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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 4312

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

4312

SERASA determinando que, em 10 (dez) dias, forneçam histórico da parte autora nos últimos 05 (cinco) anos. Os Juizados
Especiais orientam-se, dentre outros, pelos critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando sempre
que possível à conciliação. Cite-se a parte ré, através de seu defensor, via DJE, cientificando-a de que o prazo de contestação
decorrerá em 15 (quinze) dias contados à partir da citação. Com oferta de réplica, conclusos para deliberações acerca da
audiência de conciliação. Certidão de fls. 51: não comprovada a hipossuficiência financeira, INDEFIRO os benefícios da
gratuidade judicial à parte autora. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB
2285/MG)
Processo 1000063-67.2016.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valter Yoshio Sato - Fls. retro.
Ciência às partes. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA COSTA (OAB 320994/SP)
Processo 1000096-47.2022.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Albuquerque Diante dos argumentos lançados às fls. 29, e dada a peculiaridade que o caso apresenta, defiro o pedido. Desentranhe-se o
mandado para cumprimento. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB
352297/SP)
Processo 1000249-80.2022.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Sandro Francisco Jasão de Oliveira - INDEFIRO a antecipação dos efeitos porque o ato administrativo ora
combatido goza de presunção de veracidade, uma vez que emanado de autoridade de trânsito, e legitimidade. Além do mais,
não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada prevista no “caput”, do artigo 300
e no inciso IV, do artigo 311, ambos do Código de Processo Civil, havendo, ainda, o perigo da irreversibilidade da medida de
urgência pleiteada (artigo 300, §3º do Código de Processo Civil). Os Juizados Especiais orientam-se, dentre outros, pelos
critérios da simplicidade, informalidade e economia processual, buscando sempre que possível à conciliação. Todavia, diante
da peculiaridade do caso, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação nos termos do Comunicado CG
nº 702/2007 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para oferecimento de
contestação é de 30 (trinta) dias, a contar da consulta ou término de seu prazo, nos termos do inciso V, do artigo 231, do Código
de Processo Civil. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1000721-18.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - W.N.P. - A respeito da
informação e do documento de fls. 92/93, manifeste-se a parte autora em 3 (três) dias. - ADV: THIEGO DE SOUZA COSTA
SANTOS (OAB 428299/SP), GABRIELLA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 436063/SP)
Processo 1001039-98.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Sandro Francisco Jasão de Oliveira - Pedido de fls. 116/117. Não é possível a extinção do processo sem resolução do mérito,
uma vez que ocorreu a publicação da sentença, nos termos do artigo 485, § 5º do Código de Processo Civil, a seguir transcrito:
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Portanto, indefiro o pedido. No mais, aguarde-se o trânsito em
julgado. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
Processo 1001348-22.2021.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Alvaro Brites - Vistos. Fls. 77/81:
sobre os cálculos, manifeste-se a parte executada, em 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ EDUARDO JORGE SURETO (OAB 291678/
SP), LUIZ PEDRO PAZIAM JUNIOR (OAB 416417/SP), LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP), LUIZ TADEU
NESPATTI SURETO (OAB 283397/SP)
Processo 1001371-65.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - V.S.P. - Cumpra-se
a sentença/acórdão, manifestando-se nos autos a parte vencedora, requerendo o que entender de direito. Fica advertida de
que o início ao cumprimento de sentença dar-se-á com o cadastramento da petição no código 12078, quando será gerado
automaticamente o incidente processual. No mais, determino a elaboração e conferência da ficha memória, procedendo à
serventia as anotações de estilo. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM 1.958/2012.
- ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 1001387-19.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Margaret
Denari Balloni Minozzi de Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - III DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO
o reconhecimento jurídico do pedido pela parte ré. CONDENO a parte ré a restituir à parte autora R$ 14.521,42 (catorze mil,
quinhentos e vinte e um reais e quarenta e dois centavos). Os valores serão acrescidos de juros de mora legais desde a citação
ecorreção monetária,do desembolso do numerário, observando-seexclusivamente a taxaSELIC, que contempla os índices de
correção monetária e os encargos moratórios. Não há verbas de sucumbência nesta instância. JULGO EXTINTO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR
(OAB 208759/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 1001420-09.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Não padronizado - C.E.O. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. CONDENO a parte ré a fornecer à parte autora, gratuitamente,
“DYSPORT 500 UI”, na quantidade e modo descrito no receituário médico, de forma contínua enquanto perdurar o tratamento,
confirmando-se os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 44/45. Sem condenação em sucumbência nesta Instância.
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB
238633/SP)
Processo 1001422-76.2021.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Melissa da Silva Vieira - Fls.
46/47. Defiro. Expeça-se mandado de penhora nos moldes da decisão de fls. 37. - ADV: IZABELA DE BARROS GARDENAL
(OAB 426677/SP)
Processo 1001456-51.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - M.L.W.S.
- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três)
dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão
as partes, desde logo, apresentar rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta
precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. - ADV: ELTON DA SILVA (OAB
325963/SP)
Processo 1001573-42.2021.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Thiago
Giolo dos Santos-me - Energisa Sul Sudeste Distribuidora de Energia S.a - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir, na modalidade adequação, o que faço com esteio no artigo 51,
inciso II, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há verbas de sucumbência
nesta instância. Ficam as partes advertidas, observando-se as isenções legais, que para recorrer deverão recolher preparo
recursal. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB
238633/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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