TJSP 08/03/2022 - Pág. 4768 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
4768
Comunique-se e requisite-se vaga. - ADV: ROSA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 380140/SP)
Processo 1028156-90.2020.8.26.0224 - Petição Criminal - Petição intermediária - Bruno de Souza Martins - Assim, presentes
os requisitos legais, concedo a progressão ao REGIME SEMIABERTO. Comunique-se e requisite-se vaga. - ADV: KELLY
SACRAMENTO AMADEU (OAB 331183/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Intimação da Advogada Dra MARCELLA RIMI SANTOS de que a Defensoria nomeou Vossa Senhoria para atuar ad hoc
como PLANTONISTA REMUNERADO neste Juizado Especial Cível, sito na Rua dos Crisântemos, 29 5º andar Vila Tijuco
- Guarulhos/SP, na data de 10/03/2022, a partir das 13h. Para a correta emissão da certidão de honorários, Vossa Senhoria
deverá se apresentar no setor de triagem no horário acima referido para conferência de seus dados. Adv MARCELLA RIMI
SANTOS OAB/SP 427945.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
Processo 0000387-56.2022.8.26.0224 (processo principal 1029912-37.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Gustavo Henrique Lima Pereira - - Erica Pereira Luz - Prado e Truzzi Moveis Planejados e Decoracao
Ltda Epp e outro - Fica a parte exequente intimada a retificar a planilha de cálculo, removendo o acréscimo de 10% de
Honorários (Art. 523 do CPC), visto que incabível no âmbito do Juizado Especial Cível. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. - ADV: MARCOS ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/
SP), RODOLFO FERNANDES CHAVES (OAB 408125/SP)
Processo 0002059-02.2022.8.26.0224 (processo principal 0022221-23.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Bancários - MARLENE DA SILVA MONTEIRO - Banco do Brasil S/A. - Fica a parte exequente intimada a regularizar a sua
situação processual, juntando procuração. - ADV: MARIANA MARCO ALDRIGHI (OAB 268990/SP), MARIANA PANARIELLO
PAULENAS (OAB 259458/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004389-69.2022.8.26.0224 (processo principal 0005581-71.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Fernando Paiva - 1. Intime-se a parte executada para que deposite nos autos o valor do débito apurado pela parte exequente,
em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1.º, do CPC. 2. Consigne-se que no âmbito dos
Juizados Especiais Cíveis não são cabíveis os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1.º, do CPC (Enunciado Cível n.º
97, FONAJE). 3. Sem prejuízo, regularize a Serventia o assunto processual dos autos no Sistema SAJ/PG5. Intime-se. - ADV:
MARCOS LOBO FELIPE (OAB 109390/SP)
Processo 0004395-76.2022.8.26.0224 (processo principal 1008768-07.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ubirajara Alves Fernandes - Arquive-se este incidente, com as anotações necessárias, consignandose que a parte interessada deve juntar suas manifestações no processo n.º 1008768-07.2020.8.26.0224, sob pena de não
apreciação. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA ALVES FERNANDES (OAB 325738/SP)
Processo 0004547-61.2021.8.26.0224 (processo principal 1024116-65.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Martines Lopes - Buffet Europa Garden Eireli - Epp - Fixo o valor total
dos bens penhorados às fls. 24/26 em R$ 15.096,00, conforme valores discriminados individualmente de cada bem penhorado,
com o fim de viabilizar a arrematação. 1) Nos termos dos arts. 881, § 1.º, e 883 do CPC, nomeio para realização da hasta pública
a empresa “Amaral Leilões”, gestora de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica, com escritório sediado na Rua Itacoarati,
nº. 75, Ipiranga São Paulo-SP, Cep. 04281-040, fone: (11) 5061-4038, a condução de pregão ficará a cargo do senhor EDER
AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº. 966, e/ou outro leiloeiro indicado em edital. Cabendo a esta serventia
providenciar a intimação do “Gestor Judicial”, através do e-mail: [email protected], para realizar a alienação eletrônica
do(s) bem(ns) penhorados(s) ou arrecadado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line e em tempo
real, via internet, no sítio “Gestor Judicial” WWW.AMARALLEILOES.COM.BR. 2) Caso não haja lanço superior à importância da
avaliação, em primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção para a segunda hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias
e encerrando em dia e hora previamente definidos no edital, momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50%
do valor da avaliação. 3) Providencie a serventia as comunicações necessárias ao gestor judicial. 4) A contraprestação para o
trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a comissão deverá
ser paga diretamente ao “Gestor Judicial”, não será incluída no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 2% (dois por cento) do valor de avaliação do(s) bem(ns) a título de reembolso das
despesas efetuadas pelo “Gestor Judicial”. 5) Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL
ELETRÔNICO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro de interessados no(s) bem(ns), cabendo aos responsáveis
pela guarda autorizar o ingresso, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, bem como promover a
retirada dos autos e extração de cópias para elaboração do edital, fotografias do(s) bem(ns) e disponibilizá-las em seu portal, a
fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) mesmo(s), em caso de bem imóvel, poderão ser
afixadas faixas e placas no local, dando ampla divulgação à venda do(s) bem(ns) em leilão judicial. 6) A intimação das partes
acerca do leilão ficará a cargo do leiloeiro, na forma do art. 259 das NSCJ do TJ/SP. 7) Sem prejuízo, cumpra-se o disposto no
item ‘2’ da decisão de fls. 31. Intime-se. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP), FABIANA DOS SANTOS TEIXEIRA
(OAB 220636/SP)
Processo 0006724-32.2020.8.26.0224 (processo principal 0012077-24.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (GS SEG) - 1. Indefiro a expedição dos ofícios pleiteada, pois tal providência não se
coaduna com a celeridade, princípio que rege o microssistema do Juizado Especial Cível, consignando-se, outrossim, que no
âmbito do Juizado Especial Cível incumbe à parte exequente indicar a localização de bens penhoráveis. 2. Defiro nova busca
de ativos financeiros da executada, pelo SISBAJUD, ficando autorizada a reiteração de buscas pelo período de vinte dias,
conforme ferramenta ora disponibilizada pelo sistema. 3. Indefiro a pesquisa INFOJUD, eis que já realizada. 4. Se infrutífera a
diligência referida no item ‘2’, intime-se a parte exequente para que em quinze dias se manifeste, indicando desde logo bens à
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