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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 - Página 631

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TJSP 08/03/2022 - Pág. 631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3461

631

endereço da parte ré, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD,
que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. Com o resultado, intime-se a autora
para manifestação. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP)
Processo 1002828-76.2018.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Isa Perfis de Aluminio
Ltda Epp - Vistos. Providencie-se edital de citação de CLAUDEMIR MOACIR BRAZ. Apresentada a minuta e comprovado o
recolhimento integral, deverá a serventia providenciar o encaminhamento do edital à imprensa oficial para publicação, cabendo
ao exequente comprovar as demais publicações no jornal local dentro do prazo de 20 (vinte) dias que suceder às publicações,
conforme preceitua o artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do réu, oficie-se à OAB, solicitando a
indicação de curador especial. Intime-se. - ADV: REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP)
Processo 1500045-76.2021.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - EDUARDO FERREIRA DA SILVA Vistos. Para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06 de abril de
2022, às 16h30. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO
VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 1500494-07.2021.8.26.0274 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - ANDERSON EDUARDO
STRACANHOLLI - Vistos. Fl. 54: Transfira-se o valor da fiança para a conta judicial CG 01/2013. Fl. 69: Atualize-se o endereço do
beneficiário no sistema SAJPG5. Fls. 60: Aguarde-se o cumprimento do acordo de não persecução penal. - ADV: CLODOALDO
DE DEUS (OAB 378430/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1502243-30.2019.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - EDUARDO
ODONI BONINI - Vistos. Intimem-se os defensores dos réus para que apresentem suas alegações finais no prazo legal. Com a
vinda delas, conclusos pra sentença. - ADV: JULIANA MARA FARIA (OAB 270693/SP)
Processo 1502848-39.2020.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEONARDO FELIPE DE OLIVEIRA 7. Ante o exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de maio de 2022, às 14h30, a qual será realizada
de forma mista, de acordo com o formato e o procedimento previsto no Comunicado CG n.º 284/2020 e Provimento CSM n.º
2564/2020. As pessoas que participarão do ato processual de forma virtual (videoconferência) o farão por intermédio da
ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via
computador ou smartphone. O membro do Ministério Público participará na audiência de forma virtual, mediante videoconferência.
A defesa e o(a) ré(u) participarão presencialmente, exceto se demonstrarem interesse em participarem de forma virtual, hipótese
em que deverão apresentar endereço eletrônico para encaminhamento do link de acesso à reunião virtual, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. 8. Providencie a Serventia a organização da audiência virtual nos termos do item 4 do Comunicado CG
n.º 284/2020, enviando-se aos participantes (Ministério Público, Defesa - se o caso -, vítima, testemunhas) o link de acesso à
reunião virtual, bem como o manual de participação em audiências virtuais, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 9. Expeça-se,
com urgência, mandado de intimação do (a) ré(u), vítima/testemunhas, constando, no mandado, que o Oficial de Justiça deverá:
a) questionar se o(a) ré(u) ou vítima/testemunha tem interesse em participar na audiência de forma virtual; b) em caso positivo,
informar que a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone;
c) questionar se a vítima/testemunha possui endereço eletrônico válido para envio do link de acesso à reunião virtual e, em caso
positivo, anotar o referido endereço eletrônico, informando-a de que o envio do link será realizado pela Unidade Judicial; d)
questionar se a vítima/testemunha possui número de telefone para eventual contato, caso necessário, pelo servidor responsável
pela organização da audiência virtual; e) informar que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; f) indagar se a testemunha/vítima pretende prestar depoimento
sem a visualização por outras partes, ocasião em que deverá ser agendada a audiência virtual separadamente para esta oitiva;
g) informar à vítima/testemunha que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneça na sala
de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela
organização da audiência virtual; h) advertir a vítima/testemunha que a ausência injustificada ao fórum (em caso de audiência
presencial) ou à reunião virtual (em caso de audiência por videoconferência) no dia e horário designado ensejará a aplicação de
multa de 1 a 10 salários mínimos, sem prejuízo da possibilidade, a critério do magistrado, de determinação de condução
coercitiva e de responsabilização por crime de desobediência (artigo 219 do CPP). A impossibilidade de participação na
audiência presencial ou por videoconferência deverá ser comunicada e comprovada até a abertura da audiência e, não o sendo,
será considerada ausência injustificada. 10. Caso a testemunha/vítima informe que pretende prestar depoimento sem a
visualização por outras partes, cumpra a Serventia o item 9 do Comunicado CG n.º 284/2020, com o agendamento de audiência
virtual, para o mesmo horário e separadamente para esta oitiva (outro convite apenas com a testemunha, o servidor responsável
pelo ato, o Magistrado, o membro do Ministério Público e a Defesa, sem a participação do réu apenas nesta oitiva). 11. Oficie-se
à Unidade da Polícia Militar responsável pela atividade dos Policiais Militares arrolados como testemunhas, questionando: a) se
há possibilidade de participação dos referidos Policiais Militares na audiência que será realizada por meio de videoconferência
com a ferramenta Microsoft Teams; b) caso positivo, se o Policial Militar possui acesso a computador ou smartphone; c) se seria
possível fornecer o endereço eletrônico do Policial Militar para envio do link de acesso à reunião virtual. 12. Oficie-se ao local de
prisão do acusado, informando sobre o horário de início da audiência por videoconferência, em conformidade com o agendamento.
Instrua-se o ofício com cópia do agendamento. 13. Advirta-se a vítima/testemunha que a ausência injustificada ao fórum (em
caso de audiência presencial) ou à reunião virtual (em caso de audiência por videoconferência) no dia e horário designado
ensejará a aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, sem prejuízo da possibilidade, a critério do magistrado, de
determinação de condução coercitiva e de responsabilização por crime de desobediência (artigo 219 do CPP). A impossibilidade
de participação na audiência presencial ou por videoconferência deverá ser comunicada e comprovada até a abertura da
audiência e, não o sendo, será considerada ausência injustificada. 14. Advirta-se o réu e a(s) testemunha(s)/vítima(s) de que
deverá(ão) comparecer ao fórum para participar(em) da audiência utilizando máscara, nos termos do artigo 2º, §§ 2º e 3º, do
Provimento CSM n.º 2.564/2020, segundo os quais O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas
dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (grifo meu) e Fica vedado o acesso das pessoas que não estiverem
utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º C (trinta e sete vírgula cinco graus
Celsius) ou sintomas respiratórios gripais visíveis (tosse, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção
pela Covid-19, que serão orientadas a procurar auxílio médico imediato (grifo meu). Advirta-se, também, o réu e a(s)
testemunha(s)/vítima(s) e defensor(es) de que deverá(ão) comparecer ao fórum munidos de comprovante de vacinação contra a
COVID-19, nos termos do artigo 1º, §§ 1º e 2º e artigo 4º da Portaria Nº 9.998/2021, segundo os quais: “Art. 1º. A partir do dia
27 de setembro de 2021, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de pessoas que neles
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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