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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 1926

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

1926

partes. Intime-se. - ADV: PAULA ANDRÉA MONTEBELLO (OAB 209969/SP), MARCELO ROQUE LOIOLA BOITO (OAB 419889/
SP), CELSO CELESTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 421674/SP)
Processo 1500252-19.2022.8.26.0337 - Pedido de Prisão Temporária - Roubo - G.L.B. - Fls. 67/69: Diante da comunicação
do cumprimento do mandado de prisão temporária expedido, proceda-se as anotações, a fim de constar a tarja correspondente.
Fls. 70/72: Anote-se a representação processual. Int. e ciência ao MP. - ADV: LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB
392594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2022
Processo 0000288-38.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 0002122-52.2017.8.26.0337) (processo principal 000212252.2017.8.26.0337) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - CARLOS EDUARDO TOBIAS - Por primeiro,
manifeste-se o MP. Após, conclusos para apreciação do pedido. Int. - ADV: DARCI LEITE DE MORAES (OAB 362106/SP)
Processo 0001725-22.2019.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - Erik Luis da Silva Face ao que foi alegado pelo réu na defesa preliminar (fls. 89/90), ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas
no art. 397 do Código de Processo Penal, de modo que, havendo justa causa para a ação penal boletins de ocorrência (fls.
29/31 e 33/34), depoimento do policial militar ( fls. 35), autos de exibição e apreensão (fls. 32) e, inexistindo circunstância que
autorize a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito. Por outro lado, observo que a denúncia contém todos
os requisitos elencados no art. 41 do CPP, tendo descrito os fatos com todas as suas circunstâncias, assim como a conduta
imputada ao réu, o que possibilitou o exercício da ampla defesa, como aliás se infere da peça preliminar, de modo que nada tem
de inepta. Nessas condições, rejeitadas as questões prejudiciais, o mais é mérito e será analisado com o término da instrução.
Designo o dia 03 de maio de 2022, às 14h00, na modalidade virtual, por meio de videoconferência para a audiência de instrução,
interrogatórios, debates e julgamento. Considerando a prorrogação da vigência da adoção do Sistema Escalonado de Retorno ao
Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus até 18 de fevereiro de 2022 (PROVIMENTO
CSM Nº 2646/2022), defiro, desde já, que apenas aqueles impossibilitados de participar do ato de forma virtual possam fazê-lo
de forma física, comparecendo nas dependências do fórum, ressalvada a mantença da necessidade das medidas emergenciais
decretadas em razão da epidemia da Covid-19. Nos termos da Portaria nº 9.998/2021, para ingresso nos prédios do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19, considerando-se, pelo
menos, uma dose. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação
de relatório médico justificando o óbice à imunização. As mesmas regras desta portaria se aplicam aos advogados, exigindose, nos locais de acesso aos prédios do Tribunal de Justiça, a exibição do comprovante vacinal ou do relatório médico que
demonstre o óbice à vacinação. Intime-se, a patrona do réu acerca da audiência ora designada, conferindo-lhe o prazo de
05 (cinco) dias para que informe ao Juízo seu endereço eletrônico, a fim de possibilitar o posterior encaminhamento do link
de acesso à reunião virtual, que será realizada na data e horários supra indicados; Intime-se, o réu Erick Luis da Silva, e as
testemunhas Valdevino Bispo e João Manoel de Oliveira, e depreque-se a intimação da vítima Wesley Hilário Nepomuceno Pinto,
acerca da audiência designada, devendo no ato da intimação informarem número de telefone celular e endereço eletrônico ao
Sr(a) Oficial(a) de Justiça para recebimento do link de acesso à reunião virtual, ou justificarem a impossibilidade de participação
por esse meio, por falta de equipamento ou acesso à internet. Nesse caso, tornem os autos conclusos com a antecedência
necessária. Servirá a cópia da presente como ofício requisitório das testemunhas: PM. MARCELO APARECIDO FERREIRA e
PM. OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA FILHO, ambos lotados no BPM-I de Mairinque/SP. Com a indicação dos aludidos endereços
eletrônicos, providencie a Serventia o necessário para a viabilização da realização da audiência virtual. Intime-se, e ciência ao
MP. - ADV: KARINA WATANABE RAMACCIOTTI (OAB 372981/SP)
Processo 1000868-22.2020.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Liraflex Indústria e Comércio de
Embalagens Plásticas Ltda. - Fortquim do Brasil Industria Quimica Ltda Epp - - Uniquimica Industria Quimica Ltda e outro - Ante
o exposto: (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a requerida COMERCIAL NOSSA
SENHORA LIBANO LTDA, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas
processuais, bem como nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o conteúdo patrimonial pretendido, corrigidos desta
data e com juros de mora de1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença. (ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil com relação as requeridas FORTQUIM DO
BRASIL IND. QUÍMICA LTDA.- EPP e UNIQUIMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Arcará a parte autora com custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em10% do valor da causa
atualizado, corrigidos desta data e com juros de mora de1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença. Em caso
de apelação, o valor da causa constitui a base de cálculo do preparo recursal, observados os valores mínimo e máximo da
taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso. P.I.C. - ADV: CÁSSIO RANZINI OLMOS
(OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP),
VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
Processo 1002726-54.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0002657-08.2020.8.26.0100 - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível) - P.C.B.S.D. - Silvana Reis de Souza Braguini e
outro - Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da petição do Sr. Perito de fls. 173. Intime-se. - ADV: CARLA
CRISTINA BUSSAB (OAB 145277/SP), MARCIO BATISTA DE SOUSA (OAB 227754/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB
237936/SP)
Processo 1501281-64.2020.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - A.L.O.R.S. - Face ao que
foi alegado pelo réu na defesa preliminar (fls. 135/139), ressalto que não ocorrem quaisquer das hipóteses elencadas no art.
397 do Código de Processo Penal, de modo que, havendo justa causa para a ação penal boletins de ocorrência (fls.09/16),
depoimentos dos policiais militares (fls. 04/05 ), autos de exibição e apreensão (fls. 17/18) e, auto de entrega (fls. 19/20), e
inexistindo circunstância que autorize a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito. Por outro lado, observo que
a denúncia contém todos os requisitos elencados no art. 41 do CPP, tendo descrito os fatos com todas as suas circunstâncias,
assim como a conduta imputada ao réu, o que possibilitou o exercício da ampla defesa, como aliás se infere da peça preliminar,
de modo que nada tem de inepta. Nessas condições, rejeitadas as questões prejudiciais, o mais é mérito e será analisado
com o término da instrução. Designo o dia 03 de maio de 2022, às 15h00, na modalidade virtual, por meio de videoconferência
para a audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento. Considerando a prorrogação da vigência da adoção do
Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus até 18
de fevereiro de 2022 (PROVIMENTO CSM Nº 2646/2022), defiro, desde já, que apenas aqueles impossibilitados de participar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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