TJSP 08/03/2022 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2225
Silva - Ciência/Vista ao INSS acerca do ofício regularizado às fl. 210/211 (sucumbenciais). - ADV: CHRISTOPHER ABREU
RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 0000627-83.2021.8.26.0352 (processo principal 1000286-77.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Enzo Gabriel Fernandes Mortari, representado por sua mãe Laila Karolina de Jesus Fernandes
Silva - Ciência/Vista ao autor acerca do ofício regularizado às fl. 210/211 (sucumbenciais). - ADV: CHRISTOPHER ABREU
RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 0001347-65.2012.8.26.0352 (352.01.2012.001347) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem
manifestação da parte autora, tendo sido devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão de publicação de folhas 442. Nada
Mais.* - ADV: RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000078-22.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Uelton Júnior Oliveira Pereira
Silva - - Ana Flavia Romano Silva - Contestação de fl. 106/118, à parte contrária para Impugnação, no prazo legal. - ADV:
FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2022
Processo 0000004-73.2008.8.26.0352 (352.01.2008.000004) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil Sa - Jorge
Martins de Faria e outro - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo legal.* - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0000261-15.2019.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Município de Miguelópolis - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE os pedidos descritos nos itens iii), iv) e v), nos exatos termos acima, fixando-se prazo de 60 dias úteis
levando-se em conta que o cumprimento de sentença tem consequência processual - para implementação das obrigações de
fazer com a condenação ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo da
responsabilidade civil, penal e administrativa do Prefeito em caso de omissão. Não há custas e honorários. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0001764-81.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001764) - Monitória - Cheque - Wannessa de Oliveira Souza
Conveniencia Me - Teor do ato: Fica o autor intimado para dar andamento nos autos requerendo o que entender de direito em
10(dez) dias, tendo em vista que já decorreu um ano. O silêncio do interessado será interpretado como concordância com a
suspensão dos autos por mais um ano.* - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0003624-83.2014.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Serviços Hospitalares - RICARDO APARECIDO DA
SILVA RAPOSO - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 48 HORAS,
Advogados(s): Dr. Rodrigo Dorotheu (OAB 272275/SP), autos com carga vencida em cartório, sob pena de busca e apreensão.*
- ADV: RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1000299-10.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Terezinha
Rodrigues da Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa,cuja exigibilidade resta suspensa em virtude da concessão de
gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB
412713/SP)
Processo 1000610-98.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marco Antônio
Ferreira - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido ajuizado por MARCOS FERNANDO FLORENTINO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
para: a) condenar o INSS a promover a averbação dos períodos pleiteados na inicial, a exceção de 26/02/1992 a 24/04/1992,
reconhecendo a qualidade de segurado especial nos períodos supracitados na fundamentação, b) declarar o direito do autor ao
benefício da aposentadoria especial partir da data do requerimento administrativo sob nº 182.127.348-8, ou seja, em 22/11/2018.
A correção monetária e os juros moratórios até a expedição do precatório observarão o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97,
com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09. Em razão da sucumbência, mínima do autor, condeno a ré, ora isenta, quanto
as custas e despesas processuais, bem com o pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o total da condenação, excluídas as parcelas vincendas, considerando-se as prestações vencidas as compreendidas
entre o termo inicial do benefício e a data da sentença (Súmula n.º 111 do STJ e Art. 20, §§ 3.º e 4.º do CPC). Como o valor da
condenação ou do direito controvertido não é superior a sessenta salários mínimos (art. 475, § 2.º do CPC, c.c. Súmula 490
do STJ), decorrido o prazo legal para a apresentação de eventuais recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e
remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2022
Processo 0000030-04.1990.8.26.0352 (352.01.1990.000030) - Procedimento Comum Cível - Maria Rosa dos Reis - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Cx-5743/2020 - ADV: REGIANE CRISTINA GALLO (OAB 170773/SP), EDVALDO BOTELHO
MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0000083-67.1999.8.26.0352 (352.01.1999.000083) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Osmar Garcia Barbosa e outro - Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo legal.* - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES
(OAB 70148/SP)
Processo 0000092-10.1991.8.26.0352 (352.01.1991.000092) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco do Brasil
Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - A.P.S. e outros - Fls. 661/667 bloqueio parcial no Sisbajud no valor de R$ 1.247,01
manifestar o autor acerca da transferência para conta judicial ou desbloqueio. Em caso de transferência depositar as custas
para intimação do réu Valberto Junqueira Soares. Fls. 668/670 Consulta Renajud e Fls. 671/677 consulta Infojud, ciência ao
autor. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), MARCIO
ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º