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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1570

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1570

se. - ADV: LAZARO BISSOLI FILHO (OAB 355366/SP)
Processo 1500235-20.2020.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMUEL DOS SANTOS
- Vistos. O réu encontra-se atualmente solto. Assim, retire-se a tarja de réu preso por outro. Diante da certidão de fls. 261 e não
havendo novo endereço do réu, que mudou-se sem comunicar este juízo, decreta-se sua revelia, anotando-se. Redesigna-se a
audiência de instrução para o dia 05 de julho de 2022 às 16 horas. No mais, reporta-se à decisão de fls. 191/192. Intime-se. ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1500244-45.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Afins - ERIK RAFAEL DE CAMARGO RODRIGUES - Vistos. Os fatos expostos nas defesas preliminares não levam à absolvição
sumária, sendo necessária a instrução processual. Recebe-se a denúncia apresentada contra ERIK RAFAEL DE CAMARGO
RODRIGUES, RICARDO ALVES DOS SANTOS, PABLO FARIA (artigo 33, caput e artigo 35, caput todos da Lei 11.343/06 na
forma do artigo 69 do Código Penal), pois formalmente regular, presente ainda justa causa. Cite-se o réu. Designa-se audiência
de instrução para o dia 28 de abril de 2022 às 14:30 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em
data próxima do ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas arroladas.
As testemunhas aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados, todas as
partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o
servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro
ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia expedir ofícios
intimando os agentes de segurança arrolados como testemunhas para o ato, bem como, os réus no sistema prisional onde
se encontram, que devem ser encaminhados por endereço eletrônico. Em caso dos agentes serem guardas civis municipais,
protocole-se o ofício, também, presencialmente, na sede da G.C.M. Informa-se aos Defensores que as Penitenciárias estão
realizando agendamento virtual para entrevista prévia entre advogado e cliente. Portanto, os Defensores que quiserem ter
contato prévio com o cliente devem providenciar o agendamento virtual. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e
de todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do
ato (audiência). Intime-se o defensor por Diário Oficial e o Ministério Público por portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: FELIPE
RODRIGUES (OAB 424131/SP), REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1500269-58.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALESSANDRO
DE ARAUJO CAMARA - Vistos. Os fatos articulados na defesa preliminar não levam à absolvição sumária do réu, devendo
ocorrer a instrução processual. Recebe-se a denúncia apresentada contra ALESSANDRO DE ARAUJO CAMARA (artigo 33,
caput da Lei 11.343/06), pois formalmente regular, presente ainda justa causa. Cite-se o réu. Designa-se audiência de instrução
para o dia 05 de julho de 2022 às 14:30 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data próxima do
ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas arroladas. As testemunhas
aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará
a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia expedir ofícios intimando os agentes
de segurança arrolados como testemunhas para o ato, bem como, o réu no sistema prisional onde se encontram, que devem ser
encaminhados por endereço eletrônico. Em caso dos agentes serem guardas civis municipais, protocole-se o ofício, também,
presencialmente, na sede da G.C.M. Informa-se aos Defensores que as Penitenciárias estão realizando agendamento virtual
para entrevista prévia entre advogado e cliente. Portanto, os Defensores que quiserem ter contato prévio com o cliente devem
providenciar o agendamento virtual. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente
(advogados e partes) devem estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Intime-se o defensor
por Diário Oficial e o Ministério Público por portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB
311300/SP)
Processo 1500283-42.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OTAVIO
NUNES NETO - Vistos. Oficie-se ao serviço de CAPS desta comarca para que envie prontuário e informações médicas referente
a pessoa de OTÁVIO NUNES NETO, no prazo de 05 dias, contados de sua intimação, vez que se trata de réu que aguarda o
julgamento preso. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1500287-79.2021.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO VIEIRA
RODRIGUES PEREIRA - Vistos. Os fatos articulados na defesa preliminar não tem o condão de levar à absolvição sumária.
Recebe-se a denúncia apresentada contra BRUNO VIEIRA RODRIGUES PEREIRA (artigo 33, caput da Lei 11.343/06), pois
formalmente regular, presente ainda justa causa. Cite-se o réu. Designa-se audiência de instrução para o dia 05 de julho de 2022
às 13:30 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data próxima do ato, será enviado e-mail
com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas arroladas. As testemunhas aguardarão a chamada
delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência,
caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir
documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia expedir ofícios intimando os agentes de segurança arrolados
como testemunhas para o ato, bem como, o réu no sistema prisional onde se encontram, que devem ser encaminhados por
endereço eletrônico. Em caso dos agentes serem guardas civis municipais, protocole-se o ofício, também, presencialmente,
na sede da G.C.M. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente (advogados e
partes) devem estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Intime-se o defensor por Diário Oficial
e o Ministério Público por portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 1500351-26.2020.8.26.0315 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - MARCIO FERNANDO MUNIZ - - DANIEL
DE SOUZA - Vistos. A matéria arguida pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designa-se audiência de
instrução para o dia 07 de julho de 2022 às 13:30 horas. A audiência será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data
próxima do ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência aos advogados, partes e testemunhas arroladas. As
testemunhas aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em lobby. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor
que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio realizar o registro do ato. Como primeiro ato
da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Deve a serventia: 1 expedir ofícios
intimando os agentes de segurança arrolados como testemunhas para o ato, bem como, o réu MÁRCIO no sistema prisional onde
se encontram, que devem ser encaminhados por endereço eletrônico. Em caso dos agentes serem guardas civis municipais,
protocole-se o ofício, também, presencialmente, na sede da G.C.M. 2 - expedir mandado para intimação, virtualmente se
possível, das vítimas e das testemunhas Rodrigo (fls. 179) e Solange (fls. 198 defesa), bem como, do réu DANIEL alocando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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