TJSP 08/03/2022 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2308
que seja julgado perante o Tribunal do Júri desta Comarca, segundo o art. 121, caput, c.c § 2.º, incisos I e IV, do Código Penal,
e pronuncio o réu ROBERTO DA SILVA NUNES, vulgo BETO, portador do RG nº. 35.968.074, nascido em 06/12/1981, natural de
Bataguassu/MS, filho de Jose Azarias Nunes e Nilza Rodrigues da Silva, para que seja julgado perante o Tribunal do Júri desta
Comarca, segundo o art. 121, caput, c.c. § 2.º, incisos I e IV, c.c. art. 29, caput, do Código Penal. Os acusados não poderão
recorrer em liberdade, visto que continuam presentes os requisitos da segregação cautelar. Consigno que eventual atraso no
processamento do feito se deu por iniciativa exclusiva da ilustre defesa, em razão do deferimento dos pedidos que formulou (fls.
469). Façam-se as comunicações e anotações de praxe. Oportunamente, remetam-se os autos ao (à) MM. Juíz (a) - Presidente
do Tribunal do Júri (art. 421 do CPP). Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) em 100% da tabela vigente, expedindo-se
certidão nos termos do convênio. As gravações colhidas nesta audiência estarão disponíveis através do aplicativo One Drive
sendo o link disponibilizado através de certidão a ser expedida aos autos. Por absoluta impossibilidade, visto que a audiência
foi realizada em ambiente virtual, o MM. Juiz dispensou a assinatura dos presentes, com a anuência de todos os presentes.
Publicada esta em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Registre-se. Intimados da sentença, pelos réus foi dito
que não desejavam recorrer da sentença. Pelo Exmo. Dr. Promotor de Justiça e pelas Exmas. Dras. Defensoras foi dito que não
desejavam recorrer da sentença, razão pela qual o MM. Juiz declarou o trânsito em julgado, dispensando certidão a respeito e
determinou a imediata expedição do necessário e de certidão de honorários, além do arquivamento dos autos, após as cautelas
de praxe. Nada mais. - ADV: MARIANA PASCON SCRIVANTE GALLI (OAB 312878/SP)
Processo 1503117-54.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Nilton Aparecido Braga
- Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: CELSO ALVES PEREIRA (OAB 88920/
SP)
Processo 1508485-44.2019.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Jonathan dos Santos de Jesus - PROCESSO CRIME Nº 1508485-44.2019.8.26.0358 Réu: Jonathan dos Santos de Jesus
DATA DO FATO: 15/08/2019 Certifico e dou fé que a multa a que o réu foi condenado foi devidamente inserida no sistema,
apresentando os seguintes valores: MULTA APLICADA = R$ 5.522,27 (166 dias-multa, fração de 1/30); ATUALIZADO PELO
IPCA-E¹ (RE 870947 STF e comunicado CG nº 2467/2021) = R$ 6.549,73 (seis mil quinhentos e quarenta e nove reais e setenta
e três centavos); Certifico mais e finalmente que o valor acima equivale a 204,8711 UFESP (2022). Nada mais. - ADV: SIVIRINO
SILVA NETO (OAB 321559/SP)
Processo 1508485-44.2019.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jonathan dos Santos de Jesus - PROCESSO CRIME Nº 1508485-44.2019.8.26.0358 Réu: Jonathan dos Santos de Jesus DATA
DO FATO: 15/08/2019 Certifico e dou fé que a taxa judiciária devida pelo réu foi devidamente inserida no sistema, apresentando
os seguintes valores: Taxa judiciária: 100 UFESP (art. 1.094, I, das NSCGJ); Valor da UFESP (2021): R$ 29,09; Valor da taxa
judiciária cobrada: R$ 2.909,00 (dois mil novecentos e nove reais). Nada mais. - ADV: SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2022
Processo 1002246-18.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Às
partes: ciência do(s) Ofício(s) recebido(s). - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2022
Processo 0000596-60.2012.8.26.0358 (358.01.2012.000596) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SR
Collection Gestão Empresarial Ltda - Às partes: ciência do e-mail recebido de fls. retro. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES
MONEA (OAB 397029/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 0000441-08.2022.8.26.0358 (processo principal 1000133-86.2021.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.P.A.F.N. - L.T.J.M.C. - Vista ao exequente acerca dos documentos juntados
(fls retro pedido de extinção). - ADV: VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (OAB 392193/SP), THALES LEONARDO OLIVEIRA
MARINO (OAB 390057/SP), IGOR MATEUS MEDEIROS (OAB 377651/SP)
Processo 0002748-66.2021.8.26.0358 (processo principal 1001822-68.2021.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prescrição e Decadência - Gustavo Galavotti - Claro S.A. - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0004887-30.2017.8.26.0358 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - J.S.N.S.
- Vistos. 1- Em relação ao investigado Alan Henrique Rocha de Abreu, ante a proposta de transação penal a que se refere o
artigo 76 da Lei 9099/95, desmembre-se os autos e remeta-se ao Juizado Especial Criminal. 2- Já em relação ao investigado
Jonas da Silva Nunes de Souza, presentes os requisitos exigidos no artigo 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela
Lei 13.964/2019, designo audiência para proposta de acordo de não persecução penal, formulada pelo Ministério Público,
para o dia 10/03/2022 às 14:50 hs, por videoconferência pelo sistema TEAMS, do E. TJSP. O investigado deverá ser assistido
por defensor, nos termos do artigo 28-A , § 3º e 4º do CPP. Intime-se o investigado, juntando ao mandado cópia da proposta
feita pelo Ministério Público, a fim de que forneça telefone e e-mail pessoal e de seu advogado, para que seja enviado o link
para a participação na audiência designada. E, ainda, para que se manifeste se deseja a nomeação de defensor dativo. Caso
necessário, providencie-se a nomeação de defensor. Vista ao Ministério Público, a fim de que informe email para o envio do link
para participação na audiência. O processo ficará disponível às partes, até 10 dias antes da audiência, a fim de que possam
tirar cópias das peças que entenderem necessárias. 3- Fls. 116/117- Com relação ao veículo apreendido, uma motocicleta
Honda CG 150, cor preta, placa MEN 0661, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 119/120, anteriormente já ocorreu a
venda em leilão e, desvirtuada a natureza de servir apenas como peça, foi adulterada suas características, a fim de retornar
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