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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 4

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

4

processual, com advogado constituído nos autos, não ficará isenta do pagamento dos honorários do Facilitador, nos termos do
artigo 98, §5º, CPC. Com relação ao(s) réu(s) quando de sua citação, fica(m) também advertido(s) que deverá(ão) arcar com
a remuneração do Conciliador, salvo se comparecer(em) à sessão de conciliação munido(s) de documento(s) que comprovem
sua hipossuficiência financeira, que, exclusivamente para fins de realização da audiência, será analisada pelo Senhor Juiz
Coordenador do CEJUSC, sem prejuízo da posterior imposição de obrigação de pagamento se a gratuidade não for concedida
pelo Juízo da causa. Devidamente intimados, a parte que não comparecer no dia e horário da sessão,seráconsiderada ausente.
A sessão não será realizada,somenteno caso deabsoluta impossibilidade técnica ou práticaa ser apontada por qualquer dos
envolvidos,devidamente justificada nos autos, após decisão fundamentada do magistrado, nos termos do §1º, do art. 2º, do
Provimento CSM nº 2554 e do §2, do art. 3º, da Resolução 314 do CNJ. Fiquem, as partes, cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. A senhora procuradora da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/
constituinte para comparecer a audiência designada (CPC, art. 334, § 3º). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s), inclusive
os indicados às fls. 66/68. Para a apresentação de contestação, deve-se observar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
data da audiência, caso reste infrutífera. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação. Nesta oportunidade deverá a parte autora observar: I- Havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- Havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Impugnando
especificamente as preliminares e matérias de mérito arguidas pelo requerido em sua contestação; e III- Sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Não havendo
acordo quanto à guarda e regulamentação de visitas, defiro desde já a realização de estudo psicossocial com as partes. Após,
conclusos para saneamento ou sentença. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como MANDADO, para todos os fins
legais. Intimem-se. - ADV: RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP), ÉRICO BRENER DA SILVA TORRES (OAB 340408/SP)
Processo 1500009-35.2022.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HENRIQUE ODINER
PEREIRA SILVA - Trata-se de requerimento de liberdade provisória formulado pela defesa de HENRIQUE ODINER PEREIRA
SILVA, preso em flagrante por suposta infração penal prevista no artigo 155, §1º e §4º, inciso II (destreza) e artigo 155, §1º,
c.c. artigo 14, inciso II, ambos c.c. artigo 61, inciso II, alínea j, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal. A prova da
materialidade do crime está positivada pelos depoimentos das testemunhas de fls. 10/14. Também há indícios de autoria
consubstanciados nos relatos existentes nos autos, dando conta de que o acusado subtraiu, para ele, uma caixa de ferramentas
avaliada em R$ 1.100,00 (mil e cem reais); um cabo de transmissão avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e uma
frente de rádio da marca Pioneer, avaliada em R$ 110,00 (cento e dez reais), bem como tentou subtrair uma bateria veicular,
marca Extranger, modelo BRX65DP, avaliada em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), em prejuízo de Guilherme Guersi Peres,
Desta forma, ao menos por ora, a liberdade do autuado merece ser restringida, tanto para prevenir a ocorrência de novos fatos,
como para acautelar o meio social. Este juízo, ao analisar a prisão em flagrante, converteu a prisão em flagrante em preventiva,
conforme se vê de fls. 57/61. Assim, tendo em vista que a situação fática que ensejou a conversão da prisão em flagrante
em prisão preventiva, INDEFIRO o requerimento de liberdade provisória, ficando mantida a custódia cautelar. Intime-se a(s)
pessoa(s) acima indicada(s), ou onde for(em) encontrado(a)(s), HENRIQUE ODINER PEREIRA SILVA RUA ABILIO PAGLIARI,
173 . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RAFAEL
GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
Processo 1500033-63.2022.8.26.0027 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO
DE FREITAS FINATI - Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de LEONARDO DE FREITAS FINATI,
preso em flagrante por suposta infração penal prevista no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006. A prova da materialidade
do crime está positivada pelos depoimentos das testemunhas - fls. 4/5 Também há indícios de autoria consubstanciados nos
relatos existentes nos autos, dando conta de que o acusado estaria comercializando drogas no local da apreensão de drogas,
ou seja, as drogas estavam num terreno baldio no qual se encontrava também o autuado. Desta forma, ao menos por ora, a
liberdade do autuado merece ser restringida, tanto para prevenir a ocorrência de novos fatos, como para acautelar o meio
social, ressaltando que este Juízo converteu a prisão em flagrante em preventiva, conforme se vê de fls. 56/58 . A alegação
de que o réu possui apenas uma condenação sem trânsito em julgado não pode ser acolhida, pois sabe-se que o tráfico de
drogas é o disseminador de outros crimes que destroem a sociedade que está vivendo cada vez mais intranquila e sob o temor
da criminalidade. Assim, levando-se em consideração que a situação fática que ensejou a conversão da prisão em flagrante em
prisão preventiva permanece inalterada, INDEFIRO o requerimento de liberdade provisória, ficando mantida a custódia cautelar.
Intime-se a(s) pessoa(s) acima indicada(s), ou onde for(em) encontrado(a)(s), LEONARDO DE FREITAS FINATI RUA LAEMERT
GARCIA DOS SANTOS, 1560 . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP)
Processo 1500474-83.2018.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose do Egito Ferreira Tomaz - Vistos. 1. Intimese a parte autora\\\ encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 2. Caso não beneficiária
da justiça gratuita, a parte interessada deverá observar que os pedidos de diligências requeridos devem ser precedidos do
recolhimento das custas necessárias à sua realização. Int. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. - ADV:
EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2022
Processo 0001171-47.2019.8.26.0027 (processo principal 1000520-66.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Proceda o exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimento das custas para que
sejam realizadas as diligências conforme os itens 2 e seguintes da decisão de fl. 17. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1000806-44.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.T.E. - - Y.S.T. e outros
- F.D.P. e outro - Deverá a gestora do leilão, no prazo de 5 dias, informar o resultado das hastas do leilão do bem penhorado.
- ADV: ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ADRIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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