TJSP 08/03/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1693
Processo 4006751-91.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MC BOTION CONSTRUTORA LTDA. - C.E.R. - RAQUEL BATISTELA RAMPO - Caixa Econômica Federal - Vistos. Intime-se o Oficial de justiça para devolução do mandado,
independente de cumprimento. Manifeste-se a exequente, em 15 dias, sobre a informação do oficial de justiça de fls. 1041.
Após, tornem para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: GIOVANA FRANCESCHI BOTION (OAB 307921/SP), FERNANDO
LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB
212835/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2022
Processo 0003830-23.2019.8.26.0320 (processo principal 0010592-07.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Industrias Machina Zaccaria Sa - Vistas dos autos ao Exequente para manifestar-se, em 05 dias,
acerca da certidão retro. Intime-se. - ADV: BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP)
Processo 1000201-58.2018.8.26.0320 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito e Investimento de
Livre Admissão União Paraná São Paulo - Sicredi União Pr/sp - Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em cinco dias, sobre a
certidão supra. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000414-93.2020.8.26.0320 - Interpelação - Inadimplemento - Santa Eulália Empreendimentos Imobiliários Eireli
- Vistos. Fls. 99/100: Defiro. Notifiquem-se os requeridos nos termos da decisão de fls. 50. Int. - ADV: RENATA MATHIAS DE
CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 1001192-92.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Suely Guedes Leite - - Emerson
Cerqueira Leite - - Guilherme Cerqueira Leite - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a PARTILHA contida às fls. 01/04 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Carlos
Roberto Cerqueira Leite, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de
terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão
de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, é desnecessária a
expedição do Formal de Partilha pela serventia, facultando-se ao advogado das partes submeter o exame do processo junto ao
Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo, franqueando-lhe o acesso ao processo judicial eletrônico. Havendo
requerimento expresso para expedição do formal, fica, desde já, deferido o pedido, servindo a presente sentença, por cópia
digitada, como FORMAL DE PARTILHA, devendo a inventariante, neste caso, indicar as peças necessárias à formação do
formal, recolher a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04 e a taxa correspondente à reprodução de peças do processo,
para impressão pelo ofício de justiça, cumprindo a serventia, a seguir, o disposto no artigo 1.273, parágrafo único, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, e, após, intimando-se a inventariante a comparecer em cartório para retirada do
Formal. Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV: MARIA CLAUDETE
BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1001501-16.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Wilson José Zabin - Deusa Andrade Bastt Zabin - Vista dos autos ao(à)(s) Requerente(s) para manifestar(em)-se, em cinco dias, sobre o resultado
negativo da(s) carta(s) de citação. - ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1001833-90.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fatima Maria de Paulo Féola - Vistos.
Fls. 158: Recebo em retificação ao valor dado a causa. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a PARTILHA contida às fls. 156/157 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de
José Francisco Féola, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de
terceiros, devendo ser observado acerca da impenhorabilidade do imóvel a ser partilhado, conforme despacho de fls. 137. Ante
a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão de trânsito em
julgado. Oficie-se a 2ª Vara Cível informando da partilha homologada e da anotação da impenhorabilidade do referido imóvel.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, é desnecessária a expedição do Formal
de Partilha pela serventia, facultando-se ao advogado das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas
competente para a formação do mesmo, franqueando-lhe o acesso ao processo judicial eletrônico. Havendo requerimento
expresso para expedição do formal, fica, desde já, deferido o pedido, servindo a presente sentença, por cópia digitada, como
FORMAL DE PARTILHA, devendo a inventariante, neste caso, indicar as peças necessárias à formação do formal, recolher a
taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04 e a taxa correspondente à reprodução de peças do processo, para impressão
pelo ofício de justiça, cumprindo a serventia, a seguir, o disposto no artigo 1.273, parágrafo único, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, e, após, intimando-se a inventariante a comparecer em cartório para retirada do Formal.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P. I. C. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO
(OAB 232231/SP)
Processo 1002506-73.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Lourenço da Silva - OI
S.A. - Vistas dos autosà(s) parte(s) requerente(s) para manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou
351 do CPC). - ADV: NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1002626-19.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro Redes
S.a. - Acerca da contestação manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1003209-04.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleusa Maria de Souza - - Elaine
Cristina de Souza Rodrigues - - Tamires Cristina de Souza - - Juliana Cristina de Souza Jesus - Vistos. HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a PARTILHA contida às fls. 01/04 dos presentes autos de ARROLAMENTO dos
bens deixados pelo falecimento de José Candido de Souza, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta
data, valendo a presente como certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no
DJE em 23/10/2013, é desnecessária a expedição do Formal de Partilha pela serventia, facultando-se ao advogado das partes
submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo, franqueando-lhe o acesso
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