TJSP 08/03/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2108
ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR Digital, para cientificação pessoal
da parte. Sem prejuízo, expeçam-se os alvará de levantamento em favor da parte autora e do patrono, separadamente,
encaminhando-se o expediente por meio de mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores
depositados a disposição do Juízo para as contas indicadas pela parte autora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e
540/2020. Antes porém, forneça a parte autora os dados das contas bancárias para possibilitar a transferência dos valores
depositados. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do
Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução.
Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0000913-13.2020.8.26.0347 (processo principal 0007745-43.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Brasilina Aparecida Galvao Pereira - Fls.305:
Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a sua cientificação pessoal,
que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR Digital, para cientificação
pessoal da parte. Sem prejuízo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento em favor da parte autora, encaminhando-se o(s)
expediente(s) por meio de mensagem eletrônica ao Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores
depositados a disposição do Juízo para as contas indicadas pela parte autora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e
540/2020. Antes porém, forneça a parte autora os dados das contas bancárias para possibilitar a transferência dos valores
depositados. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do
Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0001085-18.2021.8.26.0347 (processo principal 1001266-07.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Hilda de Lima Costa - Fls. 113/114:
Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a sua cientificação pessoal,
que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta AR Digital, para cientificação
pessoal da parte. Sem prejuízo, expeçam-se os alvará de levantamento em favor da parte autora e do patrono, separadamente,
encaminhando-se o expediente por meio de mensagem eletrônica à Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores
depositados a disposição do Juízo para as contas indicadas pela parte autora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e
540/2020. Antes porém, forneça a parte autora os dados das contas bancárias para possibilitar a transferência dos valores
depositados. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do
Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução.
Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0001204-13.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003204-76.2014.8.26.0347) (processo principal 100320476.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Antônio Carlos Portapilla - Fls. 137: Trata-se do pagamento do valor relativo a sucumbência. Desnecessária a remessa
ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho
Superior da Magistratura. Expeça-se o alvará de levantamento em favor do advogado credor encaminhando-se o expediente
por meio de mensagem eletrônica ao Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a
disposição do Juízo para as contas indicadas pela parte autora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes
porém, forneça a parte autora os dados das contas bancárias para possibilitar a transferência dos valores depositados. No mais
aguarde-se pagamento do precatório de fls. 128/129. Intime-se. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), GETULIO
PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 0001211-05.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001105-60.2019.8.26.0347) (processo principal 100110560.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Aparecido
Saladini - Fls. 400: Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório, facultando ao patrono a sua
cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, expeça-se a carta
AR Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem prejuízo, expeçam-se os alvará de levantamento em favor da parte
autora encaminhando-se o expediente por meio de mensagem eletrônica ao Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal para
a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para as contas indicadas pela parte autora, nos termo dos
Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes porém, forneça a parte autora os dados das contas bancárias para possibilitar a
transferência dos valores depositados. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de
renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, diga a parte exequente sobre a
satisfação da execução. Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP)
Processo 0001390-36.2020.8.26.0347 (processo principal 1003387-76.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Daiane Rafaela Gomes de Oliveira - - Sergio Henrique de Oliveira Filho e
outro - Fls. 212: Trata-se do pagamento do valor relativo a sucumbência. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo
de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura.
Expeça-se o alvará de levantamento em favor do advogado credor encaminhando-se o expediente por meio de mensagem
eletrônica ao Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo
para as contas indicadas pela parte autora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes porém, forneça a parte
autora os dados das contas bancárias para possibilitar a transferência dos valores depositados. No mais aguarde-se pagamento
dos precatórios de fls. 197/202. Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA
PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0001683-69.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002153-93.2015.8.26.0347) (processo principal 100215393.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Inizeu Antonio Pereira - Fls. 208/210: Cientifique-se pessoalmente a parte autora do pagamento do requisitório,
facultando ao patrono a sua cientificação pessoal, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio,
expeça-se a carta AR Digital, para cientificação pessoal da parte. Sem prejuízo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento
em favor da parte autora e do patrono, separadamente, encaminhando-se o(s) expediente(s) por meio de mensagem eletrônica
ao Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal para a transferência dos valores depositados a disposição do Juízo para as contas
indicadas pela parte autora, nos termo dos Comunicados CG 257/2020 e 540/2020. Antes porém, forneça a parte autora os
dados das contas bancárias para possibilitar a transferência dos valores depositados. Desnecessária a remessa ao contador
para cálculo de eventual incidência de imposto de renda, ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da
Magistratura. No mais, diga a parte exequente sobre a satisfação da execução. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP), DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
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