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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 4311

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

4311

TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Augusto Coelho - Vistos. Fls.
64 e 68/69: converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora, em 10 (dez) dias, comprove a satisfação de
sua contraprestação financeira no negócio, nos termos do “áudio 04”. Na sequência, à parte ré. - ADV: LARISSA BASSANEZI
CALDERONI (OAB 423151/SP)
Processo 0000712-73.2021.8.26.0480 (processo principal 1000360-98.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Obrigações - Morata Comercio de Materias de Construção Ltda Me - Vistos. Fls. 78/79: não obtida composição entre as partes,
em 10 (dez) dias, requeira a parte exequente o que de direito em prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do
débito. Na sequência, em igual prazo, à parte executada, - ADV: BRUNO SAKAMOTO TROMBETA (OAB 378589/SP)
Processo 0000779-38.2021.8.26.0480 (processo principal 1000356-61.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Thiago Giolo dos Santos - Emitido o Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico do valor depositado nos
autos por meio do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP. - ADV: IZABELA DE BARROS GARDENAL (OAB
426677/SP)
Processo 0000848-70.2021.8.26.0480 (processo principal 1000764-52.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Margareth Luquesi Magrini Alexandre - Ante os termos do depósito judicial de fls. 24, que demonstra o efetivo
pagamento do débito por parte do executado, e considerando ainda a anuência do exequente quanto ao valor depositado (fls.
34/35), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado em favor da
parte exequente. O levantamento será feito pelo procedimento do mandado de levantamento judicial eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto 749/2019, publicado no Dje nos dias 19, 24 e 25/06/2019). Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. - ADV: MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 0000981-15.2021.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Edgard Ruiz
Contreras - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Deverá a parte exequente aguardar o devido pagamento pela Entidade devedora, eis que o encaminhamento do
ofício requisitório passou a ser de forma eletrônica (Comunicado CG 1.323/2018), fiscalizando a serventia. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
Processo 0000982-97.2021.8.26.0480/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Murilo Muniz
Fuzetto - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Deverá a parte exequente aguardar o devido pagamento pela Entidade devedora, eis que o encaminhamento do ofício requisitório
passou a ser de forma eletrônica (Comunicado CG 1.323/2018), fiscalizando a serventia. Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: MURILO MUNIZ FUZETTO (OAB 391140/SP)
Processo 0000986-37.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - BANCO PAN S.A.
- Vistos. Fls. 146 e 150: em tempo, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerado que a
parte autora adequa-se ao conceito jurídico de consumidor e se revela hipossuficiente, tanto do ponto de vista técnico, quanto
financeiro, em face da ré, INVERTO o ônus da prova: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da
defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,
for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;... No mais, a fim de
evitar prejuízo às partes, reabro o prazo concedido às fls. 142. Por fim, no prazo supra, deverá a parte autora esclarecer quais
os documentos requer sejam trazidos aos autos pela parte ré. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0001015-24.2020.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DESINIUS ORBOLATO FILHO
- Creusa do Prado Silva - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 118/140: cumpra-se.
Procedam-se as anotações no tocante à penhora de R$ 1.855,17 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezessete
centavos) no rosto destes autos. No mais, proceda-se como deliberado às fls. 114. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO
(OAB 226776/SP)
Processo 0001134-48.2021.8.26.0480 (processo principal 1000573-80.2016.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Regiane da Silva Raposo - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos e EXTINTA a execução, com fundamento no artigo, 924, inciso III, do Código
de Processo Civil. CONDENO a parte exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé de R$ 1.000,00 (mil reais),
montante que reverterá em prol da parte executada, o que faço com fulcro no artigo 80, inciso III e IV, e no artigo 81, §2º, todos
do Código de Processo Civil. A interposição de eventuais recursos em face desta sentença fica sujeita ao prévio recolhimento
desta multa (artigo 98, §4º, CPC). Sem custas e honorários nesta instância. - ADV: BRUNA CASTELANE GALINDO (OAB
311068/SP), GABRIELLY SANCHEZ MARQUES (OAB 361653/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), HEVELINE
SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0001698-03.2016.8.26.0480 (processo principal 1000255-97.2016.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Daniel Rodrigues Presidente Bernardes Me - Banco Pan - - Carlos Antenor de Melo - - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - - Tycoon Technology S/A e outro - Eduardo Roberto dos Santos Beletato - - André Luis Barbosa
Gomes - Vistos. Certidão de fls. 1334/1336: ante o teor da petição de fls. 1322, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta. Previamente
às deliberações acerca do arquivamento, certifique a zelosa serventia se há penhora no rosto destes autos. Em caso afirmativo,
intime-se o credor para que, em 10 (dez) dias, requeira o que de direito em relação ao valor remanescente depositado nos
autos, observando-se que no silêncio a quantia será restituída à parte executada. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB
238633/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FABBIO SERENCOVICH (OAB 295992/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO BORGES SILVA (OAB 297432/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI
JUNQUEIRA (OAB 351616/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS
BELETATO (OAB 357957/SP), PAULO CACHOEIRA (OAB 25567/PR)
Processo 1000002-02.2022.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Morata Com de Materiais de
Construção Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo
22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento, procedendo
a serventia as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: BRUNO SAKAMOTO TROMBETA (OAB 378589/
SP)
Processo 1000063-57.2022.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Robson dos Santos
Rosa - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Portanto, ausentes os requisitos legais (artigo 300, “caput”, e artigo
311, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil), por ora, INDEFIRO a tutela de urgência. No mais, oficie-se ao SCPC e ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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