TJSP 08/03/2022 - Pág. 3438 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
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Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores (art.23, DL n.º 6214). Sendo
assim, providencie os interessados no prazo de 15 dias: a) Comprovação do estado civil do falecido; b) Documentos pessoais do
herdeiro Ederson (fl.47); c) Comprovação do estado civil dos herdeiros; A depender do regime de bens em que casados, também
deverá ser providenciada a procuração/ documentos pessoais (RG/CPF) do respectivo cônjuge. 3. Após, voltem conclusos para
conferência. Int. - ADV: ANA PAULA MARTINS RUIZ (OAB 379816/SP)
Processo 0005120-45.1998.8.26.0438 (438.01.1998.005120) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aderson
da Rocha Nogueira - Vistos. Processo de conhecimento físico, convertido em híbrido, já finalizado em 21/06/2007 (fls. 225 dos
autos físicos). Há incidente de cumprimento de sentença cadastrado. Proceda-se à anotação de arquivamento no sistema. ADV: MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP)
Processo 0005341-22.2021.8.26.0438 (processo principal 1001689-77.2021.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.M.S. - Vistos. Fls. 18: Nada a deliberar. Aguarde-se a devolução do mandado
pela central de mandados e consequente liberação nos autos. Int. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 259823/
SP)
Processo 0005403-19.2008.8.26.0438 (438.01.2008.005403) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- José Duarte de Oliveira - Ficam as partes cientes e intimadas de que: 1) O presente processo foi convertido para a forma de
Processo Híbrido, passando a ter sua TRAMITAÇÃO DIGITAL, nos termos do Comunicado 2684/2021, sem a necessidade de
digitalização das peças físicas anteriores; 2) O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO, conforme retro certificado;
3) É facultada às partes a DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL do processo, observando-se, para tanto, os procedimentos descritos no
Comunicado CG nº 466/2020. Nada Mais. Penápolis, 04 de março de 2022. - ADV: SUZETE MASCAROS DE PAULA E SILVA
(OAB 119960/SP), SUZETE MARIA NEVES (OAB 88360/SP)
Processo 0006594-50.2018.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - R.R.P.S. - Fica a
Defensora dativa intimada de todo o processado até a presente data. - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA DE CARVALHO (OAB
389815/SP), FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB 251278/SP)
Processo 0009447-57.2003.8.26.0438 (apensado ao processo 0000030-37.1990.8.26.0438) (438.01.2003.009447) Cumprimento de sentença - Moacir Peres - Ficam as partes cientes e intimadas de que: 1) O presente processo foi convertido
para a forma de Processo Híbrido, passando a ter sua TRAMITAÇÃO DIGITAL, nos termos do Comunicado 2684/2021, sem
a necessidade de digitalização das peças físicas anteriores; 2) O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO,
conforme retro certificado; 3) É facultada às partes a DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL do processo, observando-se, para tanto,
os procedimentos descritos no Comunicado CG nº 466/2020. Nada Mais. Penápolis, 04 de março de 2022. - ADV: CLARICE
CAMPOS PEREZ MARTINS (OAB 249672/SP)
Processo 0009447-57.2003.8.26.0438 (apensado ao processo 0000030-37.1990.8.26.0438) (438.01.2003.009447) Cumprimento de sentença - Moacir Peres - Vistos. Publique-se o Ato Ordinatório de fl. 02 e aguarde-se manifestação da parte
exequente. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS (OAB 249672/SP)
Processo 0010488-39.2015.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção passiva - Nivaldo Martins Coelho
- - Wagner Roberto Machado - - Valdeci Antiquera Heiderich Filho - No mais, tendo ocorrido a citação o denunciado Valdeci
Antiquera Heiderich Filho (fl. 993), prossiga-se nos termos da deliberação de fls. 956/957 - item 5, procedendo-se a indicação de
defensor, via convênio OAB/DPE, intimando-se para a apresentação de resposta escrita no prazo legal. Nada Mais. Penápolis,
04 de março de 2022. - ADV: PAULO DE TARSO LEITE DE ALMEIDA PRADO (OAB 129184/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA
RAMOS (OAB 443191/SP), SIDNEY SEIDY TAKAHASHI (OAB 242924/SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/
SP)
Processo 0011243-15.2005.8.26.0438 (438.01.2005.011243) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael
Damaceno Moreira Ferreira - Ficam as partes cientes e intimadas de que: 1) O presente processo foi convertido para a forma de
Processo Híbrido, passando a ter sua TRAMITAÇÃO DIGITAL, nos termos do Comunicado 2684/2021, sem a necessidade de
digitalização das peças físicas anteriores; 2) O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO É OBRIGATÓRIO, conforme retro certificado;
3) É facultada às partes a DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL do processo, observando-se, para tanto, os procedimentos descritos
no Comunicado CG nº 466/2020. Nada Mais. Penápolis, 04 de março de 2022. - ADV: ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB
106773/SP)
Processo 0012243-11.2009.8.26.0438 (438.01.2009.012243) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.P.T. - - J.P.P.T. Manifestem-se os exequentes acerca do e-mail de fls. 198 no que diz respeito à cobrança (mesmo com Justiça Gratuita) pelo
país destinatário da carta rogatória quando escolhida a opção de citação pessoal do requerido. No Japão (conforme orientações
do Ministério da Justiça), a citação se dá por via postal e a carta rogatória pode ser recebida por qualquer membro da família do
destinatário. - ADV: MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/
SP)
Processo 0014070-86.2011.8.26.0438/02">0014070-86.2011.8.26.0438/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jarbas Leal
Marques da Silva - Vistos. Trata-se de incidente de requisição de PRECATÓRIO requerido por Jarbas Leal Marques da Silva
em face PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA para recebimento dos honorários de sucumbência fixados nos autos do
processo híbrido / 000814-67.1997.8.26.0438 (conhecimento)/ 0014070-86.2011.8.26.0438 (cumprimento de sentença). Às fls.
31/34 o DEPRE comunicou o pagamento integral do precatório. Isso posto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Providencie a juntada do competente formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se o respectivo MLE para levantamento do valor depositado à
fl.31 (R$ 19.556,24) em favor do credor.. Com a emissão do MLE, voltem os autos conclusos para determinação de expedição
de ofício para a comunicação ao DEPRE do pagamento e extinção conforme procedimento descrito ao final desta. Sentença
publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal,
O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (04/03/2022), sendo desnecessária
a emissão de certidão de trânsito em julgado. Insira-se a tarja indicativa de processo com “sentença proferida”. Lance-se a
movimentação de trânsito em julgado no sistema. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença
processos híbridos 0014070-86.2011.8.26.0438 /conhecimento 0000814-67.1997.8.26.0438 (conhecimento), promovendo seu
arquivamento se o caso for. Isenção na forma da Lei n. 11.608/2003. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: LUIZ MARCOS
BONINI (OAB 143111/SP), JARBAS LEAL MARQUES DA SILVA (OAB 109129/SP)
Processo 1000121-89.2022.8.26.0438 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Tatiane Herrero de Souza - - Guilherme Augusto Herrero de
Souza - - João Antonio Herrero de Souza - Vistos. Recebo a petição de fls. 25/33 como Emenda à Inicial. Anote-se. Defiro aos
requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Requisite-se da Caixa Econômica Federal informações sobre eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º