, quedando-se inerte (fl. 40). A autora requereu a procedência do pedido exordial (fl. 43). É o relatório. D E C I D O.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, baseado no Decreto lei 911/69. No mérito, o processo
comporta julgamento no estado em que se encontra, pois, patente é a situação de revelia do requerido, aceitando-se como
incontroversos os fatos alegados na inicial (artigos 355, inciso I, cumulado com o 344, ambos do Código de Processo Civil/15).
E, o direito positivo agasalha a pretensão do autor. A mora do réu está comprovada nos autos (fls. 24/25). Pode o proprietário de
um bem usar, gozar e fruir do mesmo, além de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua, conforme preconiza o artigo
524, caput, do Código Civil, além das disposições do Decreto lei 911/69. Ante o exposto e, com base nos artigos 524, caput,
do Código Civil e, artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto lei 911/69, julgo procedente o pedido de Busca e Apreensão, tornando
definitiva a liminar e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos da autora-proprietária da Motocicleta
supra aludido, facultada a venda pelo requerente, na forma do artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei 911/69. Cumpra-se o
disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, oficiando-se ao órgão de Trânsito, comunicando estar o requerente autorizado a
proceder à transferência a terceiros que indicar. Tendo em vista a sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento de honorários
advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, além de custas e despesas processuais. Após,
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001413-27.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Central Leiloes Ltda
- Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não
existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Realizada
pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, em nome do executado Djalma, constatou-se a existência de 02 veículos,
conforme pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizaram-se as últimas declarações
entregues pelo executado, que se encontram como documentos sigilosos nos autos. IV - O exequente não é beneficiário da
assistência judiciária gratuita. Assim, deve juntar aos autos matricula do imóvel pertencente aos executados que deseja ver
constrito. O sistema de Penhora On-line de Imóveis somente permite o cadastramento de imóveis cujo numero de matricula e
a respectiva certidão já conste nos autos. Para aqueles que não são beneficiários da justiça gratuita (caso do exeqüente) não
há como proceder a pesquisa de certidões imobiliárias. V - (Aportada a matrícula atualizada do bem que pretende a constrição,
deve ainda a parte exequente informar.) O exequente deverá informar alguns dados para o cadastro do advogado do exequente
no sistema ARISP . São necessárias as seguintes informações: nome, OAB, telefone e e-mail. Sem o cadastro das referidas
informações não será possível a realização da penhora, tendo em vista que o boleto bancário referente aos emolumentos para
averbação da penhora, será encaminhado ao e-mail cadastrado. Assim, manifeste-se o exequente se há interesse no bloqueio
do veículo, devendo, ato continuo, manifestar-se em termos em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP)
Processo 1001417-64.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O. - V i s t o s, Recebo o requerimento de fl.
34 , como aditamento ao pleito vestibular. Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste final, conferir os dados da distribuição,
principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
no sistema SAJ, pelos Advogados. Cite-se a requerida, Denise Sabino Oliveira, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de
quinze dias úteis. Antes, porém, deverá o requerente informar o número do telefone celular da requerida, visando a sua citação
virtual e, eventualmente, audiência conciliatória. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo
diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente
manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o
julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intimem-se. - ADV: JOSE SEVERINO MARTINS (OAB 119104/
SP)
Processo 1001861-68.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Irmaos Dalaneze Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte,
os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 1500070-02.2022.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - J.A.S. - Termo de Audiência - Genérico Crime - ADV: PABLO POZITELI MIGLIANI (OAB 455118/SP)
Processo 1500122-66.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JAIRO ULISSES ALVES LIMA - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela defesa do réu ante a sua tempestividade. Intime-se a apresentar as razões. Após, vista ao
Ministério Público para contra arrazoar o apelo, bem como, da decisão proferida nos embargos declaratórios de fls. 194. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo