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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 3995

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 3995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

3995

Barbosa - Vistos. Defiro o pedido realizado. Atualize-se o endereço da parte executada, se for o caso. Após, expeça-se o
respectivo mandado. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 432107/SP)
Processo 1000847-93.2021.8.26.0698 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.M. - - E.R.B. - Ante o patrocínio pela
Defensoria Pública, defiro a gratuidade. Anote-se. Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SOLANGE MEIRE
MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP)
Processo 1000914-92.2020.8.26.0698 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO - Aldo Gallo Espólio - Vistos. Fls. 70: Ciência à parte exequente. No mais, manifestese quanto aos embargos apresentados. Intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP), ANA PAULA NEVES TEIXEIRA
(OAB 371551/SP)
Processo 1000942-26.2021.8.26.0698 (apensado ao processo 1001055-77.2021.8.26.0698) - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Cesar Marques Rosa - Rosana Bezerra Mantovani - Ciência às partes da juntada das
pesquisas e da r. Decisão de fl.35, que determinou e penhora eletrônica de bens, e do bloqueio de ativos financeiros da(s)
parte(s) executada(s), no valor de R$558,97, para manifestação no prazo legal, incumbindo ao executado comprovar, em 5
(cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de
ativos financeiros (artigo 854, § 2º, I e II, do Código de Processo Civil). - ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/
SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 1001050-55.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.C.E. - São duas as ações propostas.
Uma pelo pai e a outra pela mãe. A discussão gira em torno da guarda da filha menor. Atualmente, a filha está na companhia
de seu genitor, eis que houve denúncias acerca de maus-tratos que teriam sido praticados pela genitora. A esse respeito,
com a petição inicial foi apresentado boletim de ocorrência, com apontamento de que o Conselho Tutelar de Taiúva entrou em
contato com o genitor para cientifica-lo acerca de supostas agressões que a genitora teria praticado em desfavor de sua filha
(f. 28/29, dos autos n. 1001035-86.2021.8.26.0698). Para além disso, foram apresentadas fotos que, em uma primeira análise,
revelam lesões em diversas partes do corpo da menor, elemento de prova esse que não pode ser desconsiderado (f. 30/32).
Aliás, a genitora, nos autos da ação n. 1001050-55.2021.8.26.0698, não nega que tenha batido em sua filha e, inclusive, revela
que o fez utilizando uma cinta (f. 3), ainda que tenha argumentado que tal atitude se deu em momento de descontrole, após
ter conhecimento que sua filha havia subtraído bens de terceira pessoa. É nesse contexto, ainda que liminar, que se apanha
a necessidade de tutela da filha do casal, na esteira daquilo que estabelece o dever de proteção integral, permanecendo ela,
em princípio, com o genitor, com a fixação da guarda unilateral, tal como sugerido pelo Ministério Público nos autos da ação
1001050-55.2021.8.26.0698 (f. 20/22). Em relação ao direito de visitas, considerando o contexto anteriormente relatado, e como
medida de cautela, o encontro da genitora com sua filha deve ser monitorado pelo Conselho Tutelar de Pirangi até o estudo
social seja realizado e, se for o caso, nova decisão seja proferida sobre a matéria. Assim, faz-se possível a concessão do direito
de visitas em finais de semana alternados, oportunidade em que a genitora poderá encontrar sua filha na parte da manhã no
dia de sábado, entre 10h e 12h, nas dependências do Conselho Tutelar. No mais, conforme acima exposto, o genitor já havia
ajuizado previamente ação de guarda com pedido de tutela antecipada (processo n. 1001035-86.2021.8.26.0698), estando,
presente, portanto, o fenômeno da continência, razão pela qual determino o apensamento das ações, prosseguindo-se naqueles
autos, devendo a serventia providenciar o cadastro dos respectivos patronos em ambos os feitos. Intime-se. - ADV: RENZO
RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP)
Processo 1001196-09.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elço Rodrigues da Silva João Antonio Bortoletto - Defiro a realização de perícia requerida e, para tanto, nomeio perito FELIPE AUGUSTO DO CARMO,
Contador, com endereço profissional em Bebedouro/SP, cujo prontuário se encontra disponível para consulta no Portal de
Auxiliares do Juízo, e que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Observado o
grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo,
na quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais deverão ser depositados judicialmente pela parte executada, no prazo de 15
(quinze) dias. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DISCUSSÃO SOBRE CÁLCULO
- NECESSIDADE DE PERÍCIA - ÔNUS DO CUSTEIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que, diante da controvérsia sobre
cálculo de liquidação, nomeia perito e atribui aos executados o ônus do custeio dos honorários - Insurgência dos executados Descabimento - Executados que retomam discussão sobre questões pacificadas em cálculo anterior homologado e que apenas
foi atualizado pela exequente - Executados, por outro lado, que requerem expressamente a realização de perícia - Inteligência
do art. 95, § 1º, do CPC - Inexistência de cerceamento de defesa e de desrespeito ao contraditório - Decisão mantida. Recurso
não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2140696-91.2019.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Monte Alto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019) Caso
não tenham sido apresentados, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo
informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta
implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao
quesito, sob a pena de indeferimento. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados
os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que
o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio
eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/
SP), SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP),
PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001211-36.2019.8.26.0698 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - Fls. 109:
manifeste-se a parte exequente quanto ao AR devolvido, no prazo legal, para prosseguimento do feito. - ADV: DÉBORA KARINA
GONÇALVES VASERINO (OAB 383002/SP)
Processo 1001306-08.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kleber Sicoli - Vistos.
Homologo o acordo para que produza seus legítimos e regulares efeitos. Aguarde-se até o prazo avençado, findo o qual deverá
o exequente noticiar o cumprimento, independentemente de nova intimação, sob pena de ser considerada cumprida a avença e
ser extinto o processo. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 1002335-06.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - P.G. - Defiro a
gratuidade. Anote-se, apondo-se a tarja correspondente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a contar da juntada do aviso de
recebimento da carta citatória aos autos. Intime-se. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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