TJSP 08/03/2022 - Pág. 211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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SOUSA (OAB 360395/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 218133/SP)
Processo 0000829-62.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000829) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Construtora Estrutural Ltda - Processo nº 0175/2013 Vistos Considerando que a medida se mostra útil e poderá contribuir para
dar maior efetividade ao processo de execução, defiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para
a consulta de crédito existentes em nome do(a) devedor(a) ANTONIA BORGES DA SILVA, CPF 191.070.908-54, decorrente do
Programa da Nota Fiscal Paulista. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2057927-36.2013.8.26.0000 Comarca de São
Caetano do Sul 5ª Vara Cível Processo 0016015-86.2009.8.26.0565 TJSP 36ª Câmara de Direito Privado Pedido De Penhora
De Créditos Provenientes da Nota Fiscal Paulista Expedição de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual Possibilidade
Ausência de fundamento legal para a restrição ao direito de penhora Execução a ser realizada no interesse do credor Exegese
do artigo 612, do Código de processo Civil inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente como ofício, devendo a parte interessada imprimi-la e entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo
em vista tratar-se de processo digital, em que a autenticidade do documento é conferida por sua assinatura à margem direita,
como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada em 15 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser
encaminhada(s) exclusivamente em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação
judicial (preferencialmente), seja por meio do e-mail institucional da unidade ([email protected]), em formato PDF.
Neste caso, deverá constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Após,
aguarde-se resposta por 90 dias. Int. de Indaiatuba, 04 de março de 2022. - ADV: SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP)
Processo 0002789-29.2008.8.26.0248 (248.01.2008.002789) - Monitória - Cheque - F.S. - Processo nº 0444/2008 Vistos
Considerando que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, sob nº 0004524-77.2020.8.265.0248,
providencie a parte exequente o peticionamento diretamente àquele incidente. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intime-se. Indaiatuba, 04 de março de 2022. - ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP)
Processo 0002995-77.2007.8.26.0248 (248.01.2007.002995) - Monitória - Contratos Bancários - B. - Processo nº 335/2007
Vistos Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço em nome da parte requerida GILSON GOMES DUTRA, CPF
028.859.468-14, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, que são
suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência deintimação com aviso de
recebimento em mãos próprias,intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, casonão beneficiária da
gratuidade de justiça. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Em caso de inércia, determinoa suspensão deste
cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo
prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não
sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista
no § 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação
do exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Int. Indaiatuba, 02 de março de 2022. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUCAS PEREIRA NEVES (OAB 303762/SP)
Processo 0003655-03.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003655) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.G.P.O. Proc. 696/2009. Vistos Em análise aos autos, verifico que o presente feito tramita desde 2009, que já foram realizadas diversas
diligências para a localização de bens que resultaram infrutíferas, que houve a desconsideração da personalidade jurídica
e, mesmo assim, não foram localizados bens, ou que foram encontrados valores irrisórios em ativos financeiros mantidos
pelo executado. Contudo, não vislumbro qualquer indício de que a parte executada esteja ocultando patrimônio ou tenha
uma vida financeira incompatível com a ausência de patrimônio, como se tem apurado na tramitação do presente processo.
Assim, entendo que não estão presentes os requisitos para o deferimento da utilização do sistema de afastamento de sigilo
bancário através do SISBAJUD, motivo pelo qual indefiro o pedido. Indefiro também o pedido formulado para pesquisas pelo
sistema SIMBA, porquanto o sistema foi desenvolvido pela Procuradoria Geral de Justiça e é indicado para investigações
de movimentação Bancárias, com a finalidade de apurar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, não mantendo este
juízo convênio para sua utilização. Outrossim, indefiro o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros do executado,
observando que está disponível a possibilidade de bloqueio de ativos na modalidade denominada teimosinha, que consistente
na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, manifeste-se o credor, em 05
dias, em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos
termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º
do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não sejam encontrados bens passíveis
de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no § 2º do artigo supramencionado,
passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do exequente, conforme regra
prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. Indaiatuba, 04 de março de 2022. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB
201892/SP)
Processo 0006973-91.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006973) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Balilla Car
Locadora de Veiculo Ltda - Processo nº 1205/2009 Vistos Considerando o pedido de fls. 267, nos termos do Provimento n.
1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e para cada sistema
a serem pesquisados, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1 Impressão de Informações do sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD , bem como cálculo atualizado do
débito, se caso. Comprovado o depósito, conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Indaiatuba, 04 de março de 2022. ADV: GISELLE MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP)
Processo 0007450-12.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007450) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela
Sa - Processo nº 1384/2012 Vistos Diante da manifestação da parte exequente de fls. 285, determino a suspensão deste
cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo
prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não
sejam encontrados bens passíveis de penhora, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, conforme dispõe a norma prevista no
§ 2º do artigo supramencionado, passando então a correr o prazo de prescrição intercorrente em caso de não manifestação do
exequente, conforme regra prevista no § 4º, também do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA CALEGARI
DA SILVA (OAB 250748/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 0009905-18.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009905) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundacao Leonor de Barros Camargo - Processo nº 1952/2010 Vistos Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da
parte executada EDSON CARLOS DÁRIO JÚNIOR (CPF/MF nº 321.169.308-47), junto ao sistema RENAJUD. Nos termos do
Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$16,00 para cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
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