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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 2293

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

2293

laudo de avaliação de fls. 200/201 que o imóvel de matrícula 63.591 do 2º CRI Local é residência da parte executada, reconheço
a impenhorabilidade do mesmo e determino o cancelamento da penhora. Providencie-se o cancelamento da anotação da
penhora junto ao registro do imóvel. No mais, cabe destacar que a proteção ao imóvel de matrícula 63.591 do 2º CRI Local não
se estende às vagas de garagem com matrícula autônoma, nos termos da Súmula nº 449 do Superior Tribunal de Justiça: A
vaga de garagem que possui matrícula própria de registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora. Nesse
sentido: PENHORA Imóvel Vaga de garagem Admissibilidade Proteção ao imóvel bem de família que não se estende à vaga
autônoma de garagem Súmula n. 449 do C. Superior Tribunal de Justiça - Irrelevância, ademais, de restrição de sua venda a
demais condôminos Jurisprudência do C. STJ Decisão mantida - Agravo de instrumento improvido. (TJSP;Agravo de Instrumento
2022654-78.2022.8.26.0000; Relator (a):José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São
José do Rio Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2022; Data de Registro: 18/02/2022) Portanto, considerando que
não há elementos que permitam o cancelamento da penhora, fica afastada qualquer alegação de impenhorabilidade sobre os
imóveis das matrículas 63.592 e 63.593 do 2º CRI Local. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ORESTES
RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), EMILE LONGO DE SOUZA (OAB 226927/SP), EVERTON THIAGO NEVES
(OAB 248112/SP)
Processo 0009893-23.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Safra S/A - Carlos
Roberto Rodrigues e outro - Fls. 104/109: A parte executada arguiu a impenhorabilidade do imóvel da matrícula nº 50.622 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a alegação de que referido bem se trata de bem de família. Tal fato foi
contestado pelo exequente. Com efeito, é considerado como bem de família o imóvel que apesar de não ser ocupado pelo
executado, serve de moradia para pessoa integrante de seu núcleo familiar. Cabe destacar que tal alegação foi comprovada
com as certidões do oficial de justiça de fls. 42, 45 e 54/55. Assim, diante da comprovação dos fatos alegados pela parte
executada, reconheço a impenhorabilidade alegada e determino o cancelamento da penhora. No mais, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), MAURÍCIO
JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
Processo 0002203-93.2021.8.26.0358 (processo principal 0003666-51.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gelius Industria de Móveis Ltda - Tocantins Industria Comercio e Transporte Ltda
- Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa SISBAJUD. Ressalto que para pesquisa de
existência de bens junto ao Renajud e Infojud, a parte exequente deverá comprovar o complemento do recolhimento da taxa
respectiva (GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para cada executado incluindo os atos sequenciais de bloqueio, penhora e
transferência vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), a contar da
publicação desta decisão. As pesquisa de existência de bens imóveis deverão ser providencias pelo próprio interessado junto
ao site do Arisp. SerasaJud e Scpc não fornecem dados acerca de existência bens. (Código da petição 7406 Comprovante de
Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ a observância destes códigos
gera celeridade no andamento do processo). - ADV: ANTONIO BENTO DE SOUZA (OAB 123814/SP), CINTIA APARECIDA
TORRES TAMBOR (OAB 136792/SP), RUBENS HENRIQUE DE FRANÇA (OAB 31740/PR)
Processo 0002393-61.2018.8.26.0358 (processo principal 1005139-50.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Crespo e Caires Advogados Associados - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002038-29.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcello Martins Motta Filho - - Eduardo Andrade Mafra Cardoso
- Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. ADV: GABRIELA MAFRA DA FONSECA (OAB 444477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2022
Processo 0001480-11.2020.8.26.0358 (processo principal 1004984-76.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Pamela Ramos dos Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Uniesp S.a. - Fundação Uniesp de Teleducação - - Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Somesmi - Manifestese a parte exequente acerca do resultado NEGATIVO da pesquisa SISBAJUD. Ressalto que para pesquisa de existência de
bens junto ao Renajud e Infojud, a parte exequente deverá comprovar o complemento do recolhimento da taxa respectiva
(GUIA FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 para cada executado incluindo os atos sequenciais de bloqueio, penhora e transferência vide
Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07), no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), a contar da publicação desta
decisão. As pesquisa de existência de bens imóveis deverão ser providencias pelo próprio interessado junto ao site do Arisp.
SerasaJud e Scpc não fornecem dados acerca de existência bens. (Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de
Despesas e Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ a observância destes códigos gera celeridade no
andamento do processo). - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP),
MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2022
Processo 0000064-37.2022.8.26.0358 (processo principal 1003101-60.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Yasmin Vitoria Gomes dos Santos - - Isabeli Gomes da Silva - Vistas dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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