TJSP 08/03/2022 - Pág. 28 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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na forma física há anos, sem a resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Havendo interesse o credor poderá
ingressar com nova ação na forma digital, observado o prazo prescricional do título executivo/judicial, se o caso. Não havendo
interesse na extinção do feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC, no mesmo prazo manifestese o autor/exequente quanto ao interesse na conversão dos autos em processo digital, nos termos do Comunicado CG nº
466/2020. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado, observando o guia rápido de Boas Práticas para Geração
de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.pdf.
Tal medida visa a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que os processos 100% digitais tramitam de forma muito mais
célere. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARIO JOSÉ MILANI CECCI (OAB 241909/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS
DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001603-74.2012.8.26.0233 (233.01.2012.001603) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Omni Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Verifica-se a desídia da parte requerente que, advertida sobre a as
consequências de não promover o andamento do processo, manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no parágrafo
1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará
o autor com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 20% do valor da causa atualizado, observado
o artigo 98, §3º, do CPC, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Se o caso, expeçam-se certidões de honorários
ao(a) advogado(a) nomeada, nos termos do convênio OAB/DPE-SP. P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivemse. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0002083-18.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002083) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Herminio Ometto - Chamei os autos a conclusão. A despeito da implantação do processo híbrido previsto para 14
de março de 2022 nesta Comarca de Ibaté, conforme Comunicado Conjunto 2684/2021; CONSIDERANDO o elevado número
de processos em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar e otimizar os trabalhos, adequando-os aos
princípios da celeridade, economia processual e efetividade; CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do
processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas insertas no art. 93, inciso XIV, da CF/88, nos arts. 152,VI, § 1º, 203, §
4º, ambos do CPC; Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias manifeste-se quanto a possibilidade de extinção do
presente feito, que tramita na forma física há anos, sem a resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Havendo
interesse o credor poderá ingressar com nova ação na forma digital, observado o prazo prescricional do título executivo/judicial,
se o caso. Não havendo interesse na extinção do feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC, no
mesmo prazo manifeste-se o autor/exequente quanto ao interesse na conversão dos autos em processo digital, nos termos
do Comunicado CG nº 466/2020. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado, observando o guia rápido de Boas
Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualPetEletronico.pdf. Tal medida visa a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que os processos 100% digitais
tramitam de forma muito mais célere. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0002084-47.2006.8.26.0233 (233.01.2006.002084) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade L.P.S. - L.M.S. e outro - Vistos. Defiroo desarquivamento dos autos para prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias
sem qualquer manifestação, tomem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JULIANA PAULA SARTORE DONINI (OAB 263434/
SP), MARIANA BOIN MENOSSI MINOZZI (OAB 274143/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), PAULA ADRIANA
COPPI (OAB 179424/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 0002088-40.2013.8.26.0233 (023.32.0130.002088) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Herminio Ometto - Chamei os autos a conclusão. A despeito da implantação do processo híbrido previsto para 14
de março de 2022 nesta Comarca de Ibaté, conforme Comunicado Conjunto 2684/2021; CONSIDERANDO o elevado número
de processos em tramitação na Vara e a necessidade de racionalizar, uniformizar e otimizar os trabalhos, adequando-os aos
princípios da celeridade, economia processual e efetividade; CONSIDERANDO a garantia constitucional da razoável duração do
processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88), e as normas insertas no art. 93, inciso XIV, da CF/88, nos arts. 152,VI, § 1º, 203, §
4º, ambos do CPC; Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias manifeste-se quanto a possibilidade de extinção do
presente feito, que tramita na forma física há anos, sem a resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Havendo
interesse o credor poderá ingressar com nova ação na forma digital, observado o prazo prescricional do título executivo/judicial,
se o caso. Não havendo interesse na extinção do feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC, no
mesmo prazo manifeste-se o autor/exequente quanto ao interesse na conversão dos autos em processo digital, nos termos
do Comunicado CG nº 466/2020. A digitalização dos autos será realizada pelo advogado, observando o guia rápido de Boas
Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualPetEletronico.pdf. Tal medida visa a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que os processos 100% digitais
tramitam de forma muito mais célere. No silêncio, intime-se pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000957-32.2021.8.26.0233 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - E.P.R. - F.J.N.M. Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: ANA LUCIA
MENDES (OAB 353243/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2022
Processo 0000622-40.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clementina Aparecida Barberato - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada pelo executado. Após, tornemme conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0000784-79.2008.8.26.0233 (233.01.2008.000784) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Evandro Roberto Tavares - Vistos. Fl. 145/146: Providencie a serventia as devidas retificações. Autos desarquivados com
vista ao peticionante para manifestação em 30 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ERIKA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º