TJSP 08/03/2022 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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documentos (fls. 05/44). Houve emendas (fls. 45/48 e 64/65). Na sequência, a Sra. Mara Odete habilitou-se voluntariamente,
informando concordar com os termos e solicitações apresentados na inicial (fls. 49/63). As autoras postularam a concessão de
gratuidade processual às fls. 70/93. É o relatório. Decido. Na realidade, o pedido formulado importa em sobrepartilha conjunta
dos bens dos falecidos Elias Marques Fernandes e Bernadette Ribeiro Marques Fernandes. Entretanto, não há óbice no
processamento do pedido, ainda que os herdeiros dos falecidos sejam distintos, tendo em vista que há concordância de todos
eles no tocante à forma em que se dará a sobrepartilha. O pedido encontra amparo, aliás, no que dispõe o artigo 672, inciso
II, do Código de Processo Civil. Não fosse só, a medida coaduna-se com os princípios da economia e celeridade processual,
uma vez que em único processo se pretende a declaração de sobrepartilha dos bens de duas pessoas falecidas. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO FALECIMENTO DA VIÚVA MEEIRA PEDIDO DE PROCESSAMENTO CONJUNTO
DOS INVENTÁRIOS INDEFERIMENTO Considerando a identidade dos bens a serem partilhados, não se verifica a existência
de óbice ao processamento em conjunto dos inventários dos bens deixados pelo casal, ainda que diversos os herdeiros Artigos
672, incisos II e III, do CPC Decisão reformada DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 211882624.2018.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos
-1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) (sem destaque no
original) Nesse sentido, conheço o pedido e defiro o processamento do pedido de sobrepartilha. Providencie a serventia o
cadastramento da herdeira Maria Odete no sistema informatizado, a quem defiro a gratuidade processual. Anote-se. Indefiro,
entretanto, o pedido de realização de pesquisa via sistema Sisbajud para apuração de eventuais ativos financeiros em nome
do falecido Elias, tendo em vista que não há demonstração de necessidade de intervenção deste juízo para obtenção dessas
informações. É ônus das herdeiras a apresentação de todos os dados e documentos necessários para apreciação do pedido
de sobrepartilha. Em termos de prosseguimento, concedo o prazo de quinze dias, para que as herdeiras autoras acostem aos
autos: a) o plano de partilha; b) a declaração de recolhimento do ITCMD. No mesmo prazo, deverá a herdeira Maria Odete: a)
acostar aos autos a certidão de óbito de Bernadette Ribeiro Marques Fernandes; b) comprovar sua qualidade de única herdeira
da falecida; c) regularizar sua representação processual e declaração de hipossuficiência, tendo em vista que os documentos
de fls. 51/52 estão apócrifos. Por fim, defiro às herdeiras autoras a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: SERGIO
MOREIRA DOS SANTOS (OAB 428954/SP)
Processo 1008644-20.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Reberson Sousa Cunha - Alvará expedido. - ADV:
CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP)
Processo 1009441-92.2018.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcios Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIO
FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1009472-11.2021.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1010089-68.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - L.S.G.S. - - L.S.G.S. - - L.S.G. - No
prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para
cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para
o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: SANDRA GOMES
PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 1010268-36.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1010845-77.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Douglas Buoncristiano
- Vistos Ante os documentos juntados (fls. 34 e 59), verifico que o exequente não apresenta a condição de pobre na acepção
jurídica do termo, uma vez que é correntista do Banco Itaú Personalite, tem limite no cartão de crédito para saque no exterior
em valor considerável, mantém um patrimônio que ultrapassa R$ 4.000.000,00 e aufere renda acima de R$ 3.000,00 mensais.
Ademais, não comprovou a existência de gastos que o impossibilitem de arcar com as despesas processuais. Dessa forma,
não faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Providencie o autor o recolhimento das custas processuais, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Indaiatuba, 04 de março de 2021. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI
(OAB 262094/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1011130-75.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP)
Processo 1011695-34.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Pro Indiviso
Polo Indaiatuba - Carta Precatória em elaboração aguardando assinatura do juiz. Assim que disponível no sistema, providencie
o autor a sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua respectiva distribuição, informando, ainda, o
número que recebeu no juízo deprecado - ADV: ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP)
Processo 1011822-69.2021.8.26.0248 - Curatela - Tutela de Urgência - S.C.S.G. - - S.A.S. - Providencie o autor o
recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s). - ADV: ALESSANDRA REGINA
OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP)
Processo 4000950-22.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Vistos Intime-se a perita grafotécnica nomeada às fls. 183 para que informe
sobre a possibilidade de realização da perícia a partir das cópias que já integram os autos, na forma determinada pela decisão
de fls. 261. Int. Indaiatuba, 03 de março de 2022. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2022
Processo 0000361-98.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000361) - Procedimento Sumário - Pagamento - I.G. - Adriano de
Oliveira Silva - Processo nº 83/2013 Vistos 1 Diante da inércia do curador especial nomeado às fls. 219, oficie-se a OAB
para que indique novo advogado ao requerido. Com a indicação, fica o(a) DD. Curador(a) especial intimado(a) a apresentar
contestação, no prazo de quinze dias. 2 Mantendo a revogação da concessão da gratuidade de justiça à parte autora, pelos
próprios fundamentos expostos na decisão de fls. 222. Intime-se. Indaiatuba, 04 de março de 2022. - ADV: NATHÁLIA AKEMI DE
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